DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Nota Final
(NF) igual ou superior a 70 (setenta) pontos, calculada da seguinte forma:
NF = (4E1+5E2+1E3) / 10
Onde: E1 é a pontuação da 1ª Etapa que tem peso 4 (quatro); E2 é a
pontuação da 2ª Etapa que tem peso 5 (cinco); E3 é a pontuação da 3ª Etapa que tem
peso 1 (um).
7.2 O Resultado Final deste Concurso será divulgado no dia 3 de junho de
2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
7.3 O Resultado Final e a Classificação Final serão divulgados, na ordem
decrescente da Nota Final, nas seguintes Listas:
a) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de
Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Educação Infantil;
b) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de
Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de
Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Atendimento Educacional Especializado
d) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de
Atuação/Conhecimento: Geografia
e) Lista Única
de Candidatos Autodeclarados Pessoas
com Deficiência
(independente da Área de Atuação/Conhecimento);
f) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros (independente da Área de
At u a ç ã o / C o n h e c i m e n t o ) ;
g) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Indígenas (independente da Área
de Atuação/Conhecimento); e
h) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Quilombolas (independente da
Área de Atuação/Conhecimento).
7.4 Os candidatos autodeclarados Pessoas com Deficiência constarão da Lista
de Ampla Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de
Candidatos Autodeclarados Pessoas com Deficiência, respeitada a ordem decrescente da
Nota Final em cada lista.
7.5 Os candidatos autodeclarados Negros constarão da Lista de Ampla
Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de
Candidatos Autodeclarados Negros, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em
cada lista.
7.6 Os candidatos autodeclarados Indígenas constarão da Lista de Ampla
Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de
Candidatos Autodeclarados Indígenas, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em
cada lista.
7.7 Os candidatos autodeclarados Quilombolas constarão da Lista de Ampla
Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de
Candidatos Autodeclarados Quilombolas, respeitada a ordem decrescente da Nota Final
em cada lista.
7.8 Na ocorrência de Candidatos com Nota Final coincidente no mesmo tipo
de vaga, de um determinado cargo/área de um determinado Município, o desempate
será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação, para fins
de classificação:
a) o Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último
dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, em atendimento ao exposto no
parágrafo único, artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) o maior número de pontos na Prova Didática;
c) o maior número de pontos na Prova Discursiva;
d) o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Currículo;
e) o maior número de pontos no Grupo I (Titulação Acadêmica) da Prova de
Avaliação de Currículo;
f) o Candidato de mais idade.
7.9 A homologação dos Candidatos ocorrerá em acordo ao disposto no inteiro
teor do item 8 do presente Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão
publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Concurso.
8.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita
considerando-se o número máximo de até 06 (seis) candidatos aprovados da ampla
concorrência para cada vaga/especialidade deste Edital, em conformidade com o disposto
no §2º do art. 29 e no Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº
9.508/2018 e no art. 7º da Lei nº 15.142/2025. Também serão homologados os
candidatos com deficiência e/ou autodeclarados pretos e pardos, indígenas
e
quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
8.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de
classificação correspondente à vaga/especialidade para a qual concorreu e será incluído
também em lista de classificação geral específica para candidato com deficiência.
8.4 O candidato preto e pardo, indígena e quilombola, se classificado, figurará
em lista de classificação correspondente à vaga/perfil para a qual concorreu e será
incluído também em lista de classificação específica para candidato preto e pardo,
indígena e quilombola.
8.5 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, nos
termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não
eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital
de Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.
9. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Após a aprovação no Concurso Público, os candidatos que concorrem às
vagas reservadas serão classificados em lista única, por tipo de reserva de vaga, em
ordem decrescente, independente da área de conhecimento, a fim de assegurar o
cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do
Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
9.2 A nomeação para as vagas reservadas se dará obedecendo à classificação
constante no item 12.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por Lei.
9.3 A nomeação dos demais candidatos aprovados autodeclarados pretos,
pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, além do quantitativo indicado no
subitem 2.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos candidatos
aprovados
da
ampla
concorrência,
conforme o
surgimento
de
novas
vagas
nas
respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o cumprimento do percentual de
reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da vaga da respectiva Área
correspondente.
9.4 A indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas
ocorrerá somente após o Resultado Final e conforme o subitem 12.1. As pessoas
autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência contempladas na
lista única prevista no subitem 12.1, ocuparão a vaga imediata em sua Área de
Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a
primeira posição.
10. VALIDADE DO CONCURSO
10.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação
do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição
Federal; do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.739/2019.
10.2 Os candidatos serão nomeados na Classe A, Nível 1, recebendo a
Retribuição por Titulação - RT correspondente ao seu nível de titulação, conforme
definido no subitem 4.3 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112/1990) e na forma do Plano
de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
10.3 Os candidatos serão convocados pela Divisão de Gestão de Lotação
Docente DGLD/CPD, da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, quando deverão apresentar
os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo a que
concorreram, conforme discriminado neste Edital, e submeterem-se à inspeção médica
prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde
e Qualidade de Vida - CASQ/PROGEPE.
10.4 Para alteração de qualquer dado pessoal informado pelo candidato no
Requerimento de Inscrição, aí incluídos o endereço residencial e o eletrônico, o
candidato deverá comparecer pessoalmente à COSEAC (ver subitem 1.2) ou encaminhar
solicitação por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, por meio de correio, à
DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
10.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do
candidato para o final da relação dos classificados.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1 Os candidatos homologados, conforme o item 10 do presente Edital e
aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, serão convocados,
durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, na
ordem de classificação final, respeitada a reserva de vagas de que tratam o subitem 2.1,
pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão apresentar os documentos
comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a
que concorreram, conforme as regras estabelecidas neste Edital.
11.2 A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 14.1, dar-se-á por
meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto
à COSEAC, para o recebimento de informações pertinentes ao processo de provimento
das vagas às quais concorreram.
11.3 O candidato aprovado em área de conhecimento homologada fora do
número de vagas oferecidas neste Edital possui mera expectativa de direito à nomeação
respeitando a ordem classificatória final, em observância às legislações pertinentes.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados e convocados, na forma da seção 12, serão
nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata
a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Fe d e r a l ,
de que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
12.2 Fica determinada na Tabela a ordem de nomeação dos Candidatos para
preenchimento das vagas imediatas, em acordo com o tipo de vaga e a Área de
Atuação/Conhecimento em que foi aprovado:
Ordem de nomeação - Opção de inscrição realizada e validada
1 - Autodeclarado Negro
2 - Pessoa com Deficiência
3 - Ampla Concorrência
4 - Ampla Concorrência
5 - Ampla Concorrência
12.2.1 Se o 1º colocado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros
figurar também como o 1º colocado na Lista de Ampla Concorrência da sua respectiva
Área de Atuação/Conhecimento, este candidato será nomeado em sua respectiva Área de
Atuação/Conhecimento como Ampla Concorrência.
12.2.2 Na hipótese de ocorrência do item 12.2.1, será nomeado o próximo
candidato aprovado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros em Área de
Atuação/Conhecimento
diferente do
candidato
Autodeclarado
Negro já
nomeado
conforme item 12.2.1.
12.2.3 Se o 1º colocado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas
com Deficiência figurar também como o 1º colocado na Lista de Ampla Concorrência da
sua respectiva Área de Atuação/Conhecimento, este candidato será nomeado em sua
respectiva Área de Atuação/Conhecimento como Ampla Concorrência.
12.2.4 Na hipótese de ocorrência do item 12.2.3, será nomeado o próximo
candidato aprovado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas com
Deficiência em Área de Atuação/Conhecimento diferente do candidato Autodeclarado
Pessoa com Deficiência já nomeado conforme item 12.2.3.
12.3 O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no
Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que
concorreu e foi aprovado, conforme regras deste Edital.
12.4 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista
no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e
Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
12.4.1 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência
está submetido às regras do presente Edital.
12.4.2 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas está submetido às regras da presente Edital.
12.5 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de
novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e
nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a
legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os
critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 9º da Lei nº
15.142/2025 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados
excedentes, de acordo com a área de conhecimento disposta neste Edital.
12.6 Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração,
poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos
de outras Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico situadas no
estado do Rio de Janeiro, bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições
Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
candidatos remanescentes habilitados neste certame, obedecendo-se a ordem de
classificação do candidato no concurso, nos termos do disposto no Acórdão TCU -
Plenário nº 569/2006, da NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e do PAR EC E R
nº 00863/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU.
12.6.1 Para a concretização das nomeações previstas no item 12.6 é preciso
que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a requisição
para que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da Administração
e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos, o próximo
candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF.
12.7 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na Instituição Federal
requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante
apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, conforme orientação da
DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
12.8 O Termo de Aceite - Aproveitamento Externo deverá ser apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal
Gov.br, acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
12.9 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na Instituição
Federal requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação,
mediante apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, conforme
orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
12.10 O Termo de Desistência
- Aproveitamento Externo deverá ser
apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal
Gov.br, acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
12.11 Na hipótese do subitem 15.9, o candidato continuará integrando a lista
de aprovados na área de conhecimento para a qual concorreu, devendo a UFF consultar
o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso.
13. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
13.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário
Oficial da União.
13.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos
requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

                            

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