DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 478, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: Processo n.º: 48500.001607/2026-40. Interessado: Elektro Redes
S.A., CNPJ: 02.328.280/0001-97, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 12.464.519,52 (doze
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e
dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00385-
0084-2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 522, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo n.º: 48500.000883/2026-91. Interessado: Celesc Distribuição S.A .,
CNPJ: 08.336.783/0001-90 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.213.956,88 (quatro
milhões, duzentos e treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito
centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-
0077/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 569, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº: 48500.000439/2026-75. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Decisão: declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição Ribeiro Gonçalves II - Uruçuí III, localizada no estado do Piauí . A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 570, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº: 48500.039038/2025-24. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 e 10 metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Navegantes - Penha, 138 kV, circuito
simples, com aproximadamente 8,7 km de extensão, que interligará a Subestação
Navegantes à Subestação Penha, localizada nos municípios de Navegantes e Penha, estado
de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº: 48500.039122/2025-48. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 e 10 metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Piçarras - Penha, 138 kV, circuito simples,
com aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Subestação Piçarras à
Subestação Penha, localizada nos municípios de Balneário Piçarras e Penha, estado de
Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 591, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo
nº:
48500.024567/2025-23.
Interessado:
Equatorial
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 16.369, de 19 de agosto de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 592, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº: 48500.001649/2026-81. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Mondaí - Itapiranga, 138 kV, circuito
simples, com aproximadamente 31,9 km de extensão, que interligará a Subestação Mondaí
à Subestação Itapiranga, localizada nos municípios de Mondaí, São João do Oeste e
Itapiranga, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº: Listados no Anexo. Interessado: Listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV GSII Solar 1 a 3. A íntegra deste
Despacho
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 170, de 26 de janeiro de 2026, constante do
Processo nº 48500.034427/2025-63, publicado no D.O. de 04.02.2026, seção 1,
p. 64, v. 164, n. 24, onde se lê: " na modalidade de Produção Independente
de Energia Elétrica - PIE", leia-se: " na modalidade de Autoprodução". A íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 593, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho
nº 2.281, de 31 de julho de 2025 , nos documentos protocolados em 10 de fevereiro de
2026, SEI nº 48500.003561/2026-01, e o constante do Processo nº 48500.010598/2025-05,
decide:
(i) considerar atendida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A.,
CNPJ nº 14.556.893/0001-60, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.281, de 31 de julho de 2025; e (ii)
estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de
Transmissão Energia Elétrica nº 02/2012-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária,
em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 594, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho
nº 149, de 20 de janeiro de 2025 , nos documentos protocolados em 12 de fevereiro de
2026, SEI nº 48500.003930/2026-58, e o constante do Processo nº 48500.030861/2025-74,
decide:
considerar atendida pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A.- EMAE,
CNPJ nº 02.302.101/0001-42, e pela Pirapora Energia S.A., CNPJ nº 13.187.847/0001-79, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 149, de 20 de janeiro de 2026; e (ii) estabelecer que o Quinto Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2004-ANEEL-EMAE, deverá ser assinado pela
Concessionária EMAE,
em até 60
(sessenta) dias,
a contar da
publicação deste
Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 5/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0268437,
e o que consta do Processo nº 48500.038345/2025-98, decide:
não anuir ao pedido de
anuência prévia das Concessionárias Catxerê
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.542.732/0001-67, Expansion Transmissão de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 04.100.850/0001-12, Iracema Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ nº 09.250.729/0001-90, Itumbiara Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº
07.081.467/0001-52, Linhas de Transmissão do Itatim S.A., CNPJ nº 10.559.663/0001-02, e
Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 07.762.066/0001-68, Mutuárias,
para a celebração de Contrato de Abertura de Crédito de Mútuo com sua Parte
relacionada, State Grid Europe Limited, com sede na Inglaterra, Mutuante, e com
interveniência da State Grid Brazil Holding S.A., CNPJ nº 11.938.558/0001-39, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 611, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE
MERCADO e
a
SUPERINTENDENTE
DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho
nº 79, de 14 de janeiro de 2026 , nos documentos protocolados em 20 de
fevereiro de 2026, SEI nº 48500.004530/2026-60, e o constante do Processo nº
48500.033429/2025-35, decide:
(i) considerar atendida pela Transmissão Litoral Sul S.A., CNPJ nº
25.022.221/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 79, de 14 de janeiro de
2026; e
(ii) estabelecer que
o Segundo
Termo Aditivo ao
Contrato de
Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 18/2016-
ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
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