DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600043
43
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 153046
Número do Contrato: 43/2025.
Nº Processo: 23068.020289/2025-61.
Dispensa. Nº 237/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANT O.
Contratado: 02.980.103/0001-90 - FUNDACAO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST.
Objeto: Inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, aumentando o valor do
contrato. Vigência: 20/02/2026 a 11/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
969.394,50. Data de Assinatura: 20/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026).
EDITAL Nº 14, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
REABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, torna público que foi REABERTO O PRAZO DE INSCRIÇÃO, de 0h do dia
26/02/2026 até às 23h59 do dia 12/03/2026 (Horário de Brasília), do concurso público para
provimento do cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta
Universidade, conforme item 7.1.4. do Edital nº 124/2025-R, publicado no DOU de 23 de
dezembro de 2025, seção 3, páginas 104 a 114, para o Departamento de Clínica
Médica/CCS, área/subárea: Medicina (CNPq: 4.01.00.00-6) / Doenças Infecciosas e
Parasitárias (CNPq: 4.01.01.09-6), exigindo-se a titulação a seguir: Graduação em Medicina
e Residência Médica em Infectologia (reconhecida pelo MEC), em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.
Os demais itens permanecem inalterados.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
EDITAL Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
REABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, torna público que foi REABERTO O PRAZO DE INSCRIÇÃO, de 0h do dia
26/02/2026 até às 23h59 do dia 12/03/2026 (Horário de Brasília), do concurso público para
provimento do cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta
Universidade, conforme item 7.1.5. do Edital nº 124/2025-R, publicado no DOU de 23 de
dezembro de 2025, seção 3, páginas 104 a 114, para o Departamento de Clínica
Médica/CCS, área/subárea: Medicina (CNPq: 4.01.00.00-6) / Nefrologia (Cod. CNPq.
4.01.01.13-4), exigindo-se a titulação a seguir: Graduação em Medicina, Residência Médica
em Nefrologia (reconhecida pelo MEC), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais com dedicação exclusiva.
Os demais itens permanecem inalterados.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
EDITAL Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO
DO EDITAL Nº 198/2025-PROGEP
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação de Professor Visitante Estrangeiro, de que trata o Edital nº
198/2025-Progep, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2025, seção 3, páginas 21 e 22.
Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS E ECONÔMICAS
Interessado: Programa de Pós-Graduação em Política Social
Área/Subárea: Serviço Social, Economia Política
Processo de seleção de docente nº: 23068.066815/2025-39
- Não houve candidatos classificados
JOSIANA BINDA
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 17/2026-PROGEP
No Edital nº 14/2025-Progep, de homologação do resultado do processo
seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto, publicado no DOU de 25 de
fevereiro de 2026, seção 3, página 56, onde se lê: "EDITAL Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026", leia-se: " EDITAL Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026".
JOSIANA BINDA
Pró-Reitora
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº 037/2026:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO-EDUCACAO, TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO CNPJ: 43.126.366/0001-14 Objetivo: realização de convênio para
estágio. Data da assinatura: 25 de fevereiro de 2026. Vigência: a partir da data da
publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 32/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, e no art. 206, inciso
V, da Constituição Federal; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Instrução
Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025; e na Portaria ME nº 10.041, de
18 de agosto de 2021; torna pública a realização de Concurso Público destinado ao
provimento de vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, com lotação no Colégio Universitário Geraldo Reis -
COLUNI, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e
da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, conforme as
determinações contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será
realizado pela Coordenação de Seleção
Acadêmica - COSEAC, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, a qual cabe a
responsabilidade de planejar, coordenar e executar o certame, bem como divulgar todas
as informações pertinentes.
1.2 Informações da COSEAC:
Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, s/nº - Campus do Gragoatá -
Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24.210-350
Horário de atendimento: dias úteis, das 10 às 17 horas
WhatsApp: (21) 92008-2197
1.3 Informações do COLUNI:
Endereço: Rua Alexandre Moura, 8 - São Domingos - Niterói - RJ - CEP:
24.210-200
Endereço eletrônico: <http://www.coluni.uff.br/>
Correio eletrônico: coluni@id.uff.br
1.4 Endereço eletrônico do Concurso: <portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>
1.5 Correio eletrônico do Concurso: concursocoluni@id.uff.br
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS
2.1 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento imediato
de 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas pelos tipos de vaga conforme tabela a seguir,
e de vagas que vierem a ser autorizadas no prazo de validade do Concurso Público,
respeitadas as demandas institucionais e as deliberações do Colegiado do COLUNI e da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
. .Cargo
efetivo
.Ampla
Concorrência
.Vagas
reservadas a
pessoas com
deficiência
.Vagas
reservadas a
pessoas
pretas e
pardas
.Vagas
reservadas a
pessoas
indígenas
.Vagas
reservadas a
pessoas
quilombolas
. .Professor do
Ensino
Básico,
Técnico
e
Tecnológico
.3
.1
.1
.Cadastro
Reserva
.Cadastro
Reserva
2.2 As 05 (cinco) vagas de que trata o subitem 2.1 estão distribuídas pelas
seguintes Áreas de Atuação/Conhecimento a seguir:
Cargo - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Área de Atuação/Conhecimento - Pedagogia - Educação Infantil
Número de Vagas - 02 vagas
Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva
Requisito para ocupar o cargo - Licenciatura Plena em Pedagogia
Cargo - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Área de Atuação/Conhecimento - Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Número de Vagas - 01 vaga
Regime de Trabalho - 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva
Requisito para ocupar o cargo - Licenciatura Plena em Pedagogia
Cargo - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Área de Atuação/Conhecimento - Pedagogia - Especialização em Atendimento
Educacional Especializado
Número de Vagas - 01 vaga
Regime de Trabalho - 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva
Requisito para
ocupar o
cargo -
Licenciatura Plena
em Pedagogia
e
Especialização Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado ou Educação
Inclusiva
Cargo - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Área de Atuação/Conhecimento - Geografia
- Anos Finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio
Número de Vagas - 01 vaga
Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva
Requisito para ocupar o cargo - Licenciatura Plena em Geografia
2.3 Da Remuneração
2.3.1 Os valores referentes a remuneração constam do Anexo IV do presente
Ed i t a l .
2.4 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
2.4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015; pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; pela Lei nº 14.126, de 22
de março de 2021; pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; pela Lei nº 14.768,
de 22 de dezembro de 2023; e pela Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada
pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, terão assegurada a sua participação no
Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº
8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
e suas alterações, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas no Concurso, e das que surgirem durante o prazo de sua validade.
2.4.2 Na hipótese de o percentual a que se refere o subitem 2.4.1 resultar em
número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
2.4.3 A vaga sujeita à reserva para pessoas com deficiência será definida após
a apuração do Resultado Final, de acordo com a área de atuação/conhecimento dos
candidatos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista única de
candidatos a esta reserva de vaga.
2.4.4 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
2.4.5 Serão considerados pessoas com
deficiência, os candidatos que
comprovarem sua condição de deficiência, em acordo com as seguintes categorias,
dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº
5.296/2004, na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 14.768/2023, e no art. 1º-C da Lei nº
14.705/2023, incluído pela Lei nº 15.176/2025:
I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob
a forma
de
paraplegia,
paraparesia, monoplegia,
monoparesia,
tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções.
II - Deficiência Auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total
ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a
participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as
demais pessoas. Para este caso, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva,
a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma
nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil
hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
III - Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Com base na
Lei nº 14.126/2021, tem direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência os candidatos com visão monocular.
IV
-
Deficiência
Mental
/
Intelectual
-
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a)
comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da
comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho. Para
efeitos deste edital e com base na Lei 12.764/2012, tem direito de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência os candidatos com Transtorno do Espectro Autista,
que é aquela com síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: a) deficiência
persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada
por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas
ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos,
interesses
e
atividades,
manifestados por
comportamentos
motores
ou
verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a
rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Fechar