DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Andrade. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Kiara Carolina
Cardoso (Presidente), Jhonata Herculano Macedo, Paulo Paes de Andrade.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo
Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB.
O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data
de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.748/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.001795/2026-19
Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 379/14
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Estudo aberto de fase 1/2/3 para avaliar a
segurança, tolerabilidade, eficácia, farmacodinâmica e farmacocinética da terapia gênica
intravenosa RGX-202 em participantes do sexo masculino com distrofia muscular de
Duchenne (DMD)", a ser desenvolvido em instalações credenciadas. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 37/2026/SEI-C TNBio
- Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13548257, tendo
como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.749/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002776/2026-00
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado
- OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade
Estadual de Campinas, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado Lentivirus p-LKO.1-puro CMV-GFP, do
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CQB 113/99) com destino ao Instituto
de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (CQB 069/98). O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.750/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX
do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a
seguir discriminado:
Processo: 01245.002769/2026-08
Requerente: Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP
CNPJ: 46.068.425/0001-33
Endereço: Rua Vital Brasil, 251 Cidade Universitária Campinas - SP - CEP 13083-888
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da
classe de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal do Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP,
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no
meio ambiente, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com
tecnologias recombinantes com organismos geneticamente modificados da classe de
risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13548331,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.751/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002847/2026-66
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE
CQB: 141/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas - IBILCE, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do efeito de derivados
de chalcona e de cumarinas no bloqueio da infecção causada pelo Vírus Sincicial
Respiratório Humano (hRSV) em cultura de células primárias e 3D", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.752/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002850/2026-80
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE
CQB: 141/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas - IBILCE, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo dos mecanismos de ação
dos derivados de chalconas (siringaldeído e licochalcona) sobre a infecção causada pelo
Vírus Sincicial Respiratório Humano em cultura de célula", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10.753/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002835/2026-31
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE
CQB: 141/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas - IBILCE solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Potencial Terapêutico das
Cumarinas contra o hRSV: Busca pelos mecanismos, alvos de inibição viral e modulação da
resposta inflamatória", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026 - UASG 240105
Nº Processo: 01280.000023/2026-25.
Pregão Nº 90006/2025. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA-
INPA .
Contratado: 05.475.276/0001-40 - PERSONAL LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviços comuns de soluções de comunicação visual e
produção de materiais personalizados, com a personalização da marca institucional
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, ou de outras personalizações
específicas sob
demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência [do INPA e, quando cabível,
do
gerenciador].
1.2. Objeto
da
contratação: [...]
1.3.
Vinculam
esta contratação ,
independentemente de transição:
1.3.1. O Termo de referência [do INPA e, quando cabível, do gerenciador]; 1.3.2. O Edital
da Licitação [do gerenciador];
1.3.3. A proposta do CONTRATADO; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos
supracitados..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/02/2026 a 24/02/2031. Valor Total: R$
1.263.666,40. Data de Assinatura: 24/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2026).
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 13/2025
Processo nº 01280.001973/2025-96
PRIMEIRO PARTICIPE:
Ministério da
Ciência, Tecnologia e
Inovação -
MCTI, por
intermédio do
Instituto Nacional
de Pesquisas
da Amazônia
- INPA
- CNPJ
01.263.896.0015-60.
SEGUNDO PARTICIPE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,
Campus São Luís-Maracanã - IFMA Campus São Luís-Maracanã - CNPJ 10.735.145/0013-
28. OBJETO: O presente Acordo de Parceria tem como objeto a conjugação de esforços
entre o INPA e o IFMA Campus São Luís-Maracanã, para ampliar as ações do Projeto
NanoRad's 2.0 (publicado no D.O.U Nº 186, terça-feira, 30 de setembro de 2025),

                            

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