DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600002
2
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br
ouvidoria@in.gov.br
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF
CNPJ: 04196645/0001-00
Fone: (61) 3411-9450
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL Nº 2/2026
HABILITAÇÃO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas, no uso das
suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.6269313/2026, protocolado em 24/01/2026 e, em conformidade com o Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de
investimento de LIMA & ANTUNES LTDA, CNPJ nº 02.143.828/0001-24, para aquisição de
créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais
Leite Saudável, com período de execução de 24/01/2026 a 31/12/2028.
JORGE MARQUES DA SILVA
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no
estado de Alagoas
EDITAL
HABILITAÇÃO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas , no uso das
suas atribuições legais, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.6212256/2025, protocolado em 26/11/2025 e, em conformidade com o Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de
investimento de Fazenda Timbaúba Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 05.097.317/0001-
01, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/PAS Cofins da aplicação no
Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 26/11/2025 a 31/10/2028.
JORGE MARQUES DA SILVA
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no
estado de Alagoas
DIVISÃO TÉCNICA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas Jorge
Marques da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26,
parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 considerando que trata-se de interessado com endereço
indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer
pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - 2º SIPOA localizado à Av. Fernandes Lima, 72,
Bairro Farol, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s)
seguinte(s) Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021, referente ao
Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007:
BE - COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- ME, CNPJ
10.440.705/0002-64, Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021 e
anexos, 29/12/2025, processo nº 21000.048027/2024-39.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021.
Vencidos os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e
os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
JORGE MARQUES DA SILVA
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no
estado de Alagoas
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/6SIPOA/2026
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no parágrafo 4°
do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, considerando que trata-se de
interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s)
interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de
representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7° andar, Bairro Bela Vista, São
Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar
conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos,
referente ao Decreto 9.013/2017:
COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE BARRA MANSA LTDA, CNPJ 28.672.996/0005-
24; Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos, de 18/02/2026, Processo n°
21000.002110/2026-23.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos. Vencido o prazo deste
Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade,
independentemente do comparecimento dos intimados.
DOUGLAS WILLENS DE SOUZA
Coordenador do 6° Serviço de Inspeção de Produtos de
Origem Animal
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA ,
pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e
Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de
pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento
nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de
cargo
público
permanente
ou
por
receberem
pensões
por
morte
de
cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-
29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira,
que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de
exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo
RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em
contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento
dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta
Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na
Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará
condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação
Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao (à) Serviço/Divisão
de Gestão de Pessoas desta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado
do Espírito Santo, localizada na Avenida Adalberto Simão Nader, 531, sala 101, Edifício
Brascar, Mata da Praia - Vitória-ES, CEP. 29066-310, Telefones: (027) 3137-2748/31372749.
Ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico - sgp.es@agro.gov.br
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: nº 21000.052645/2025-64. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.
OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação
nº 172/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização
e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos
objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA
nº 775, de 18 de fevereiro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente de
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo MUNICÍPIO DE PONTA
PORÃ/MS: EDUARDO ESGAIB CAMPOS - Prefeito do Município de Ponta Porã/MS.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: nº 21000.080216/2025-87. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE VICENTINA/MS.
OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação
nº 173/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização
e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos
objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA
nº 775, de 18 de fevereiro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente de
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo MUNICÍPIO DE
VICENTINA/MS: CLEBER DIAS DA SILVA - Prefeito do Município de Vicentina/MS.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Doação, publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro.
Seção 3, Página 3:
Onde se lê: "(...) Processo: nº 21000,062052/2025-14...que celebram o
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e o Município de Cordeiro/RJ. (...)-
Leia-se: (...)Processo: nº 21000,062052/2025-14...que celebram o Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA e o Município de São Fidelis/RJ. (...)-
Fechar