DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.9 O Candidato que, por causas transitórias ou ocorridas após o período de
inscrição, passar a necessitar de condições especiais, deverá entrar em contato com a
COSEAC, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da Prova,
seguindo as orientações do subitem 3.4.2. A COSEAC avaliará a possibilidade de
atendimento
3.4.10 A solicitação de condições especiais pelo Candidato será atendida
segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade determinados pela COSEAC .
3.5 CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.5.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, contendo os dados do
candidato, o Cargo/Área de Atuação, o número de inscrição, a data, o horário e o local
de realização da Prova Discursiva, a condição especial, quando for o caso, e as instruções
para sua realização será disponibilizado no dia 6 de abril de 2026, a partir das 16 horas,
no endereço eletrônico do Concurso.
3.5.2 O CCI não será enviado via postal, estando disponível para consulta
apenas no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluni2026>.
3.5.3 O Local de Prova designado no CCI para realização da Prova Discursiva
não será alterado em nenhuma hipótese, por qualquer que seja a alegação do
candidato.
3.5.4 O candidato que não conseguir acessar o CCI, mencionado no subitem
3.5.1, por meio do endereço eletrônico do Concurso, deverá encaminhar mensagem para
o correio eletrônico <coluni@id.uff.br>, até às 16 horas do dia 7 de abril de 2026, para
obter as informações que garantam a realização da Prova Discursiva.
3.5.5 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI. Caso
haja divergência nos dados do candidato (nome, número do documento de identidade e
data de nascimento), o candidato deverá encaminhar pedido formal à COSEAC, para
regularizar sua situação, por meio do correio eletrônico <concursocoluni@id.uff.br>, até
às 16 horas do dia 7 de abril de 2026.
3.5.6 Terá confirmada a inscrição, o candidato que tiver efetivado o
pagamento do valor da taxa de inscrição de acordo com o descrito no subitem 5.2.1
deste Edital e o candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição conforme subitem 5.3.8.
3.5.7
A comunicação
constante do
CCI
não exime
o candidato
da
responsabilidade do acompanhamento e da obtenção das informações referentes à
realização da Prova Discursiva no endereço eletrônico do Concurso.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Este Concurso consta de 4 (quatro) Etapas constituídas por:
a) 1ª Etapa - Prova Discursiva;
b) 2ª Etapa - Procedimento de Caracterização da Deficiência ou Procedimento
Comple
c) 3ª Etapa - Prova Didática; e
d) 4ª Etapa - Prova de avaliação de Curriculum Vitae.
As Etapas 1, 3 e 4 valerão no máximo 100 (cem) pontos.
1ª Etapa - Prova Discursiva
4.1.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma
prova com duas questões discursivas na área de atuação/conhecimento (ver item 3).
4.1.2 As questões da prova
discursiva serão formuladas pela Banca
Examinadora com base na lista de pontos, conforme descrito no subitem 7.3.
4.1.3 Nesta Etapa, o candidato será avaliado quanto ao domínio de conteúdo;
à capacidade de expressar-se com clareza; à capacidade de organizar ideias; à capacidade
de síntese e argumentação; ao nível de informação e à articulação entre teoria e
prática.
4.1.4 A Prova Discursiva será realizada exclusivamente na cidade de Niterói,
no estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de abril de 2026 (domingo). As atividades
relacionadas a Prova Discursiva terão início às 9 horas, e o candidato deverá estar no
local de sua realização às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 20
minutos.
4.1.5 O local de realização da Prova Discursiva será divulgado no dia 6 de abril
de
2026,
a
partir
das
16
horas,
no
endereço
eletrônico
do
Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>,.
4.1.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova
Discursiva, munido exclusivamente de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta
nas cores azul ou preta e do original do documento oficial de identidade informado na
inscrição.
4.1.7 Durante a realização da Prova Discursiva, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação.
4.1.8 Na Prova Discursiva, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente
poderão entregar a prova e retirar-se do local, simultaneamente, assinando a ata de
sala.
4.1.9 Não serão permitidos, durante a realização da Prova Discursiva, a
comunicação entre candidatos, o porte e a utilização de aparelhos celulares ou similares,
de calculadoras ou semelhantes, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material
de consulta, ou que os candidatos estejam portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico de comunicação bem como protetores auriculares, sendo eliminado
do Concurso o candidato que descumprir esta determinação.
4.1.10 A Prova Discursiva constará de 2 (duas) questões referentes ao Ponto
sorteado, valendo 50 (cinquenta) pontos cada questão e terá a duração de 3 (três)
horas.
4.1.11 Somente será permitido ao candidato entregar a prova após 1 (uma)
hora e 30 minutos do seu início. Após a entrega, o candidato não poderá permanecer no
local de sua aplicação.
4.1.12 A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, com caneta de tinta nas
cores azul ou preta, de corpo transparente, em letra legível.
4.1.13 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter
qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção
de qualquer marca identificadora na prova acarretará a anulação da Prova, implicando a
eliminação do candidato.
4.1.14 O Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da
Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem
para a finalidade de avaliação.
4.1.14.1 Durante a realização da
Prova Discursiva, será adotado o
procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante verificação do
Documento de Identificação e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser
identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.1.15 Será eliminado do Concurso o Candidato que:
a) apresentar-se após os horários estabelecidos, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das Etapas do Concurso;
c) não entregar o Curriculum Vitae com os comprovantes ou não assinar o
formulário para marcação da pontuação referente à análise de Curriculum Vitae (Anexo
III), seja qual for o motivo alegado pelo candidato;
d) não apresentar documento que o identifique, conforme disposto no
presente Edital;
e) ausentar-se da sala da Prova Discursiva sem o acompanhamento do fiscal,
bem como ausentar-se do local da Prova Discursiva antes de decorrida uma hora e trinta
minutos do início das provas;
f) não devolver integralmente o material recebido ou ausentar-se das salas da
Prova Discursiva levando materiais não permitidos;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova Discursiva do
Concurso;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
i) portar qualquer material que sirva para consulta, instrumentos auxiliares
para cálculo e/ou desenho, qualquer tipo de relógio ou de chapéu, protetores auriculares,
controle remoto, alarme de carro e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (telefone celular, tablet, notebook, palmtop, receptor, gravador) ou outros
equipamentos similares, ainda que desligados;
j) ingressar na sala de Prova com relógio, telefone celular e/ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos fora do envelope de segurança fornecido pela equipe de
aplicação da prova;
k) não mantiver, debaixo da carteira, o envelope de segurança lacrado com os
aparelhos eletrônicos desligados desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva
do local de provas;
l) tiver aparelho eletrônico emitindo qualquer tipo de som, como toque ou
alarme ou vibração, ainda que desligado e dentro do envelope de segurança (exceto se
dectado antes do início da Prova);
m) portar aparelho auditivo sem ter cumprido o especificado neste Edital;
n) comunicar-se verbalmente, por escrito
ou por gestos, com outros
Candidatos;
o) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da Prova Discursiva, com as autoridades presentes e/ou com os demais
Candidatos;
p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obtenção de
aprovação própria ou de terceiros.
4.1.16 Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva nos casos em que o
candidato tenha:
a) fugido à proposta apresentada no enunciado de cada questão;
b) apresentado textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
c) registrado, em sua prova, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite
a identificação do candidato;
d) redigido a lápis, em parte ou na totalidade das respostas;
e) deixado a prova em branco;
f) apresentado letra ilegível;
g) redigido respostas com mensagens de cunho ofensivo ou interlocução com
a Banca.
4.1.16.1 A pontuação da Prova Discursiva irá variar de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos. Serão considerados habilitados a realizar a Prova Didática, prevista neste Edital,
os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos na prova discursiva,
ressalvado o disposto no subitem 4.1.16.2.
4.1.16.2 Atendida a condição do subitem anterior, serão convocados para
realizar a Prova Didática, pela ordem decrescente do total da pontuação da prova
discursiva, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação
de 4 (quatro) candidatos para cada tipo de vaga em cada área de atuação/conhecimento
em que hajam candidatos aprovados na 1ª Etapa.
4.1.16.3 Se ocorrer empate na última colocação, serão convocados para
realizar a Prova Didática todos os candidatos nessa condição.
4.1.17 Os candidatos que não atenderem aos critérios estabelecidos neste
Edital serão eliminados deste Concurso.
4.1.17.1 O Resultado Preliminar da Pontuação da Prova Discursiva será
divulgado no dia 27 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do
Concurso.
4.1.17.2 O candidato poderá solicitar Vista da Prova Discursiva e para tal
deverá agendar na COSEAC no dia 28 de abril de 2026, das 10 horas as 12 horas. A Vista
daa Prova Discursiva será realizada no mesmo dia do agendamento a ártir das 14
horas.
4.1.17.3 O candidato poderá solicitar Revisão da Prova Discursiva e para tal
deverá comparecer à COSEAC no dia 28 de abril de 2026, das 10 horas as 16 horas.
4.1.17.4 O Resultado da Revisão prevista no subitem 4.1.17.3 e o Resultado
Final da 1ª Etapa serão divulgados no dia 30 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no
endereço eletrônico do Concurso.
5. DA 2ª ETAPA - VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS VAGAS RESERVADAS
5.1
DOS
PROCEDIMENTOS
DE ANÁLISE
PARA
A
CARACTERIZAÇÃO
DA
DEFICIÊNCIA
5.1.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às Pessoas com
Deficiência, se aprovado na Prova Discursiva, nos termos deste edital, será submetido ao
procedimento de análise para a caracterização da deficiência. O referido procedimento
poderá ocorrer em duas fases:
a) a primeira fase será realizada a partir da análise da documentação
comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de
inscrição, conforme procedimento descrito neste edital;
b) a segunda fase será realizada somente em caso de dúvida quanto à
caracterização da deficiência, por meio de análise presencial.
5.1.2
DO
PROCEDIMENTO
DE
ANÁLISE
DOCUMENTAL
PARA
A
CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.2.1
O procedimento
de análise
documental
de caracterização
da
deficiência
será
realizado
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar,
de
responsabilidade
da
COSEAC,
por
meio
de
análise
da
documentação
comprobatória/caracterizadora prevista neste edital, enviada durante o período de
solicitação de inscrição.
5.1.2.2 A análise documental será realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar - composta por três Pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas
das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre
as quais uma deverá ser da área de medicina - terá acesso às imagens dos documentos
apresentados pelo candidato nos termos deste edital.
5.1.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental,
emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b)
a natureza
das
atribuições e
das tarefas
essenciais
ao cargo
a
desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.2.4 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada
pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação
documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação presencial, em caso de dúvida
quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
5.1.2.5 O Resultado Preliminar do Procedimento de análise documental de
caracterização da deficiência será divulgado no dia 12 de maio de 2026, a partir das 16
horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.1.2.6 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar
do procedimento de análise documental de caracterização da deficiência deverá fazê-lo,
exclusivamente, das 16 horas do dia 12 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 13 de
maio
de
2026,
por
meio
de
mensagem
enviada
ao
correio
eletrônico
<concursocoluni@id.uff.br>.
5.1.2.6.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 -
Recurso caracterização da Deficiência". No corpo da mensagem, deverão constar o nome
completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
5.1.6.2 O candidato poderá enviar,
em recurso, imagem de nova
documentação comprobatória/caracterizadora
da deficiência.
Poderá enviar, ainda,
imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.2.7 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase
recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham
sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que
contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
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