DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.380, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.001301/2026-29, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 16 de março de 2026, a alteração de exercício da
empregada pública REBECA RAMALHO REGO, Matrícula nº 1136920, ocupante do emprego
de Analista Técnico, do Quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU), movimentada para o Ministério da Saúde com exercício na Secretaria de Saúde
Indígena - DSEI/MS, por meio da Portaria DEPRO/MGI nº 10.048, de 27 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09 de setembro de 2024, Seção 2, pág. 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.401, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.006085/2026-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública CRISTIANE RODRIGUES SILVA, matrícula SIAPE nº
2024686, ocupante do emprego de Técnico de Laboratório - Área da Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, para composição da força de trabalho do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá
atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública
não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.008048/2026-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Norimar
Peçanha Leão Barbosa, matrícula nº 2663, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal
da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para composição da força de
trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 5.986,19 (cinco mil novecentos e
oitenta e seis reais e dezenove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.008000/2026-61, resolve:
Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício do empregado público Wedsley Rosa
Magalhães, Matrícula 1024661, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado para o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Portaria nº 4.656, de 3 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 09 de outubro de 2019, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.419, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.008627/2026-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto
Rivelino Marques de Oliveira, matrícula 89032411, Agente de Correios - Operador de
Triagem e Transbordo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.460,96 (dez mil
quatrocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.423, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.008545/2026-78,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público anistiado Waldir Pereira dos Santos, matrícula nº
1906654, ocupante do emprego de Distribuidor Coletor Fichas Telefônicas, do quadro de
pessoal do Ministério das Comunicações - MCOM, para composição da força de trabalho
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público anistiado à instituição de origem
poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFPE assegurar que o empregado público anistiado colocado à
sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.464, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.006916/2026-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público ROBERTSON RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
1274145, ocupante do cargo de Técnico de Gestão, do quadro de pessoal da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 19975.000495/2026-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Eduardo da
Silva Rodrigues, matrícula nº 1171547, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.948,92 (oito mil, novecentos e
quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.470, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 10680.000309/2025-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cláudia
Aparecida da Silveira Martins Souza, matrícula nº 86551230, Analista de Correios
Júnior/Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços
Compartilhados, deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.166,75
(quinze mil cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
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