DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL: ocorre entre colegas de trabalho no mesmo
nível hierárquico, ou seja, sem a relação tradicional de poder entre chefe e
subordinado.
ASSÉDIO
MORAL MISTO:
situação em
que
uma pessoa
é vítima
de
comportamentos abusivos tanto de superiores hierárquicos (assédio vertical) quanto de
colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico (assédio horizontal). É a associação do
assédio moral vertical e do horizontal. Comumente, acontece com iniciativa da violência
por
um autor,
fazendo
com
que os
demais
acabem
seguindo o(s)
mesmo(s)
comportamento(s).
ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos
fundamentais.
ASSÉDIO
MORAL VERTICAL:
ocorre
entre
pessoas de
nível
hierárquico
diferentes, chefes e subordinados, podendo ser descendente ou ascendente.
Descendente: ocorre quando superiores hierárquicos (chefes ou supervisores)
assediam moralmente os seus subordinados.
Ascendente: praticado por subordinados contra um superior hierárquico. Pode
envolver atos de desrespeito, desobediência sistemática, sabotagem de trabalho, ou
deslegitimação da autoridade do chefe.
ASSÉDIO SEXUAL: prática sexual, compreendida de forma ampla, como
quaisquer condutas de natureza sexual manifestadas no exercício do cargo, emprego ou
função pública, ou em razão dele, externada por atos, palavras, mensagens, gestos ou
outros meios, propostas ou impostas a pessoa contra sua vontade, independente do
gênero. Causam constrangimento e violam a liberdade sexual, a intimidade, a privacidade,
a honra e a dignidade. Afrontam a moralidade administrativa, o decoro, a dignidade da
função pública e da instituição, caracterizando - se como transgressão disciplinar de
natureza gravíssima. De maneira sutil ou explícita, não é o contato físico requisito para a
configuração do assédio sexual, basta que ocorra a perseguição ou fala indesejada.
Denunciar o assédio é responsabilidade coletiva. Somos todas e todos
responsáveis!
Autocomposição de Conflitos: método de resolução de conflitos a partir da
negociação direta entre as partes interessadas que buscam atingir o consentimento entre
ambas.
Capacitismo: discriminação em razão da deficiência e toda forma de distinção,
restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais de pessoa com deficiência. Inclui a recusa de adaptações
razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Discriminação: definida na Convenção nº 111 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, a discriminação compreende toda distinção, exclusão ou preferência
fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social
cujo efeito seja destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em
matéria de emprego, ou profissão.
Compreende outras motivações, como toda distinção, restrição ou preferência
baseada em gênero, idade, orientação sexual, deficiência, classe social, crença religiosa,
convicção filosófica ou política, descendência/ascendência étnica, que tenha por objeto,
anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de
direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social,
cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (art. 1º, I, da Lei nº
12.288/2010).
Discriminação Racial Indireta: é aquela que ocorre na esfera da vida pública ou
privada, quando um dispositivo, prática ou critério, aparentemente neutro, pode acarretar
uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, baseado
em sua raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, ou as coloca em
desvantagem.
Discriminação Racial ou Étnico - racial: consiste em qualquer distinção,
exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo
propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em
condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais
consagrados
nos
instrumentos
internacionais 
aplicáveis
aos
Estados
Partes. 
A
discriminação racial pode basear - se em raça, cor, ascendência ou origem nacional, ou
étnica.
Discriminação Religiosa: toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência
fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do
reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais.
Enfrentamento: tentativa estratégica de lidar com um estressor, com medidas
interventivas e acautelatórias para cessar a intimidação e/ou o comportamento
inadequado, sem prejuízo das medidas de responsabilização, quando for o caso.
Etarismo ou Idadismo: estereótipos (como pensamos), preconceitos (como
sentimos) e à discriminação (como agimos) em relação à idade. Ato de, em razão da
idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de
acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da
cidadania.
Gestão Humanizada: forma de gestão que valoriza as pessoas, reconhece suas
potencialidades, respeita suas diferenças, estimula seu desenvolvimento, promove sua
saúde e bem - estar, incentiva sua participação, colaboração e corresponsabilidade, e
busca alcançar resultados de forma ética, eficiente e efetiva.
Gordofobia: preconceito, discriminação ou aversão dirigida a pessoas com
corpos gordos, ou acima do peso.
LGBTQIA+Fobia: prática
discriminatória que
atenta contra
os direitos
fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers,
intersexos, assexuais, não binárias e outras. Dito de outra forma, seria a discriminação e
violência sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ em razão de sua identidade de gênero,
orientação sexual ou características sexuais. As condutas transfóbicas podem ser igualadas
aos crimes de racismo, conforme tese fixada pelo plenário do STF, na Ação direta de
inconstitucionalidade por omissão - ADO2, em 13 de junho de 2019.
Machismo: atitudes, crenças, práticas ou sistemas que atribuem valores, papéis
e características específicos que consideram o masculino superior ao feminino,
desqualificando a mulher, favorecendo os interesses e a supremacia masculina em
diversas esferas da vida.
Misoginia: aversão, desprezo ou ódio às mulheres e pode se manifestar por
discriminação sistemática ou individual contra mulheres, limitando suas oportunidades,
direitos ou tratando - as de maneira injusta com base no sexo, alcançando até formas
mais extremas de violência de gênero.
Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos
que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os
mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos
operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho.
Prevenção:
conjunto
de
ações e
atitudes
para
evitar
acontecimentos
indesejados.
Racismo: consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias
que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de
indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o
falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção
de que
as relações
discriminatórias entre grupos
são moral
e cientificamente
justificadas.
Saúde no Trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem
- estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o
trabalho.
Xenofobia: expressão de ódio e discriminação com base na origem, cultura ou
procedência nacional, sendo uma das formas mais prevalentes de discurso de ódio no
Brasil.
O Plano Setorial do ICMBio
abordará estratégias para prevenção e
enfrentamento do assédio e da discriminação considerando as peculiaridades dos
ambientes de trabalho, o qual é multidiverso e presente no vasto território brasileiro.
Não se cale: denuncie.
Quando o respeito falta, o assédio bate ponto.
VOCÊ SABIA?
O Guia Lilás 2024, publicado pela Controladoria Geral da União - CGU, orienta
o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na
Administração Pública Federal e instrui o tratamento das denúncias por parte dos agentes
públicos, além de abordar um protocolo específico, destinado às vítimas.
Conscientize - se! Previna - se!
Saiba mais:
Guia Lilás - CGU 2024
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Integridade do ICMBio 2026 - 2028 reafirma o compromisso do
Instituto com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, fortalecendo
a cultura de integridade como eixo estratégico para a consolidação de sua missão
institucional de "cuidar da natureza com as pessoas". A partir de uma abordagem
integrada, o Plano busca consolidar um ambiente organizacional confiável, inclusivo e
seguro, em sintonia com as diretrizes da Administração Pública Federal e com padrões
elevados de governança.
As ações propostas, estruturadas de forma colaborativa e participativa,
refletem o esforço contínuo de aprimoramento institucional, seja pela ampliação da
cooperação interinstitucional, pela promoção da diversidade e da equidade no ambiente
de trabalho, seja pela valorização da escuta ativa da sociedade.
Assim, o Plano de Integridade do ICMBio não se limita a um conjunto de
iniciativas normativas e procedimentais, mas se apresenta como um instrumento
transformador, voltado à consolidação de uma gestão pública íntegra, eficiente e
orientada para o interesse coletivo. Ao alinhar princípios, valores e práticas, o Instituto
reforça seu papel essencial na proteção do patrimônio natural e no fortalecimento do
pacto de confiança com a sociedade.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.062, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME nº 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº
48360.000367/2025-27, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes
de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria
MME nº 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I
são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas
Eólicas na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. .Empreendimento
.C EG
.Garantia Física de Energia [MWméd]
. .Ventos de São Rafael 09
.EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 5 - 1 . 0 1
.38,4
. .Ventos de São Rafael 11
.EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 7 - 8 . 0 1
.36,0
ANEXO II
. .Empreendimento
.C EG
.At o
.Publicação
. .Ventos de São Rafael 09
.EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 5 - 1 . 0 1
Portaria nº 2.730/SNTEP/MME,
de 30 de janeiro de 2024
Diário Oficial da União
de 1º de fevereiro de
2024, edição 23, seção
1, página 45
. .Ventos de São Rafael 11
.EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 7 - 8 . 0 1
.
.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ANEXO da Portaria SNTEP/MME n. 3.048, de 3 de fevereiro de
2026, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de fevereiro de 2026, edição
26, Seção 1, página 74, onde se lê:
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
.Usina
.Garantia Física
de
Energia (MWmed)
.
.UFV.RS.SP.046922-0.01
.Água Vermelha II
.9,3
Leia-se:
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
.Usina
.Garantia Física
de
Energia (MWmed)
.
.UFV.RS.SP.046922-0.01
.Água 
Vermelha
VII
.9,3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 280, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.002219/2026-86. Interessado: Energisa Acre Distribuidora
de Energia S.A.., CNPJ: 04.065.033/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
248.352,53 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e três centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-
00026-0978/2020 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

                            

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