DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.8
A
equipe
multiprofissional e
interdisciplinar
poderá
requerer,
igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição
clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem,
avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles
previstos neste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos
da legislação vigente.
5.1.2.9 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de
análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da
deficiência será convocado para a segunda fase do procedimento em questão, conforme
subitem 5.2.3 deste edital.
5.1.2.10 O Resultado Final do procedimento de análise documental de
caracterização da deficiência e a convocação para a segunda fase do procedimento para
caracterização da deficiência, se for o caso, será divulgado no dia 18 de maio de 2026,
a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.1.2.11 Das decisões da Comissão Recursal, não caberá novo recurso
administrativo.
5.1.3
DOS
PROCEDIMENTOS
DE
ANÁLISE
PRESENCIAL
PARA
A
CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da
análise documental, os candidatos não considerados Pessoa com deficiência nessa etapa
deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como
Pessoa com deficiência. O candidato poderá apresentar nessa ocasião, se for o caso,
exames complementares específicos que comprovem a deficiência, caso tenham sido
solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.1.3.2 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer
no dia, no local e no horário, conforme escala a ser divulgada no dia 30 de abril de 2026,
a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.1.3.3 A avaliação presencial será feita por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina.
5.1.3.4 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar os
exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar, se for o caso, que será retida pela CO S EAC
5.1.3.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação presencial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação
caracterizadora de deficiência enviada por ocasião da solicitação de inscrição.
5.1.3.6 O Resultado Final do
procedimento de análise presencial de
caracterização da deficiência será divulgado no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16
horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.1.3.7 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir
pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota
ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.3.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.1.3.9 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
ou
b) caso o candidato já tenha sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.3.10 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às Pessoas com
deficiência o candidato que:
a) não for considerado Pessoa
com deficiência no procedimento de
caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b)
não comparecer
ao procedimento
presencial
de caracterização
da
deficiência, quando for o caso;
c) não apresentar documento original
de identidade por ocasião do
procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados
pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.3.11 As Pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua
classificação no certame.
5.1.3.12 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que
alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão
computadas no quantitativo total de Pessoas aprovadas para as vagas reservadas a
Pessoas com deficiência.
5.1.3.13 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente
para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de Pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de Pessoas classificadas da
ampla concorrência.
5.1.3.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.3.15 As vagas reservadas às Pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.1.3.16 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as Pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste edital.
5.1.3.17 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a
vaga não preenchida será ocupada pela Pessoa com deficiência aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.1.3.18 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de Pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.3.19 Na hipótese de todas as Pessoas homologadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser convocados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de
vagas para Pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os
critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame,
nota ou pontuação suficientes.
5.2
DO
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.2.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, se aprovados na Prova Discursiva nos termos deste edital, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados
para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado de forma presencial.
5.2.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado por comissão criada especificamente para esse fime e será constituída por
pessoas:
a) De reputação ilibada;
b) Residentes no Brasil;
c) Que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção
da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo
disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no
art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) Preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade
racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será
composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus
nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade dos componentes
que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5 Os integrantes suplentes atuarão nas ausências, suspeições e
impedimentos dos integrantes titulares.
5.2.6 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar
à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso.
5.2.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato.
5.2.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.9 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos
federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza.
5.2.10 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.11 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
filmado pela COSEAC e a sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de
eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.12 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, nos termos deste edital, poderá prosseguir
no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
Concurso, nota ou pontuação suficiente para as etapas seguintes. Caso o candidato não
possua nota ou pontuação suficiente para as etapas seguintes, o candidato será
eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
5.2.13 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.14 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá
por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.15 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada
integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e a pessoa
candidata.
5.2.16 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua
autodeclaração.
5.2.17
As deliberações
da comissão
de
confirmação complementar
à
autodeclaração terão validade apenas para este Concurso.
5.2.18 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar na presença dos candidatos.
5.2.19 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.20 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos
mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº
261/2025.
5.2.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas
à ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do Concurso, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas.
5.2.22 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.23 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
a) caso o Concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.24 As hipóteses de que tratam os subitens 5.3.21 e 5.3.23 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.25 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Concurso, nota ou pontuação
suficiente para as etapas seguintes.
5.2.26 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente
para as fases seguintes, como previsto neste edital, o candidato será eliminado do
Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.27 O Resultado Preliminar do procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração será divulgado no dia 6 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no
endereço eletrônico do Concurso.
5.2.28 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar
do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá fazê-lo,
exclusivamente, das 16 horas do dia 12 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 13 de
maio
de
2026,
por
meio
de
mensagem
enviada
ao
correio
eletrônico
<concursocoluni@id.uff.br>.
5.2.28.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 -
Recurso Confirnação Autodeclaração". No corpo da mensagem, deverão constar o nome
completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
5.2.29 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão
diferentes dos integrantes que compõem a comissão de confirmação complementar à
autodeclaração.
5.2.30 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.31 Das decisões da comissão
recursal não caberá novo recurso
administrativo.
5.2.32 O resultado do recurso de que trata o subitem 5.3.28 será divulgado
no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do
Concurso.
5.2.33 O resultado final do procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração será divulgado no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no
endereço eletrônico do Concurso.
5.2.34 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração
constarão de Comunicado Oficial
específico de
convocação para essa etapa.
5.3 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA
OS CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.3.1 O procedimento de verificação documental complementar para o
candidato indígena ou quilombola será realizado por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas,
conforme o caso.
5.3.2
Serão convocados
para
o
procedimento verificação
documental
complementar à autodeclaração os candidatos que optarem por concorrer às vagas
reservadas à candidatos indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas nos
termos deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência.
5.3.3 O procedimento de verificação documental complementar para o
candidato indígena será realizado por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos
seguintes documentos:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
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