DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet, das 12 horas do dia
3 de março de 2026 até as 12 horas do dia 24 de março de 2026, acessando-se o
endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2026> e preenchendo
corretamente o Requerimento de Inscrição.
3.1.2 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita, pelo
candidato, das condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome,
número de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
3.1.4 A inscrição no Concurso Público é pessoal e intransferível.
3.1.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.1.6 A opção relativa ao cargo/área de conhecimento pretendido informado
no Requerimento de Inscrição não poderá ser alterada, devendo o candidato realizar
nova inscrição, observado o item 3, caso deseje concorrer a outro cargo/área de
conhecimento.
3.1.7 Não será permitida ao candidato a inscrição simultânea em mais de um
cargo/área de conhecimento.
3.1.8 A inscrição no Concurso Público é de inteira responsabilidade do
candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento
nas linhas de comunicação, principalmente nos últimos dias de inscrição.
3.1.9 A COSEAC não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos
por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas
ou congestionamento nas linhas de comunicação.
3.1.10
A COSEAC
não
se responsabiliza
por
quaisquer
atos ou
fatos
decorrentes de informações não verídicas, dados inexatos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
3.1.11 No ato da inscrição no Concurso Público, não haverá qualquer
verificação do cumprimento de requisitos exigidos para concorrer ao cargo/área de
conhecimento pretendido, sendo de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de
que está em condições de concorrer.
3.1.12 Caso seja constatada, a qualquer tempo, falsidade das informações
prestadas,
será cancelada
a
inscrição efetivada
e anulados
todos
os atos
dela
decorrentes, respondendo o candidato, na forma da lei, pela falsidade praticada.
3.1.13 Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento
de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação.
3.1.14 Para efeito de inscrição,
serão considerados documentos de
identificação: de forma física ou obtida formalmente de forma digital: Carteira ou Cédula
de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias
Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Título de Eleitor
com foto, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por Ordens ou Conselhos
criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o
número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos
protocolos de quaisquer desses documentos. Para o candidato estrangeiro, serão
considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade de Estrangeiro,
permanente ou temporária, atualizada, e Passaporte com visto válido, quando for o
caso.
3.1.15 A Carteira de Trabalho obtida de forma digital não será aceita como
documento de identificação.
3.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.2.1 A taxa de inscrição neste Concurso será de R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais). O recolhimento da taxa de inscrição será realizada por meio de PIX ou
Cartão de Crédito, exclusivamente na Plataforma de Arrecadação de Serviços UFF
(PASUFF),
no
endereço
eletrônico
https://app.uff.br/pasuff/pagamentos_pag_tesouro/new?servico_id=213, das 12 horas do
dia 03 de março de 2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de
2026.
3.2.1.1 Na página do PASUFF, o candidato deverá informar seu próprio CPF e
seu nome completo para que o pagamento possa ser corretamente identificado
posteriormente. No caso de pagamento por meio de Cartão de Crédito, incidirá uma
tarifa pela utilização do serviço. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da
taxa de inscrição, impreterivelmente, até o dia 24 de março de 2026, observando o
horário limite da forma de pagamento escolhida. O comprovante de pagamento deverá
ser guardado pelo candidato.
3.2.2 A confirmação pela rede bancária do recolhimento do valor da taxa de
inscrição formaliza a inscrição neste Concurso Público. O pagamento efetuado fora do
prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não
liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.
3.2.3 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em
nenhuma hipótese, mesmo que o Candidato realize:
a) o pagamento de mais de uma inscrição, independente da situação;
b) o pagamento do boleto em duplicidade;
c) o pagamento da inscrição, tendo recebido o benefício da isenção da taxa
de inscrição.
3.2.4 O candidato que efetuar mais de uma inscrição neste Concurso Público
terá válida aquela cuja taxa de inscrição tenha sido recolhida por último. Na
impossibilidade dessa constatação, será validada aquela inscrição que tenha sido realizada
por último.
3.3 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser
concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de
que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que seja membro de família
com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, conforme este
Decreto.
3.3.2 A solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
deverá ser realizada das 12 horas do dia 3 de março de 2026 até as 12 horas do dia 5
de março de 2026.
3.3.3 Para solicitar isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, o
candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e informar, em campo próprio,
nome completo, CPF e data de nascimento idênticos ao que consta no CadÚnico.
3.3.4 A COSEAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar se o
candidato atende aos requisitos para obtenção da isenção do pagamento do valor da
taxa de inscrição, conforme previstos no subitem 3.3.1.
3.3.5 O candidato terá a sua solicitação de isenção do pagamento do valor da
taxa de inscrição NEGADA quando:
a) não observar o período de solicitação estabelecido no subitem 3.3.2;
b) a família não estiver com CadÚnico atualizado, ou seja, tenha sido incluída
ou atualizada há 24 meses ou menos;
c) o CPF, nome completo e data de nascimento informados no Requerimento
de Inscrição não forem idênticos aos que constam no CadÚnico;
d) não constar nos dados do CadÚnico como pertencente a família com renda
familiar per capita de até meio salário mínimo.
3.3.6 A comprovação do requisito de renda familiar per capita de até meio
salário mínimo não poderá ser realizada por outros meios, a não ser pelo próprio
CadÚnico.
3.3.7 O resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento do valor
da taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de março de 2026, a partir das 16 horas,
no endereço eletrônico do Concurso.
3.3.8 O candidato contemplado com a Isenção do Pagamento do Valor da
Taxa de Inscrição terá sua inscrição automaticamente efetivada.
3.3.9 O candidato que não for contemplado com a isenção do pagamento do
valor da taxa de inscrição poderá solicitar recurso, exclusivamente, das 16 horas do dia
10 de março de 2026 até as 16 horas do dia 11 de março de 2026, por meio de
mensagem enviada ao correio eletrônico <concursocoluni@id.uff.br>.
3.3.9.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto COLUNI 2026 -
Recurso Isenção. No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do
candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
3.3.9.2 Os documentos relacionados abaixo deverão ser enviados anexos ao e-
mail, em formato de imagem ou .pdf, em cópia clara e legível:
a) Documento Oficial de Identificação do Candidato; e
b) Documento em que conste o número do CPF do Candidato; e
c) Comprovante de Cadastro no CadÚnico obtido exclusivamente por meio do
endereço eletrônico <https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante>, emitido em data
não anterior ao início do período de inscrições.
3.3.10 O resultado do recurso previsto no subitem 3.3.9 será divulgado no dia
14 de março de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
3.3.11 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento do valor
da taxa de inscrição e ainda interessado em participar do Concurso deverá efetuar o
recolhimento do valor da taxa de inscrição, conforme subitens 3.2.1 e 3.2.1.1,
impreterivelmente até o dia 24 de março de 2026.
3.3.12 O pagamento referente à taxa de inscrição no Concurso deverá ser
efetuado até o dia 24 de março de 2026, observando o horário limite da forma de
pagamento escolhida. No caso do candidato não efetuar o pagamento da Taxa de
Inscrição no prazo estipulado, perderá o direito de participar do Concurso.
3.3.13 O candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição e que efetuar mais de uma inscrição terá como válida a última inscrição
realizada.
3.4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
3.4.1 O candidato poderá solicitar uma ou mais das seguintes condições
especiais para realização da Prova Discursiva:
a) Prova e Cartão de Respostas impressos em caracteres ampliados (para
candidatos com deficiência visual ou visão subnormal);
b) Ledor (para candidatos com deficiência visual ou intelectual, com dislexia
ou TDAH);
c) Intérprete de Libras (para candidatos com deficiência auditiva e que sejam
usuários da LIBRAS);
d) Autorização para utilização de aparelho auditivo (para candidato que
comprove a necessidade de uso);
e) Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova (para
candidato que comprove a necessidade);
f) Fiscal para auxiliar no manuseio da Prova e na transcrição das respostas
(para candidato que comprove a necessidade);
g) Facilidade de acesso à Sala de Prova (para candidatos com deficiência
motora ou com dificuldade de locomoção);
h) Sala Isolada (para candidato que comprove a necessidade);
i) Isenção de Fiscalização Eletrônica (para candidato que possua prótese
metálica substituindo algum osso no corpo ou possua marca-passo);
j) Permissão para uso de bomba de insulina ou catéter quimioterápico (para
candidato que comprove a necessidade de uso);
k) Condição especial para amamentação (para candidatas lactantes);
l) Tempo adicional para a realização da Prova - 60 (sessenta) minutos além do
tempo regular (para todos os candidatos que solicitarem alguma condição especial ou
tecnologia assistiva e que comprovem esta necessidade).
3.4.2 Para solicitar as condições especiais descritas no subitem 3.4.1, o
candidato deverá obrigatoriamente encaminhar à COSEAC por meio do correio eletrônico
<auxilioprova@id.uff.br>, exclusivamente durante o período das inscrições:
a) Formulário para solicitar condição especial para realização da Prova,
disponível no Anexo II, devidamente preenchido, contendo as informações necessárias
para concessão do auxílio requerido; e
b) Laudo médico assinado e carimbado pelo Médico especialista com RQE na
área correspondente ao tipo de auxílio solicitado (exceto para condição especial para
amamentação); ou
c) Certidão de Nascimento do filho ou filha (para candidatas que solicitarem
condição especial para amamentação).
3.4.2.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 - Auxílio
Prova - (nome completo do Candidato)". No corpo da mensagem, deverão estar contidos
o nome completo e o número do CPF do Candidato.
3.4.3 O Candidato que solicitar Sala Isolada deverá apresentar laudo médico,
conforme alínea "b" do subitem 3.4.2, em que conste de forma explícita e inequívoca a
necessidade desta condição especial.
3.4.4 A candidata lactante que informar a necessidade de condição especial
para amamentação deverá providenciar um acompanhante maior de idade que ficará,
durante a realização da Prova, em local reservado e será responsável pela guarda da
criança. A ausência do acompanhante maior de idade impedirá que a Candidata lactante
realize a prova e esta será eliminada do Concurso.
3.4.4.1 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação da
criança sempre que necessário.
3.4.4.2 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
de uma fiscal.
3.4.4.3 A candidata lactante terá direito a tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos além do tempo regular, para realização de sua Prova.
3.4.4.4 A Candidata que informar a necessidade de condição especial para
amamentação, mas que, por qualquer motivo, no momento da realização da Prova, não
estiver acompanhada de seu filho ou filha, não terá direito ao tempo adicional, para a
realização da Prova.
3.4.4.5 A pessoa indicada como acompanhante somente terá acesso ao Local
de realização da Prova até o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata, na
forma do disposto neste Edital, e se submeterá aos procedimentos de segurança
adotados pela COSEAC.
3.4.5 As solicitações de condição especial e/ou tecnologias assistivas para a
realização da Prova serão indeferidas se:
a) Não forem realizadas dentro do período das inscrições;
b) Não forem encaminhadas conforme as orientações previstas neste Edital;
c) Não forem encaminhadas por meio do Anexo II;
d) Não estiverem devidamente assinaladas no Formulário de Solicitação de
Condição Especial encaminhado;
e) Não estiveram acompanhadas do devido laudo médico comprobatório,
conforme exigido;
f) Não fizerem jus à condição especial e/ou tecnologias assistivas requeridas,
conforme critérios definidos no subitem 3.4.1.
3.4.6 A lista dos candidatos que solicitaram e comprovaram, conforme
previsto neste Edital, a Condição Especial para a Realização da Prova será divulgada no
dia 30 de março de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. A
referida Lista conterá o nome do Candidato, o número de inscrição, a condição especial
requerida e a resposta à solicitação.
3.4.7 O Candidato que não comprovou a Condição Especial para a Realização
da Prova poderá solicitar recurso das 16 horas do dia 30 de março de 2026 até às 16
horas de 31 de março de 2026, por meio de mensagem ao correio eletrônico
<auxilioprova@id.uff.br>, contendo:
a) No campo Assunto: "COLUNI 2026 - Recurso Auxílio Prova - (nome
completo do Candidato)";
b) No corpo do e-mail: nome completo do Candidato, CPF e justificativa do
recurso;
c) Em anexo: Anexo II deste Edital, devidamente preenchido; laudo médico assinado
e carimbado pelo Médico especialista com RQE na área correspondente ao tipo de auxílio
solicitado; e, se for o caso, eventuais documentos que corroborem a alegação do Candidato.
3.4.8 O resultado do recurso de que trata o subitem 3.4.7 será divulgado no
dia 6 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
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