DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor, ao Departamento de Ensino responsável,
por e-mail, recurso em face do resultado final do concurso, em até 2 (dois) dias úteis,
contabilizados a partir do primeiro dia útil após a sua divulgação, em caráter
irrevogável.
13.1.1 Entende-se que o momento do resultado final do concurso é aquele em
que o Departamento de Ensino, após concluídas todas as etapas de provas do concurso,
publica as notas de cada candidato no sítio https://app.uff.br/cpd, conforme o disposto
no cronograma detalhado.
13.1.2 Serão aceitos apenas recursos referentes a descumprimento das normas
e preceitos estabelecidos na Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025 e neste Edital.
13.1.3 Não serão aceitos recursos solicitando a reconsideração de notas
atribuídas pela banca examinadora, exceto quando configurar-se, claramente, violação às
normas estabelecidas neste Edital.
13.2 Findo o prazo de que trata o item 13.1, o Departamento de Ensino
deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.3 A decisão do Departamento de Ensino acerca dos recursos interpostos
será
obrigatoriamente
e
imediatamente comunicada
aos
respectivos
interessados,
exclusivamente por e-mail, o qual será considerado o meio oficial para fins de ciência.
13.4 Da decisão do recurso pelo Departamento de Ensino caberá recurso, por
e-mail, à Unidade de Ensino à qual o Departamento de Ensino está vinculado em até 2
(dois) dias úteis contabilizados a partir do primeiro dia útil após a sua divulgação, em
caráter irrevogável.
13.4.1 O recurso de que trata o item 13.4 deverá ser formulado à Unidade de
Ensino por e-mail.
13.5 Findo o prazo de que trata o item 13.4, a Unidade de Ensino deverá
pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.6 A decisão da Unidade de Ensino acerca dos recursos interpostos será
obrigatoriamente 
e
imediatamente 
comunicada
aos 
respectivos
interessados,
exclusivamente por e-mail, o qual será considerado o meio oficial para fins de ciência.
13.6.1 Logo após a comunicação das decisões de que tratam os itens 13.3 e
13.6, que deferem ou indeferem o recurso interposto pelo candidato, estas deverão ser
encaminhadas para publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense
pelo Departamento de Ensino e pela Unidade de Ensino que proferiu a decisão, para fins
de registro.
13.7 Caberá recurso contra a decisão da Unidade de Ensino ao CEPEx, em até
2 (dois) dias úteis contabilizados a partir do primeiro dia útil após a sua divulgação, em
caráter irrevogável.
13.7.1 O recurso de que trata o item 13.7 deverá ser formulado via
Peticionamento Eletrônico ou presencialmente na Gerência Plena de Comunicações
Administrativa (Protocolo Geral), localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, Térreo, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR, respeitados os dias e horários de
funcionamento do setor.
13.7.2 O candidato que desejar interpor recurso ao CEPEx atender aos
requisitos previstos na base de conhecimento disponível no sítio eletrônico:
https://www.uff.br/wp-content/uploads/2024/08/Copia-de-Base-de-Conhecimento-
Recurso-ao-CEPEx.docx-linksitenovo.docx.pdf .
13.8 O CEPEx é a terceira e, portanto, última instância da Universidade Federal
Fluminense para recursos contra resultados do presente certame, sendo a sua decisão
sobre a matéria considerada final do ponto de vista administrativo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
14.1. Os candidatos aprovados no certame serão homologados, por área de
conhecimento, Anexo I do presente Edital, por meio de publicação em Diário Oficial da
União, respeitando o disposto no artigo 39 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.2. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados,
nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não
eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital de
Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.
14.3 Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o
candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço eletrônico no
sítio https://app.uff.br/cpd.
14.4 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não atualização dessas informações.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 Os candidatos homologados, conforme seção 14 do presente Edital e
aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme Anexo I,
serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos
relativos à nomeação, na ordem de classificação final, respeitada a reserva de vagas de
que tratam as seções 3 e 4, pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão
apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o
provimento do cargo/área a que concorreram, conforme Anexo I deste Edital.
15.1.1 A convocação dos candidatos, de que trata o item 15.1, dar-se-á por
meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto à
UFF, no sítio https://app.uff.br/cpd, para o recebimento de informações pertinentes ao
processo de provimento das vagas às quais concorreram.
15.2 O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que desejar
o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta solicitação
antes da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União, em até 10
(dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Reposicionamento,
conforme
orientação 
da
DGLD/CPD
por
meio 
do
endereço
eletrônico
concurso.dgld.cpd@id.uff.br após cumprimento do subitem 15.2.1.
15.2.1 O Termo de Reposicionamento deverá ser solicitado por meio do
endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
15.2.2 O Termo de Reposicionamento deverá ser apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br,
acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
15.2.3 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o item 15.2, o
candidato será reposicionado ao final de todas as listas em que constar aprovado na área
de conhecimento informada no Termo de Reposicionamento, caso o candidato tenha sido
aprovado em mais de uma área de conhecimento.
15.2.4 O reposicionamento de que trata o item 15.2 tem caráter irreversível,
podendo ser solicitado uma única vez.
15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento de que trata o item 15.2, o candidato
estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os candidatos aprovados
em área de conhecimento homologada que excedam o quantitativo de vagas oferecidas
neste Edital.
15.2.6 É vedada a solicitação de reposicionamento para áreas com somente
um aprovado.
15.3 O candidato aprovado em área de conhecimento homologada fora do
número de vagas oferecidas neste Edital possui mera expectativa de direito à nomeação
respeitando a ordem classificatória final, em observância às legislações pertinentes.
16. DA NOMEAÇÃO
16.1 Os candidatos aprovados e convocados, na forma da seção 15, serão
nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o cargo
de Professor do Magistério Superior em Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na
forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº
12.772/2012 e suas alterações.
16.2 O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no
Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que
concorreu e foi aprovado, conforme Anexo I.
16.3 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista no
art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade
de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
16.3.1 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência
está submetido às regras da seção 3.
16.3.2 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas está submetido às regras da seção 4.
16.4 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de
novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e
nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a
legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os
critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 9º da Lei nº
15.142/2025 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados
excedentes nos Departamentos de Ensino dispostos no Anexo I.
16.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do concurso
público,
caso
seja
autorizado
o
provimento de
vaga
em
determinada
área
de
conhecimento para lotação e exercício em Departamento de Ensino em que não constem
candidatos aprovados ou, ainda, em Departamento de Ensino não contemplado com
vagas dispostas na forma do Anexo I, poder-se-á convocar aprovados excedentes
constantes nos Editais de Homologação deste certame.
16.5.1 A convocação de que trata o item 16.5 ocorrerá em observância à área
de conhecimento e à classificação no concurso, considerados, os critérios de alternância
e proporcionalidade, de que tratam o art. 9º da Lei nº 15.142/2025 e o § 1º do art. 8º
do Decreto nº 9.508/2018.
16.5.2 Caso o candidato aceite a lotação e exercício em Departamento de
Ensino distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o item 16.5,
deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação
do Termo de Aceite - Aproveitamento Interno, conforme orientação da DGLD/CPD por
meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.2.1 O Termo de Aceite
- Aproveitamento Interno deverá ser
apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br,
acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
16.5.3 No caso de não haver interesse por parte do candidato aprovado e
convocado, na forma do disposto no item 16.5, deverá manifestar-se, em até 10 (dez)
dias
úteis
da
convocação,
mediante apresentação
do
Termo
de
Desistência
-
Aproveitamento Interno, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço
eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.3.1 O Termo de Desistência - Aproveitamento Interno deverá ser
apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br,
acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
16.5.3.2 A entrega do Termo de que trata o subitem 16.5.3 é condição para
que o candidato convocado na forma do disposto no item 16.5 tenha garantida sua
permanência na lista de classificação no Departamento de Ensino a que concorreu.
16.5.3.3 O candidato que não entregar a declaração, de que trata o subitem
16.5.3, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por
ato da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo
e na área a que concorreu.
16.6 Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração, poderão
ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos de outras
Instituições Federais de Ensino Superior situadas no estado do Rio de Janeiro, bem como
a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior, no
âmbito do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados neste certame,
obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso e consultados os
Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes, nos termos do disposto no Acórdão
TCU - Plenário nº 569/2006, da NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e do
PARECER nº 00863/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU.
16.6.1 Para a concretização das nomeações previstas no item 16.6 é preciso
que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a requisição para
que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da Administração e,
caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos, o próximo
candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF.
16.6.1.1 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na IFES requisitante,
deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação
do Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por
meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.1.1 O Termo de Aceite
- Aproveitamento Externo deverá ser
apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br,
acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
16.6.1.2 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na IFES
requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante
apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, conforme orientação da
DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.2.1 O Termo de Desistência - Aproveitamento Externo deverá ser
apresentado:
I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma
reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do
CPF; ou
II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br,
acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF.
16.6.1.2.2 Na hipótese do subitem 16.6.1.2, o candidato continuará integrando
a lista de aprovados no Departamento de Ensino para o qual concorreu, devendo a UFF
consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso.
17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário
Oficial da União.
17.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos
requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
17.3 No ato da posse será obrigatória a apresentação das titulações exigidas
de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, em face ao que determina a Lei
nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores
que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo,
emprego ou função pública.
17.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído
no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por
meio de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade
convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de conhecimento do
respectivo Departamento de Ensino, respeitada a ordem de classificação.
17.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este
concurso público no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como, prioritariamente, no Diário
Oficial da União e Boletim de Serviço da UFF, uma vez que quaisquer alterações ou
complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos
instrumentos.
18.2 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício,
carga horária, regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso, ementa e bibliografia
estão disponíveis no Anexo I deste Edital, e no sítio https://app.uff.br/cpd.

                            

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