DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Processo nº 19687.001068/2026-18
Interessada: GREAT WALL MOTOR BRASIL COMERCIO LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº
12.435, de 15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os compromissos da
empresa
GREAT WALL
MOTOR
BRASIL COMERCIO
LTDA.,
inscrita
no CNPJ
nº
62.909.728/0001-98, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a GREAT WALL MOTOR BRASIL
COMERCIO LTDA.
apresentou declaração
de compromisso
de atendimento
aos
requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto
nº
12.435,
de
2025,
será
feita
diretamente
pelo
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias
realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo
importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser
solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de
veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão
calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento
ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de
implantação da empresa PROPLASTIC RECICLAGEM
DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da
Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o
Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.084117/2025-91, resolve:
Art.
1º
Fica
aprovado
o
Projeto
Técnico-Econômico
Industrial
de
IMPLANTAÇÃO
da
empresa
Proplastic
Reciclagem
da
Amazônia
LTDA.,
CNPJ
50.939.695/0001-40, Inscrição SUFRAMA 22.0160.28-7, na Zona Franca de Manaus, para
produção de Composto de Resina de Polietileno Ou de Polipropileno Extrudado
(apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e Composto Termoplástico
de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts.
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e
legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais
insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art.
1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei
nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE
POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos),
código
SUFRAMA
2319,
do
Processo
Produtivo
Básico
definido
na
Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024;
II - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO
DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, do
Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783/1993, Anexo VII;
III - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas vigentes; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205/2021,
bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 71000.107641/2010-12.
Interessado: Fundação Comunidade da Graça.
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro
na Nota
Técnica nº
178/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, e no Parecer nº 00013/2026/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00083/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº
00236/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério
da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento,
mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 982, de 13 de setembro de 2017,
item 18 do Anexo, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste
Ministério, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes
de Assistência Social - Cebas.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO aprova, para os fins que dispõe o art. 42
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer nº 00902/2025/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU (Processo nº 23000.042473/2025-46), elaborado pela Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, que conclui pela possibilidade da utilização do salário-
educação para custear uniformes escolares, desde que a medida se insira em programa
educacional estruturado, com finalidade pedagógica e voltado à promoção da equidade,
identidade e segurança dos estudantes da educação básica pública.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos expostos no Parecer nº 01081/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de
dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 437/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, que trata de consulta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia acerca da
regulamentação de carga horária mínima de estágio supervisionado para os cursos superiores
de tecnologia em Radiologia, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST,
conforme consta do Processo nº 23000.036103/2024-99.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA MEC Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega competência aos cargos de nível igual a
CCE/FCE 1.13 da Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento para a prática dos atos que menciona
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14º do Decreto nº
12.769, de 5 de dezembro de 2025, em consonância com os arts. 12º a 14º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o disposto nos § 1º e 2º do art. 1º da Portaria MEC
nº 80, de 29 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos cargos de nível igual a CCE/FCE 1.13 da
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para a prática dos atos a seguir especificados:
selecionar os participantes, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.087, de 31 de outubro
de 2024; pactuar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); pactuar, monitorar e
avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; registrar, no sistema de
controle de frequência do órgão, os códigos de participação em PGD; dar ciência à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no
TCR; desligar os participantes; e manter atualizada, nos sistemas estruturantes de gestão
de pessoal da administração pública federal, a situação cadastral dos agentes públicos
subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA KARINA DA SILVA SANTOS KOGA
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 56, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202416282
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
MÉDICAS
DE
I T ACOAT I A R A
.IPTAN - INSTITUTO
DE ENSINO
SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES S.A.
.RODOVIA AM
010, 2705,
ESTRADA DO
AEROPORTO
KM
2.7,
PORANGA,
I T ACOAT I A R A / A M
. .2
.202416216
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
MÉDICAS
DE
SANTA INÊS
.IPTAN - INSTITUTO
DE ENSINO
SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES S.A.
.CONTORNO DA BR 316, 346, VILA OLIMPICA,
SANTA INÊS/MA
. .3
.202416312
.BIOMEDICINA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
MÉDICAS
DE
VITÓRIA DA CONQUISTA
.INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTO
AGOSTINHO S.A.
.AVENIDA
IVO
FREIRE
DE
AGUIAR,
S/N,
CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
. .4
.202416190
.AG R O N O M I A
(Bacharelado)
.200
(duzentas)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DOM PEDRO II
.INSTITUICAO BAIANA
DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
.RUA RUI BARBOSA, QUADRA 35, LOTE 16/17,
CENTRO, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
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