DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 No ato da posse será obrigatória a apresentação dos requisitos exigidos
para
ocupação do
cargo
de
acordo com
as
especificações
de cada
área
de
atução/conhecimento deste Edital, em face ao que determina a Lei nº 8.112/1990, bem
como o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública.
13.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído
no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por
meio de
portaria do
Reitor, publicada
em Diário
Oficial da
União, podendo
a
Universidade convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de
conhecimento, respeitada a ordem de classificação e legislações pertinentes.
13.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição neste Concurso
Público implicará ao Candidato o
conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital,
expediente do qual não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a
inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o Candidato
inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas, eventos e demais atos
referentes ao presente Concurso Público divulgados no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>, independentemente de quaisquer motivos de força
maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço
eletrônico, casos em que deverá comparecer, pessoalmente, ou fazer-se representar por
procurador, devidamente constituído, à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem
1.2.
14.2 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>, nas relações divulgadas, nas capas das Provas, bem
como nas Folhas de Resposta e nos Avisos afixados nas Salas de Prova constituem
normas que passam a integrar o presente Edital.
14.3 A COSEAC e a DGLD/CPD divulgarão, sempre que necessário, Editais,
Normas Complementares, Comunicados, Notas, Avisos Oficiais e outros atos referentes
ao Concurso Público, que passarão a integrar este Edital.
14.4 Listas com nomes e/ou número de inscrição de Candidatos, locais e
datas de eventos e outras informações serão divulgadas no endereço eletrônico do
Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2026>,
sendo responsabilidade
exclusiva do
Candidato acompanhá-las.
14.5 A UFF se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer
outra forma de comunicação direta com os Candidatos, mas poderá enviar, a seu
critério, mensagens para o correio eletrônico e/ou para o telefone celular informados
pelo Candidato no Requerimento de Inscrição, não se constituindo esse procedimento
regra obrigatória deste Edital.
14.6 O Candidato é inteiramente responsável pelo acompanhamento dos
Comunicados enviados para o endereço residencial e para o endereço de correio
eletrônico informados no ato da inscrição no Concurso Público, independentemente de
quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o acesso ao
endereço residencial e o seu acesso ao endereço de correio eletrônico.
14.7 Será excluído do Concurso Público, por ato da Coordenação de Pessoal
Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, não
fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu, o Candidato que:
a) não atender a qualquer convocação disposta no presente Edital;
b) desistir, por escrito, ao cargo/área de conhecimento a que concorreu;
14.8 Será excluído também e perderá o direito à vaga, em qualquer época,
o Candidato que houver realizado o Concurso Público com uso de documentos ou
informações falsas ou de outros meios ilícitos.
14.9 A Universidade Federal Fluminense se reserva o direito de promover as
alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público, ou
posterior a este, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
14.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial
de Brasília/DF.
14.11 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no
todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem
que isso venha a gerar, direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-
se a devolução da taxa de inscrição aos Candidatos no caso de cancelamento do
Concurso Público.
14.12 Os casos omissos serão avaliados pela COSEAC e pela DGLD/CPD.
1.
Niterói, 11 de fevereiro de 2026
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
ANEXO I
LISTA DE PONTOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
(PROVAS: DISCURSIVA E DIDÁTICA)
CARGO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO:
PEDAGOGIA 
- 
ESPECIALIZAÇÃO
EM 
ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL
ES P EC I A L I Z A D O
PONTOS
PONTO 1
Relação entre família e escola: ações colaborativas na Educação inclusiva.
PONTO 2
O desenvolvimento humano e a Educação Especial: o processo de ensino-
aprendizagem na perspectiva inclusiva.
PONTO 3
Práticas pedagógicas: estratégias de alfabetização e letramento na educação
inclusiva.
PONTO 4
O
Atendimento Educacional
Especializado:
o
Ensino colaborativo
e
o
planejamento docente em perspectiva inclusiva.
PONTO 5
O currículo das diferenças: pensando as culturas, as práticas e as políticas de
inclusão no contexto escolar.
PONTO 6
O Planejamento Educacional Individualizado e o Desenho Universal para a
Aprendizagem em contexto do ensino comum: as práticas colaborativas em ação.
PONTO 7
Práticas
pedagógicas colaborativas:
culturas
e
políticas de
inclusão
na
escola.
PONTO 8
Avaliação inclusiva e o Ensino colaborativo.
PONTO 9
O uso de tecnologias assistivas e recursos acessibilidade no contexto escolar:
o processo de ensino aprendizagem.
PONTO 10
A Formação docente no contexto da Educação Especial em perspectiva
inclusiva.
ÁREA
DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO:
PEDAGOGIA
- ESPECIALIZAÇÃO
EM
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
L EG I S L AÇ ÃO :
BRASIL. Decreto n. 12.686/2025. Institui a nova Política Nacional de Educação
Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF:
Presidência 
da 
República, 
2025.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025-79
8166-publicacaooriginal-176779-pe.html. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União,
5 de outubro de 1988. Art. 205, 206 3 208.Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança
e 
Adolescente
e 
dá
outras 
providências.
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei N° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Decreto
n. 7.611/11. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o
do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2012. Disponível em:
www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n. 04 / 2014 / MEC / SECADI
/ DPEE. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo
Escolar. Brasília, 2014. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 4 fev.
2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n.13 146/15. Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL,
Casa
Civil,
Ministério 
da
Educação/Conselho
Nacional
de
Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
PONTOS
PONTO 1
As interações e a brincadeira
como eixos norteadores das práticas
pedagógicas na Educação Infantil.
PONTO 2
Inclusão na Educação Infantil.
PONTO 3
O trabalho com as múltiplas linguagens como eixo norteador das práticas
educativas na Educação Infantil.
PONTO 4
Oralidade, literatura, leitura e escrita no cotidiano da Educação Infantil.
PONTO 5
Relações étnico-raciais na Educação Infantil.
PONTO 6
Movimento e criação no cotidiano da Educação Infantil.
PONTO 7
O conhecimento sobre a natureza e a sociedade no cotidiano da Educação
Infantil.
PONTO 8
Metodologias de trabalho na Educação Infantil: organização e promoção dos
processos das crianças de conhecer e expressar o mundo.
PONTO 9
Organização dos tempos e espaços no cotidiano da Educação Infantil.
PONTO 10
Instrumentos do trabalho pedagógico: planejamento, registro, documentação
pedagógica e avaliação na Educação Infantil.
ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
L EG I S L AÇ ÃO :
BRASIL. Decreto n. 12.686/2025. Institui a nova Política Nacional de Educação
Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF:
Presidência 
da 
República, 
2025.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025-79
8166-publicacaooriginal-176779-pe.html. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União,
5 de outubro de 1988. Art. 205, 206 3 208.Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança
e 
Adolescente
e 
dá
outras 
providências.
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei N° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Decreto
n. 7.611/11. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o
do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2012. Disponível em:
www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n. 04 / 2014 / MEC /
S EC A D I
DPEE. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no
Censo Escolar. Brasília, 2014. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 4 fev.
2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n.13 146/15. Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL,
Casa
Civil,
Ministério 
da
Educação/Conselho
Nacional
de
Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação 
Básica, 
modalidade 
Educação
Especial. 
Disponível 
em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação
Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf.
Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para
a Educação Especial na Educação Básica. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL; Casa Civil. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe
sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências. 
Disponível 
em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL; Casa Civil. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano
Nacional 
e 
Educação 
e 
dá
outras 
providências. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 4 fev. 2026.
BRASIL. Lei 10.436, 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais 
- 
Libras 
e 
dá 
outras 
providências. 
2002. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm.Acesso em: 4 fev. 2026.
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura). 
Declaração
de 
Salamanca.
Portal 
Mec,
1994. 
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 4 fev. 2026.
ARTIGOS E LIVROS:
AUADA, V. G. C.; SHIMAZAKI, E. M.; MORI, N. N. R.; MENEGASSI, R. J. Gêneros
textuais no livro didático: desafios para o letramento e reflexões sobre deficiência
intelectual. In: OLIVEIRA, A. A. S.; FONSECA, K. A.; REIS, M. R. (org.). Formação de
professores e práticas educacionais inclusivas. Curitiba, PR: CRV, 2018.
BERSCH, R. Introdução à tecnologia assistiva. Porto Alegre, RS: [s. n.], 2017.
Disponível em: https://www.assistiva.com.br/Introducao_Tecnologia_Assistiva.pdf. Acesso
em: 16 nov. 2023.
BEYER, H. O. Inclusão e avaliação na escola: de alunos com necessidades
educacionais especiais. Porto Alegre, RS: Mediação, 2013.
BOOTH, T.; AINSCOW, M. Index
para a inclusão: desenvolvendo a
aprendizagem e a participação na escola. Rio de Janeiro: LaPEADE, 2012.

                            

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