DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 5 de 28 de janeiro de 2025, que instituiu o Plano de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - Programa MDA Acolhe
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 12.122, de 30
de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve:
Art.1º. A Portaria nº 5, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, Seção 1, Página 20, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MDA ACOLHE
(...)
Art. 7º O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar:
I - Secretaria-Executiva - SE/MDA;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD
III - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
VII - Ouvidoria;
VIII - Corregedoria; e
IX - Comissão Setorial de Ética-MDA.
§ 1º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Corregedoria deste Ministério.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
ANEXO I
"Ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para execução do Programa MDA
Acolhe:"
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Previsão
.Unidade responsável
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. .Disseminar o Plano e canais apropriados para acolhimento
e encaminhamento de denúncias
.Aumento
da
transparência
e
confiança
.At o
Contínuo
.Ouvidoria
.Não conhecimento do normativo e do
canal
.Falta de patrocínio da alta gestão
. .Realizar
palestra
sobre
combate
ao
assédio
e
discriminação/ comunicação não violenta
.Promoção
de
sensibilização
dos
servidores
sobre
o
tema
e
conscientização de condutas possam
que
configurar
assédio
e
discriminação
.Até nov/26
.Ouvidoria; Assessoria Especial
de Comunicação Social; Gestão
de Pessoas
.Clima organizacional
inadequado; discriminação;
absenteísmo e rotatividade de
pessoas
.Baixa adesão dos servidores devido à falta de
interesse pelo tema
. .Divulgar o Código de Conduta Ética e Integridade dos
Agentes Públicos do MDA
.Promoção
de conscientização
dos
servidores sobre o tema, conforme
inserido no Código
.At o
Contínuo
.Comissão
Setorial de
Ética-
M DA ;
MDA; Assessoria Especial de
Controle Interno
.Condutas que
Configurem faltas éticas sobre o tema
.Não
engajamento
das
unidades
organizacionais
. .Disponibilizar atendimento voltado para Saúde Mental do
agentes públicos do MDA
.Atendimentos qualificados
.Até dez/26
.Secretaria-Executiva;
Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração;
Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
.Fragilidade na eficácia do acolhimento
às vítimas
.Impossibilidade de contratação de profissional
especializado
. .Desenvolver campanha educativa sobre o tema assédio
moral, assédio sexual e discriminação
.Promoção
de
sensibilização
dos
servidores
sobre
o
tema
e
conscientização de condutas possam
que
configurar
assédio
e
discriminação
.Até set/26
.Comitê Gestor
.Condutas que configurem assédio
moral, assédio sexual ou discriminação
.Não
engajamento
das
unidades
organizacionais
. .Desenvolver campanha
educativa para comunicação
inclusiva
.Desenvolvimento de letramento
sobre assédio e discriminação
.Até out/26
.Comitê Gestor
.Clima organizacional
inadequado; discriminação;
absenteísmo e rotatividade de
pessoas
.Falta de canais de comunicação acessíveis e
dificuldade no uso da
linguagem simples
. .Fortalecer a unidade correcional
.Ampliação da capacidade operacional
da unidade
.Até out/26
.Secretaria-Executiva;
Corregedoria
.Falta de servidores para apuração das
denúncias
.Falta de patrocínio da alta gestão
. .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 40% dos
agentes públicos em ações de desenvolvimento voltados
para temas do Programa MDA Acolhe
.Realização
de
capacitação
com
emissão de certificado
.At o
Contínuo
.Comitê Gestor
.Condutas que
configurem assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Baixa adesão devido à falta de credibilidade
quanto à efetividade da
ação
. .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 50% dos
ocupantes em cargo ou função comissionada em ações de
desenvolvimento voltados para temas do Programa MDA
Acolhe
.Realização
de
capacitação
com
emissão de certificado
.At o
Contínuo
.Comitê Gestor
.Condutas que configurem assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Baixa adesão
das lideranças pela falta de comprometimento
da alta gestão
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhecer famílias de Territórios Quilombolas, localizados no estado da Bahia, para fins de acesso às
políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
alterado pelo Decreto nº 12,171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social,
desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (SEI nº 22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades
quilombolas como beneficiárias do PNRA para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016 (SEI nº 22158640), para reconhecimento de
indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI nº 22158497), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI nº 22158415), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.154147/2025-12; resolve:
Art. 1º Reconhecer 2.117 (duas mil cento e dezessete) famílias de comunidades pertencentes aos 13 Territórios Quilombolas localizados no estado da Bahia, descritos no Anexo abaixo,
para acesso às políticas públicas do PNRA.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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