DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6 Até o fim do período de inscrição, será facultado ao candidato optar por
concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.7 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso
público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.8 A existência de reserva imediata definida na seção 4 não obsta a inscrição
de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
4.9 A reserva definida na seção 4 consiste em dar preferência à nomeação dos
candidatos pretos e pardos, indígenas e
quilombolas aprovados nas áreas de
conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja
preenchido o limite previsto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, para
garantir, de
forma mais efetiva, a
implementação de políticas
afirmativas pela
Universidade Federal Fluminense.
4.10 Durante a validade do
concurso público, caso sejam autorizados
provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser
nomeados os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados nas áreas de
conhecimento homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade,
respeitando-se a legislação vigente, a classificação disposta nos Editais de Homologação, e
os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata a Lei nº 15.142/2025.
4.11 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da
habilitação do candidato pretos e pardos, indígenas e quilombolas dentro do número
máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº
9.739/2019.
4.12 O candidato homologado de acordo com o item 4.11 terá garantia de sua
nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, conforme percentual disposto no subitem 4.1.1 das vagas providas como
resultado deste Edital.
4.13 Se o número de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
aprovados exceder o limite previsto no subitem 4.1.1 observar-se-ão os critérios de
desempate definidos na Lei 10.741/2003 e nos incisos I ao V do art. 66 da Resolução
CEPEx/UFF nº 5.009/2025, para definir quais candidatos farão jus às vagas reservadas.
4.14 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s)
serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à etapa de
Confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; e de
Verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.15 As vagas referidas no item 4.9 que não forem preenchidas por falta de
candidatos que se enquadram na seção 4, por reprovação no respectivo concurso ou por
inabilitação nos procedimentos de Confirmação complementar à autodeclaração ou
Verificação documental complementar, serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação.
4.16 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
aprovado autodeclarado conforme seção 4 implicará a sua substituição pelo próximo
candidato cotista aprovado, dentro da mesma área, se houver.
4.17 Caso haja candidatos aprovados que se enquadrem nas vagas reservadas
das seções 3 e 4 para a mesma área, observar-se-ão as respectivas classificações na ampla
concorrência para que seja determinada a prioridade na nomeação.
4.18 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas
áreas de conhecimento homologadas para o sistema de reserva imediata proceder-se-ão
às nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
4.19 Os candidatos inscritos na condição de pessoas pretas e pardas, indígenas
e quilombolas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de
aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações
contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.20 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas e que manifestaram interesse em concorrer às vagas
reservadas na seção 4, em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto
nº 12.536/2025, serão submetidos aos procedimentos de Confirmação complementar à
autodeclaração ou Verificação documental complementar, conforme item 4.5.
4.21
DO 
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS
4.21.1 A convocação dos candidatos para o procedimento de Confirmação
complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas dar-se-á por meio de correio
eletrônico, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão
ser mantidos atualizados pelo candidato junto à UFF no sítio que o candidato realizou a
sua
inscrição, 
assim
como 
ficará
disponível
na 
página
inicial 
do
sítio
https://app.uff.br/cpd.
4.21.1.1 O procedimento de Confirmação complementar à autodeclaração,
referido no item 4.20, aplicável a candidatos de todas as áreas de conhecimento previstas
no Edital de Abertura, será realizado em dia e local a serem divulgados após o resultado
final do concurso e antes dos Editais de Homologação no sítio https://app.uff.br/cpd, em
Últimos Comunicados.
4.21.1.2 Para a realização do procedimento os candidatos deverão comparecer
na data, no horário e no local divulgados, portando documento oficial de identificação
com foto.
4.21.1.3 Caso os candidatos autodeclarados, que manifestaram interesse em
concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e do
presente Edital de Abertura, não compareçam ao procedimento na data, no horário e no
local previstos não serão eliminados do concurso público, mas prosseguirão no concurso
público somente na condição de ampla concorrência.
4.21.1.4 O procedimento será filmado e sua gravação será utilizada na análise
de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.21.1.4.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
não será eliminado do concurso público, mas prosseguirá no concurso público somente na
condição de ampla concorrência.
4.21.2 A Comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição
da condição declarada pelo candidato, desta forma serão consideradas as características
do candidato ao tempo da realização do procedimento de Confirmação complementar à
autodeclaração de pessoas pretas e pardas.
4.21.2.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.21.2.2 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros,
fatos
ou
documentos
pretéritos eventualmente
apresentados,
inclusive
imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos da mesma natureza realizados em
certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza.
4.21.3 A Comissão será composta por 5 (cinco) membros servidores da
Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também servidores da Universidade
Federal Fluminense, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional
resguardado o sigilo de que trata o §1º, do art. 20, da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e deliberará pela maioria dos seus
membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pela pessoa candidata, de acesso restrito, que terá validade
exclusiva para os concursos presentes neste Edital.
4.21.4 O resultado provisório do procedimento será publicado no sítio
https://app.uff.br/cpd, no dia 30/09/2026.
4.21.5 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de
2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 30/09/2026 até o dia 02/10/2026, por
e-mail, para endereço eletrônico editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto:
ConcursoDocenteUFF2026 - Recurso Confirmação complementar à autodeclaração,
endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três)
integrantes, distintos dos membros da Comissão Principal, da mesma forma, apontados
dentro do quadro de servidores da UFF.
4.21.6 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer
emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.21.7 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 05/10/2026, em
face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto no
§ único, do art. 31, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025.
4.21.8 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o candidato concorrerá somente às vagas
destinadas à ampla concorrência.
4.21.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.21.9.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.21.9.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.21.9 e 4.21.9.1 não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração.
4.22 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA
PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.22.1 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
ou
III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.22.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola
a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.22.3 A documentação referida nos subitens 4.22.1 e 4.22.2 será solicitada ao
candidato, após o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação,
mediante convocação específica por e-mail pela comissão designada para este fim.
4.22.4 A análise da documentação será realizada por Comissão designada pelo
Reitor especificamente para esse fim, que deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.22.4.1 A deliberação da comissão de verificação documental complementar
terá validade exclusiva para os concursos presentes neste Edital.
4.22.4.2 O resultado provisório do procedimento será publicado no sítio
https://app.uff.br/cpd, no dia 30/09/2026.
4.22.4.3 Em face do resultado provisório, caberá recurso à Comissão recursal
contra as decisões da Comissão de verificação documental complementar, nos termos e
prazos a serem oportunamente divulgados.
4.22.4.4 Em suas decisões, a
Comissão recursal deverá considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.22.4.5 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 05/10/2026,
em face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto
no § 1º, do art. 45, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025.
4.22.5 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de
verificação documental complementar ou desconformidade documental, o candidato
concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.22.6 Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, acarretando o indeferimento da autodeclaração.
4.22.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de verificação documental complementar, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.22.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no
procedimento de verificação
documental complementar,
respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.22.7.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.22.7 e 4.22.7.1 não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de verificação documental complementar.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA
A M A M E N T AÇ ÃO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da
inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s)
prova(s), disponível em Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no item 5.1, o candidato
deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de
correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições,
cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, do requerimento devidamente
preenchido e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições
Especiais para a realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em Requerimento de
Inscrições no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como
comprovação.
5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste
Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio
eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, o Requerimento de Condições Especiais
para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata
deverá
encaminhar,
obrigatoriamente,
por meio
de
correio
eletrônico
específico,
editaldocente@id.uff.br, em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual
se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de
Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar a Certidão de
Nascimento durante a realização da(s) prova(s).

                            

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