DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4.5. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identidade informado no ato da inscrição, o candidato poderá apresentar outro documento, desde
que seja um dos documentos listados no subitem 2.5. do Edital PROGEPE nº 60/2025; nesse caso, ele será conduzido à sala da Supervisão, para verificação. Caso não seja possível
a apresentação de outro documento, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência (BO) de órgão policial, constando o ocorrido (extravio, perda, furto ou roubo), expedido
no máximo há 60 (sessenta) dias da aplicação das provas, e será conduzido à sala da Supervisão para identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em
formulário próprio, fornecido ao candidato pelo Supervisor do setor no ato da aplicação da prova.
1.5. O candidato deverá apresentar-se de acordo com as exigências estabelecidas pela Banca Examinadora do cargo, conforme item 2.1.4 deste edital.
1.6. Sugere-se que o candidato chegue ao local de apresentação para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário do
fechamento da portaria, de acordo com o estabelecido para o cargo. A UFLA exime-se da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Não haverá tolerância para a
entrada dos candidatos nos locais de apresentação para a realização das provas, após o fechamento da portaria, ficando o candidato impedido de realizar a prova prática, sendo,
portanto, eliminado do concurso.
1.6.1. O candidato ficará isolado, em local estabelecido pela Banca Examinadora, sob fiscalização da Instituição, a partir do horário de entrada no setor estabelecido para
o cargo de Médico Veterinário/Cirurgia de pequenos animais, sendo o candidato liberado somente após a realização da sua prova, salvo em caso de desistência expressa do
candidato.
1.6.2. A UFLA não fornecerá lanche ao candidato. Cabe a cada candidato vir preparado no que se refere à alimentação e agasalho, pois, a partir do momento em que
a portaria for fechada, ele ficará impedido de se comunicar com o meio externo.
1.7. Os candidatos farão as provas por ordem de sorteio, que será realizado antes do horário estabelecido para o início das provas, sendo um sorteio para cada dia
de prova.
1.7.1. Terão prioridade em realizar a prova as grávidas e lactantes, bem como pessoas com deficiência física, participando de sorteio somente se houver mais de uma
pessoa grávida, lactante ou com deficiência física.
1.8. Das condições de realização das provas:
1.8.1. O candidato deverá observar o disposto nos subitens 6.4, 6.10, 6.17, 6.19, 6.22, 6.23 e 6.26 do Edital nº 60/2025, disponível no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/concursos/ta/249-tae/16864-mv, cujas disposições também se aplicam à realização das provas práticas.
1.8.2. O candidato deverá estar ciente dos riscos ao executar tarefas constantes da prova prática. A UFLA exime-se de quaisquer responsabilidades por acidentes
ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência do candidato.
1.8.3. O candidato, ao terminar a prova, deverá se retirar do local de aplicação, sob pena de ser eliminado do concurso, caso se recuse.
1.8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o cumprimento das normas estabelecidas acima, sob pena de ser eliminado do concurso.
1.9 
A
relação 
dos 
candidatos
convocados 
para 
a
realização 
da 
prova
prática 
(2ª 
fase)
encontra-se 
divulgada 
no
endereço 
eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/ta/249-tae/16864-mv. Cabe ao candidato consultá-la.
1.10. Conforme item 6.28.2 do Edital nº 60/2025, a Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
1.11.
Incorporar-se-ão 
a
este
Edital
Complementar, 
para
todos
os 
efeitos
legais,
quaisquer 
disposições
e
instruções
contidas 
no
endereço
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/ta/249-tae/16864-mv no formulário/caderno de provas e demais expedientes pertinentes.
2. DAS PROVAS
2.1. MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS
2.1.1. Local em que o candidato deverá se apresentar para a realização da prova: recepção do Hospital Veterinário de Pequenos Animais, Departamento de Medicina
Veterinária, Câmpus Universitário da UFLA, Lavras/MG.
2.1.2. Data da prova: 28 e 29 de março de 2026. A prova prática será realizada em 2 (dois) dias, devendo os candidatos comparecerem em ambos os dias. A primeira
parte da prova prática será realizada no dia 28/03/2026. A segunda parte da prova prática será realizada no dia 29/03/2026.
2.1.3. Horário previsto para a aplicação da prova: das 9 às 20 horas (horário oficial de Brasília). Esse período poderá ser estendido pela Banca Examinadora, caso haja
necessidade.
2.1.3.1. A portaria de acesso ao local citado no item 2.1.1 deste Edital será aberta às 7h30 e fechada, pontualmente, às 8h30.
2.1.3.1.1. A critério da UFLA, poderá ser prorrogado o horário de fechamento da portaria, em razão de fatores externos.
2.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova em ambos os dias:
2.1.4.1. Trajando, obrigatoriamente, pijama cirúrgico e calçado fechado.
2.1.4.1.1. Ficará impedido de entrar no local estabelecido no item 2.1.1 deste Edital e de realizar a prova o candidato que se apresentar com trajes diferentes do
especificado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
2.1.4.2. Desprovido de adornos (anéis, brincos, piercing, pulseiras, colares, etc.).
2.1.4.3. Durante todo o período em que o candidato aguarda para a realização da prova e durante a sua realização, é proibido manter em seu poder os itens relacionados
no item 6.22 do Edital 60/2025, sob pena de ser retirado do local e eliminado do concurso.
2.1.4.2.1. O candidato que se apresentar com quaisquer dos objetos mencionados nos itens 2.1.4.2 e
2.1.4.3. deverá proceder conforme o estabelecido no subitem 6.23 do Edital nº 60/2025.
2.1.4.4. Por medida de segurança, candidatos com cabelos compridos deverão mantê-los presos.
2.1.5. A prova será constituída de 2 (duas) técnicas cirúrgicas, a serem realizadas individualmente, independente uma da outra. Cada uma das técnicas cirúrgicas será
avaliada em dias distintos de realização da prova.
2.1.5.1. Cada candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a realização de cada uma das técnicas, em cada dia de prova.
2.1.5.2. Serão avaliados o domínio da técnica cirúrgica proposta com o manuseio adequado do instrumental, o uso adequado de termos técnicos na descrição do
procedimento durante sua execução e o cumprimento do tempo proposto para a execução da técnica.
2.1.5.3. A Banca Examinadora fornecerá os instrumentos necessários para a execução da prova.
2.1.5.4. O candidato deverá respeitar as normas de segurança do local de prova, as estabelecidas no Edital e as instruções da Banca Examinadora, sob pena de ser
eliminado do concurso.
2.1.5.5. A prova prática terá o valor total de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme a seguir:
.
.Critérios de Avaliação
.Pontos
. .Técnica cirúrgica: abordagem e acesso cirúrgico ao local solicitado
.15
. .Execução da técnica cirúrgica proposta e explanação da atividade executada
.40
. .Resultado cirúrgico da aplicação da técnica solicitada
.15
. .Seleção e uso do material para realização da atividade proposta
.10
. .Uso de termos técnicos e científicos
.10
. .Cumprimento do tempo de execução da técnica
.10
. .T OT A L
.100
2.1.5.5.1. A pontuação do candidato na prova prática será obtida pela soma da pontuação recebida no primeiro dia de prova com a pontuação recebida no segundo
dia de prova, dividido por 2(dois).
2.1.5.5.1.1. A pontuação do candidato na prova prática, será calculada pela média aritmética das notas atribuídas a ele pelos membros da banca examinadora, com uma
casa decimal, sem arredondamento.
2.1.5.5.2. Conforme item 8.1. do Edital 60/2025, o concurso terá pontuação total igual a 240 (duzentos e quarenta) pontos, somando-se os 140 (cento e quarenta) pontos
da primeira fase (prova objetiva) aos 100 (cem) pontos da segunda fase (prova prática). A pontuação final do candidato será obtida por meio da soma das notas da 1ª e da 2ª
fase.
3. DOS CANDIDATOS SABATISTAS
3.1. O candidato SABATISTA (pessoa que, por convicção religiosa, não desempenha atividades aos sábados até o pôr do sol), para garantir o direito de fazer a prova
após o pôr do sol nesse dia, deverá encaminhar um e-mail a equipe.aplicacao@ufla.br enviando, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, o Anexo I deste edital preenchido e
assinado e o atestado comprobatório de sua confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado. Esse candidato
deverá comparecer, no local designado conforme item 2.1.1 deste edital, no sábado, no mesmo horário dos demais candidatos, entre 7h30 e 8h30. Nesse local, ficará sob fiscalização
e incomunicável, até o horário do pôr do sol, quando iniciará sua prova. No domingo (segundo dia de provas), o candidato realizará as provas no mesmo local e no mesmo horário
dos demais candidatos.
3.2. O candidato que não proceder conforme item 3.1 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos, conforme sorteio.
3.3. Caso haja mais de um candidato SABATISTA, será realizado sorteio entre essas pessoas para definir a ordem em que farão a prova.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se do conteúdo do edital complementar, da convocação, bem como da data, horário e local de realização
da prova prática.
4.2. A Prova Prática será registrada por meio de sistema audiovisual, para fins de registro e possível interposição de recurso.
DANY FLAVIO TONELLI

                            

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