DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do
candidato, tais como: comprovantes de
habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de
saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo
art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza
previdenciária.
5.3.4 O procedimento de verificação documental complementar para os
candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação
da Fundação Cultural
Palmares que
reconhece como
quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.3.5 A comissão de verificação documental complementar será constituída
por três integrantes, sendo que pelo menos dois pertençam ao grupo étnico-racial
correspondente, indígena ou quilombola.
5.3.6 Os currículos dos integrantes
da comissão de verificação serão
divulgados no endereço eletrônico do Concurso.
5.3.7 A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.3.8 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada
integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os
avaliadores e com os candidatos.
5.3.9 As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades.
5.3.10 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.3.11 O Resultado Preliminar do procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração será divulgado no dia 12 de maio de 2026, a partir das
16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.3.12 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar
do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deverá fazê-
lo, exclusivamente, das 16 horas do dia 12 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 13
de
maio
de
2026,
por
meio
de
mensagem
enviada
ao
correio
eletrônico
<concursocoluni@id.uff.br>.
5.3.12.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 -
Recurso Confirmação Autodeclaração". No corpo da mensagem, deverão constar o nome
completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
5.3.13 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na
verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência,
desde que possua, em cada etapa anterior do Concurso, nota ou pontuação suficiente
para prosseguir nas demais etapas.
5.3.14
A
comissão
recursal
será
constituída
por
três
integrantes,
majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente
diferentes dos integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.3.15 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de
verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão
recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo
do recurso interposto pelo candidato.
5.3.16 O resultado do recurso de que trata o subitem 5.4.15 será divulgado
no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do
Concurso.
5.3.17
O
resultado
final do
procedimento
de
verificação
documental
complementar à autodeclaração será divulgado no dia 19 de maio de 2026, a partir das
16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
5.3.18 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.4 3ª Etapa - Prova Didática
5.4.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma
Prova Didática, da área de atuação/conhecimento, e versará sobre um ponto da lista
elaborada pela Banca Examinadora com base no Conteúdo Programático, conforme o
disposto no subitem 7.3 deste Edital.
5.4.2 O conteúdo do ponto sorteado deverá ser apresentado pelo candidato
por meio de uma aula referente à sua área de formação, com objetivos definidos, para
ano/série à sua escolha. Não se trata, portanto, de uma exposição sobre o conteúdo, mas
da simulação de uma aula com ênfase no ponto sorteado.
5.4.3 A prova didática será realizada exclusivamente na cidade de Niterói/R J,
nos dias 21, 22 , 23, 24, 25 e/ou no dia 26 de maio de 2026.
5.4.4 O local da prova didática e a relação dos candidatos serão divulgados no
dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>.
5.4.5 A relação dos candidatos prevista no subitem 6.3.4 obedecerá à ordem
crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados.
5.4.6 A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início
da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem
6.3.3.
5.4.7 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para
realização da Prova Didática no momento do sorteio previsto no subitem 6.3.6.
5.4.8 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 4.3.10 não
poderá
ser alegado
pelo candidato
como
desconhecimento da
ordem de
sua
apresentação para realização da prova didática.
5.4.9 O ponto para a Prova Didática será sorteado com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência do início da apresentação. As instruções para a realização do
sorteio, entre as quais o local e o horário em que o sorteio ocorrerá, serão divulgadas
no dia 19 maio de 2026 a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>.
5.4.10 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova
didática no momento do sorteio previsto no subitem 6.3.6.
5.4.11 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 4.3.10 não
poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a
realização da Prova Didática.
5.4.12 O candidato será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o
ponto sorteado; à objetividade, clareza e ordenação da aula; à coerência entre o plano
de aula proposto e o apresentado; à atualidade das informações; à adequação da
linguagem; ao conhecimento do assunto; ao domínio e segurança; e à adequação da
exposição ao tempo previsto.
5.4.13 Cada Prova Didática deverá ter duração de no mínimo 40 (quarenta) e
no máximo de 50 (cinquenta) minutos. Antes do início da Prova Didática, o candidato
deverá apresentar à Banca Examinadora, por escrito, seu plano de aula em 3 (três)
vias.
5.4.14 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que
trata o subitem 4.3.17 implicará a sua eliminação do Concurso.
5.4.15 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto,
decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo,
visando a não prejudicar o cronograma, e fará o registro do fato na ata da Prova.
5.4.16 A Prova Didática será ministrada perante a Banca Examinadora. Cada
membro da Banca Examinadora avaliará o candidato com uma nota de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e a pontuação relativa a esta Etapa será a média aritmética das notas
atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
5.4.17 A Prova Didática será Filmada.
5.4.18
O
procedimento
de
Filmagem
da
Prova
Didática
será
de
responsabilidade exclusiva da COSEAC, estando o candidato impedido de efetuar a
gravação por meios próprios.
5.4.19 É vedada a presença de candidato no recinto e no horário em que
outro candidato estiver apresentando Prova Didática, sob pena de desclassificação do
candidato transgressor, bem como é vedado a qualquer candidato o ingresso ao recinto
de realização das Provas Didáticas após o seu início.
5.4.20 Serão considerados aprovados na Prova Didática e estarão habilitados
a participar da 3ª Etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a
70 (setenta) pontos na Prova Didática.
5.4.21 Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 4.3.24 serão
eliminados do Concurso.
5.4.22 A pontuação preliminar da prova didática será divulgada no dia 28 de
maio de 2026, a partir das 16 horas.
5.4.23 O candidato poderá solicitar Revisão da Prova Didática, até as 16 horas
do dia 29 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico
<concursocoluni@id.uff.br>.
5.4.24 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 -
Recurso Prova Didática". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do
candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
5.4.25 O Resultado da Revisão prevista no subitem 4.3.28 será divulgado no
dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas.
5.4.26 O Resultado Final da 2ª Etapa será divulgado no dia 2 de junho de
2026, a partir das 16 horas.
5.5 4ª Etapa - Avaliação do Curriculum Vitae
5.5.1 Esta Etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste na
avaliação do Curriculum Vitae do candidato. O valor máximo da pontuação relativa a esta
Etapa é de 100 (cem) pontos.
5.5.2 O Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações
nele contidas e o formulário próprio para a avaliação do Curriculum Vitae deverão ser
entregues à COSEAC (ver subitem 1.2) em envelope lacrado e devidamente identificado
no dia do sorteio do ponto previsto no subitem 5.4.9. O candidato que não cumprir o
disposto neste subitem será eliminado deste Concurso.
5.5.3 O formulário para avaliação do Curriculum Vitae, mencionado no
subitem 5.5.2 consta do Anexo III deste Edital.
5.5.4 O Curriculum Vitae será avaliado pela Banca Examinadora por meio de
documentos comprobatórios das informações contidas no Curriculum Vitae do candidato.
A análise consistirá na avaliação de:
Grupo I - Titulação;
Grupo II - Produção Acadêmica;
Grupo III - Aprovação em concurso público de provas e títulos para o
Magistério da Educação Básica.
5.5.5 A cada Grupo do Curriculum Vitae será atribuída pontuação previamente
definida, conforme Tabela disponível no Anexo III, e de acordo com os critérios a
seguir.
Grupo I - Titulação - até 50 (cinquenta) pontos
A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo III, será concedida
mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:
- para comprovação dos títulos de Mestrado e Doutorado na área de
atuação/conhecimento a que concorre, somente serão aceitos Diploma, Ata de defesa de
Dissertação ou de Tese de Doutorado acompanhada de declaração de conclusão do
Curso;
- não será considerado para efeito de pontuação mais de um título do mesmo
nível acadêmico;
- os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos
sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Candidato de Nível
Superior (CAPES);
- os títulos concedidos por
qualquer instituição estrangeira só serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público
juramentado e revalidados/reconhecidos para o território nacional por Instituição de
Ensino Superior Brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº
9.394/1996.
Grupo II - Produção Acadêmica - até 30 (trinta) pontos
Só serão computadas como produções acadêmicas as publicações cuja autoria
possa ser comprovada. As instruções para comprovação da documentação serão
publicadas no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>, no
dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas
Grupo III - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para o
Magistério da Educação Básica - até 20 (vinte) pontos.
A pontuação referente a este
Grupo somente será válida mediante
comprovação oficial. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas
no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2026> no dia 19 de
maio de 2026, a partir das 16 horas.
5.5.6 A pontuação desta 3ª Etapa será a soma das pontuações obtidas pelo
candidato nos Grupos I, II e III.
5.5.7
Os candidatos
que não
entregarem
seu Curriculum
Vitae e
os
documentos comprobatórios das informações nele contidas, conforme previsto no
subitem 6.4.2, serão considerados eliminados do Concurso.
5.5.8 Não serão considerados para avaliação do Curriculum Vitae, documentos
ilegíveis, bem como páginas eletrônicas que não possuam certificação digital, ou outras
formas que não aquelas exigidas neste Edital. Os documentos comprobatórios do Grupo
I e do Grupo II do Curriculum Vitae deverão ser apresentados por cópias autenticadas em
envelope lacrado (ver subitem 5.5.2). O candidato que desejar poderá autenticar os
documentos comprobatórios na COSEAC, mediante apresentação de cópia simples
acompanhada do documento original.
5.5.9 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a
comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, for diferente do que consta
na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, juntado
ao conjunto de documentos entregues.
5.5.10 Não serão recebidos documentos para Avaliação do Curriculum Vitae,
fora de prazo, local e horário estabelecido neste Edital.
5.5.11 A pontuação preliminar atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será
divulgada no dia 28 de maio de 2026, a partir das 16 horas.
5.5.12 O candidato poderá solicitar Recontagem dos pontos obtidos na
Avaliação do Curriculum Vitae até as 16 horas dos dia 29 de maio de 2026, por meio de
mensagem enviada ao correio eletrônico <concursocoluni@id.uff.br>.
5.5.13 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 -
Recontagem do Curriculum". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo
do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso.
5.5.14 O Resultado da Revisão prevista no subitem 5.5.12 será divulgado no
dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas.
5.5.15 O Resultado Final da 4ª Etapa será divulgado no dia 3 de junho de
2026, a partir das 16 horas.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
6.1 O Conteúdo Programático das
provas deste Concurso abrange o
conhecimento específico na área de atuação/conhecimento, conforme o descrito no
subitem 2.2 deste Edital.
6.2 O Conteúdo Programático para as provas deste Concurso e as indicações
bibliográficas estarão à disposição dos interessados, a partir do início do período de
inscrição, no endereço eletrônico do Concurso.
6.3 Com base no Conteúdo Programático deste Processo Seletivo, as Bancas
Examinadoras de cada área de atuação/conhecimento elaborarão uma lista de pontos
que poderá variar em 10 ou 12 pontos, que servirá de base para elaborar as questões
da prova discursiva e determinar o ponto sobre o qual o candidato realizará a prova
didática.
6.4 A lista de pontos mencionada no subitem 5.3 consta do Anexo I deste Edital.
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