DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600044
44
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
2.4.5.1 A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica
ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas será equiparada
à pessoa com deficiência, conforme Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, desde que
seja realizada avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que
considere
os
impedimentos nas
funções
e
nas
estruturas
do corpo,
os
fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a
restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.6 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o
candidato deverá, cumulativamente:
a) indicar em campo próprio, no ato de preenchimento do Requerimento de
Inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas e se autodeclarar pessoa com
deficiência nos termos dos subitens 2.4.5 e 2.4.5.1,
b) encaminhar documentação comprobatória para fins de análise documental
para caracterização da deficiência, conforme subitens 2.4.7, 2.4.7.1, 2.4.7.2 e 2.4.7.3, no
período das inscrições que será de 24 de fevereiro de 2026 até 17 de março de 2026
2.4.7 Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, o
candidato optante pela reserva de vagas a pessoas com deficiência deverá encaminhar,
até o final do período de inscrições, a documentação comprobatória emitida por pessoa
profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência. A documentação
deverá ser encaminhada para o e-mail concursocoluni@id.uff.br, citando o seguinte
assunto: "COLUNI 2026 - Caracterização da Deficiência". No corpo da mensagem, deverão
estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número do Requerimento de
Inscrição, e a especialidade do cargo pretendido.
2.4.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a
identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da
emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.4.7.2 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida
nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do Concurso,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, §1º, da
Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente.
2.4.7.3
Quando 
se
tratar
de
deficiência 
física,
a
documentação
comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos
impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e (ou) funcionais e
especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios,
como por exemplo, uso de próteses e (ou) órteses.
2.4.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar,
além 
de 
documentação 
comprobatória/caracterizadora 
de 
deficiência, 
exame
audiométrico - audiometria realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à
data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora
Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
2.4.7.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva,
serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023,
e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma
como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), conforme classificação de 2020.
2.4.7.5
Quando
se
tratar 
de
deficiência
visual,
a
documentação
comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre
a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual
individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
2.4.7.6 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de
documentação
comprobatória/caracterizadora de
deficiência, relatório
especializado
complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional
detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início
e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do
instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da
condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando
aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da
comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
2.4.7.7 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação
comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico
ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais
(com início e duração de alterações e (ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e
interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d)
presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos
repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
2.4.7.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens
2.4.7 a 2.4.7.7, o candidato poderá apresentar, na forma prevista nos subitens 2.3.7 e
2.3.7.1, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio
da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional e (ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência,
emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
2.4.7.9 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere
o subitem 2.4.7.8 não garante o enquadramento automático da condição como
deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar
a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
2.4.7.10 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato,
inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar
integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações:
textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais
dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente
ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo,
poderá resultar na não consideração do documento, sendo de inteira responsabilidade do
candidato eventuais prejuízos decorrentes.
2.4.8 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com
deficiência somente terá validada sua inscrição nesta condição após o recebimento pela
COSEAC do e-mail contendo a documentação caracterizadora da deficiência, de que
tratam os subitens 2.4.7 e 2.4.7.1.
2.4.9 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a
documentação caracterizadora da deficiência enviada atende à especificação disposta nos
subitens 2.4.7 a 2.4.7.10.
2.4.10 A COSEAC não realizará qualquer análise técnica quanto ao teor da
documentação caracterizadora da deficiência enviada pelo candidato. A validação de que
trata o subitem 2.4.8 refere-se exclusivamente à comprovação dos aspectos formais
elencados nos subitens 2.4.7 e 2.4.7.1
2.4.11 Será divulgada no dia 30 de março de 2026, a partir das 16 horas, no
endereço eletrônico do Concurso, a listagem contendo as inscrições validadas dos
candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto
no subitem 2.4.8.
2.4.12 Não terá a inscrição validada para concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência o candidato que:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora
da deficiência até o final do período de inscrição;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida
em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos
candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de
candidatos
com outros
impedimentos
irreversíveis
que caracterizem
deficiência
permanente;
c) a documentação comprobatória não contiver quaisquer dos elementos
formais descritos no subitem 2.4.7.1.
2.4.13 O candidato cuja inscrição não tenha sido validada, nos termos do
subitem 2.4.11, poderá apresentar Recurso exclusivamente até às 23 horas e 59 minutos
do dia 1º de abril de 2026, quando terá a oportunidade de apresentar a documentação
caracterizadora da deficiência, de que tratam os subitens 2.4.7 a 2.4.7.10, por meio de
mensagem enviada para o e-mail concursocoluni@id.uff.br, citando o seguinte assunto:
"COLUNI 2026 - Caracterização da Deficiência - Recurso". No corpo da mensagem,
deverão estar contidos o nome completo do Candidato, CPF, o número do Requerimento
de Inscrição, e a especialidade do cargo pretendido.
2.4.14 O resultado do Recurso previsto no subitem 2.4.13 será divulgado no
dia 6 de abril de 2026, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
2.4.15 O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência não
seja validada terá a sua inscrição considerada somente para ampla concorrência, e
quando for o caso de concomitância de inscrição como pessoa com deficiência e de
inscrição como candidato autodeclarado negro, indígena ou quilombola, terá sua inscrição
considerada para ampla concorrência e para vaga reservada a pessoas negras, indígenas
e quilombolas no mesmo cargo/especialidade informado no Requerimento de Inscrição.
2.4.16 A validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com
deficiência não exclui a submissão do candidato, em caso de convocação para a 2ª Etapa,
à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, conforme estabelecido no
subitem 5.1.
2.4.17 Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das Provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao
horário e ao Local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste
Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.4.18 Os candidatos inscritos e validados, se convocados para a 2ª Etapa,
deverão passar obrigatoriamente por Junta Médica, conforme item 5.1.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e
quilombolas
2.5.1 Do total das vagas do Concurso, e das que surgirem durante o prazo de
sua validade, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025,
do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros (pretos e pardos);
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
2.5.2 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 2.5.1 resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) das 5 (cinco) vagas descritas no subitem 2.1 para
candidatos negros (pretos e pardos).
2.5.4 As vagas /área de atuação sujeitas à reserva de vaga para candidatos
pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão definidas após a apuração do Resultado
Final, de acordo com a área de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de
classificação divulgada na lista única de candidatos a esta reserva de vaga, conforme item
13 deste Edital.
2.5.5 Em razão do quantitativo de vagas ofertadas neste Edital, os candidatos
que desejarem concorrer como pessoa indígena ou como pessoa quilombola, no caso de
aprovados de acordo as disposições do presente Edital, integrarão o cadastro de reserva,
no caso de surgimento de novas vagas durante a validade do Concurso.
2.5.6 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido
pontuação mínima para aprovação em cada etapa do Concurso e, ao final, tenham obtido
também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, conforme subitem 2.4 e seus subitens.
2.5.7 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-
se:
a) pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda,
nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de
julho de 2010;
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização
das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme
previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2..5.7.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de
preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicar em campo próprio que deseja
concorrer às vagas reservadas e se autodeclarar negro, indígena ou quilombola, de
acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
2.5.7.2 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato optar
por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.5.7.3 Caso o candidato não selecione no Requerimento de Inscrição a opção
de concorrência como candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola, na
forma do disposto no subitem 2.5.7.1, este perderá o direito e, consequentemente,
concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência ou às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se tiver realizado esta opção no Requerimento de Inscrição e
atender a esta condição.
2.5.7.4 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao
horário e ao Local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste
Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.5.7.5 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos
para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:
a) para os candidatos negros
(pretos ou pardos): procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme determinações contidas neste
edital;
b) para os candidatos indígenas e quilombolas: procedimento de verificação
documental complementar, conforme determinações contidas neste edital.
2.5.8 Os candidatos inscritos e validados, se convocados para a 2ª Etapa,
deverão passar pelo Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração ou
Procedimento de Verificação Documental Complementar, conforme o caso.
2.5.9 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
2.5.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas quilombolas.
2.5.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
2.5.12 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas
em ampla concorrência, as vagas
remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas,
observada a proporcionalidade prevista no subitem 2.5.1.

                            

Fechar