DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 84, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 27, § 1º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e no art. 13, caput, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público
nº 2/2026, com o objetivo de analisar, avaliar e selecionar as propostas recebidas,
conforme os critérios estabelecidos no referido edital.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I - membros titulares:
a) Telma Cristina Meireles Moreira, matrícula SIAPE nº 1702078;
b) Gabriel Pontes Bueno Guerra, matrícula SIAPE nº 3505270; e
c) Fernanda Rosas Pires de Saboia, matrícula SIAPE nº 1324988;
II - membros suplentes:
a) Ilana Vidal dos Santos, matrícula SIAPE nº 1295583;
b) Rafael Saches Pimentel, matrícula SIAPE nº 3390657; e
c) Luciana Soares Barbosa Neto, matrícula SIAPE nº 1287370.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo;
II - dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas
entidades participantes no processo seletivo;
III - emitir pareceres administrativos sobre propostas habilitadas ou não
habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo; e
IV - efetuar a resolução de casos omissos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MEMP nº 81, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP N° 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº
71000.003945/2026-79, resolve:
Art. 1º Nomear MARIANA PEREIRA ARAUJO, CPF ***.531.037-**, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Parcerias, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de
Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social deste
Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº
71000.108792/2025-74, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MESP nº 18, de 13 de fevereiro de 2026,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, edição nº 33, seção 2,
página 21, que designou FREDERICO QUEIROZ SANTOS PINTO, CPF ***.002.041-**, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na
Coordenação-Geral de Transição e Dupla Carreira Esportiva, da Diretoria de Excelência
Esportiva e Promoção de Eventos, da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva deste
Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA MESP N° 26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de maio de 2019, bem como no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº
71000.108792/2025-74, resolve:
Art. 1º Designar FREDERICO QUEIROZ SANTOS PINTO, CPF ***.002.041-**, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na
Coordenação-Geral de Alto Rendimento Esportivo, da Diretoria de Excelência Esportiva e
Promoção de Eventos, da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
D ES P AC H O
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8
de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor FÁBIO AUGUSTO LIMA DE ARAÚJO,
Secretário Nacional de Paradesporto, com o objetivo de acompanhar a Delegação Brasileira
nos Jogos Paralímpicos de Inverno de Milão-Cortina 2026, a serem realizados no período de
06 a 15 de março de 2026, em Milão e em Cortina d'Ampezzo, na República Italiana.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 07 a 13 de março de 2026,
com ônus para este Ministério, conforme disposto no Processo 71000.011535/2026-00.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MF Nº 39, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo Único, do art. 11 da Portaria nº
2.992, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro
de 2025 e considerando o disposto no Processo SEI nº 1995.002042/2026-03, resolve:
Nomear MARIANA SALGADO FRAGA, matricula SIAPE nº 3387806, para exercer
o cargo de Chefe da Divisão de Controle e Publicação, código CCE 1.07, da Coordenação de
Documentação, da Assessoria de Documentação, do Gabinete do Ministro de Estado da
Fazenda, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF N° 495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 20 da Portaria MF nº 2.992, de 11 de dezembro de 2025, e
considerando o art. 15 da Portaria MF nº 224, de 29 de janeiro de 2026, resolve:
Da instituição e da finalidade
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de
Trabalho destinado à revitalização da intranet corporativa, com finalidade de:
I - elaborar diagnóstico da intranet vigente; e
II - propor diretrizes e coordenar ações necessárias à sua revitalização.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar a priorização das informações e serviços do Ministério da
Fazenda a serem divulgados;
II -
propor aprimoramentos de
layout, usabilidade,
acessibilidade e
segurança;
III -
sugerir a integração da
intranet com os
sistemas corporativos
existentes;
IV - elaborar e submeter ao Secretário-Executivo o plano geral do projeto,
contendo cronograma e estimativa preliminar de custos; e
V - elaborar e submeter o Plano de Implementação da revitalização da
intranet do Ministério da Fazenda.
Da composição e das designações
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das
seguintes unidades do Ministério da Fazenda:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da
Secretaria Executiva; e
III - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva.
§ 1º Ficam designados os seguintes representantes:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social:
a) Titular: Cid Antônio Paraguassu de Andrade Junior;
b) Suplente: Ligia Borges Pereira;
c) Suplente: Fernanda Nunes Delmasso Damasceno;
II - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento:
a) Titular: Priscila de Souza Cavalcante de Castro
b) Suplente: Daiane Rodrigues dos Santos Reis;
c) Suplente: Vladimir Reis Joaquim Lopes;
d) Suplente: Sergio Soares da Silva;
III - Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Coordenador do Grupo de Trabalho: Rodrigo Schuabb de Oliveira;
b) Titular: Natália D'Avila de Castro Borges;
c) Suplente: Camila de Oliveira Figueiredo Garcia Gomes;
d) Suplente: Lucas de Castro Moura.
§ 2º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos,
pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
§ 4º Poderão ser convidados especialistas externos ou representantes de
outras unidades, sem direito a voto, para subsidiar tecnicamente os trabalhos.
Da coordenação e da Secretaria Executiva
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - definir a pauta das reuniões;
III - representar o Grupo de Trabalho;
IV - acompanhar o cumprimento do cronograma aprovado; e
V - articular apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
Parágrafo único: Compete à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho:
I - organizar as reuniões;
II - lavrar atas;
III - controlar prazos;
IV - consolidar documentos; e
V - manter o repositório oficial dos documentos e produtos do Grupo de Trabalho.
Do funcionamento e das reuniões
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
semana, em dia e horário definidos pelo coordenador e de maneira extraordinária a
qualquer tempo mediante justificativa.
Art. 7º As convocações indicarão a pauta, data, horário e meio de
realização, preferencialmente com antecedência mínima de quarenta e oito horas,
ressalvados os casos excepcionais.
Art. 8º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou
híbrida.
Das deliberações
Art. 9º As deliberações do Grupo de Trabalho ocorrerão por maioria simples
dos votos dos representantes presentes.
Art. 10. Cada representante titular, ou suplente em exercício, terá direito a um único voto.
Art. 11. O coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 12. As decisões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata e
formalizadas em relatórios ou memorandos, conforme o caso.
Art. 13. O Grupo de Trabalho apresentará relatórios parciais ao Secretário-
Executivo do Ministério da Fazenda, para fins de acompanhamento e avaliação das
medidas propostas.
Das disposições finais
Art. 14. A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ser exercida sem
prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 15. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de sessenta dias,
contado da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável mediante ato do Secretário-
Executivo do Ministério da Fazenda.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador, ad referendum
do Grupo de Trabalho.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
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