DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Lista das comunidades quilombolas
SR
Processo
Comunidade
Município
Área (ha)
N° de Famílias
Código SIPRA
S R ( BA )
54160.002326/2012-18
Engenho da Cruz
C AC H O E I R A
2.513,1631
135
BA 1 0 9 0 0 0 0
S R ( BA )
54160.001809/2012-97
Engenho Novo
C AC H O E I R A
508,5485
155
BA 1 0 9 1 0 0 0
S R ( BA )
54160.000296/2011-16
Cândido Mariano
NOVA VIÇOSA
6.020,8235
79
BA 1 0 9 2 0 0 0
S R ( BA )
54160.001064/2010-02
Calolé, Imbiara e Tombo
C AC H O E I R A
1.266,8035
188
BA 1 0 9 3 0 0 0
S R ( BA )
54000.090404/2020-68
Mutecho e Acutinga
C AC H O E I R A
985,0243
200
BA 1 0 9 4 0 0 0
S R ( BA )
54160.002582/2014-69
Bete II
SÃO
GONÇALO
DOS
CAMPOS
444,9378
30
BA 1 0 9 6 0 0 0
S R ( BA )
54160.000297/2011-61
Ronco e Abóbora
CAMAMU
2.137,3667
73
BA 1 0 8 6 0 0 0
S R ( BA )
54160.000556/2013-15
Tapera Melão
IRARÁ
512,8671
182
BA 1 0 8 7 0 0 0
S R ( BA )
54000.033395/2018-93
Tapera, Pau Grande de Baixo e outras
MATA DE SAO JOAO - BA
656,1785
98
BA 1 0 9 7 0 0 0
S R ( BA )
54160.003353/2008-13
Alegre, Barreiros, Alto do Bebedouro,
Cajueiro e Dois Irmãos
ITAGUAÇU DA BAHIA
1.910,6951
658
BA 1 0 8 9 0 0 0
S R ( BA )
54160.002657/2008-63
Pedra
ITAMBÉ
433,5799
42
BA 1 0 9 5 0 0 0
S R ( BA )
54160.004146/2014-24
Vila Guaxinin
CRUZ DAS ALMAS
20,2819
155
BA 1 0 9 8 0 0 0
S R ( BA )
54160.000301/2011-91
Baixa da Linha
CRUZ DAS ALMAS
8,1287
122
BA 1 0 9 9 0 0 0
PORTARIA Nº 1.642, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Campo Verde,
localizado no município de Wanderlândia, estado
do Tocantins, sob
gestão da Superintendência
Regional de Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria de Pessoal n.º 74, de 05 de
fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2026,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e
n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.008098/2026-10;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Boqueirão Gleba Santa Maria, Lotes 10, 155, 159, 194 e 205A ,
com área de 1.098,5281 ha, localizado no município de Wanderlândia, no estado do
Tocantins,
declarado
de interesse
social
para
fins
de
criação de
Projeto
de
Assentamento Federal, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho
Decisório n.º 1794/2026/DT, de 22 de janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras -DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Campo Verde, código
SIPRA TO0484000,
com área
de 1.098,5281 ha,
localizado no
município de
Wanderlândia, tendo como municípios limítrofes Darcinópolis, Riachinho, Xambioá,
Piraquê, Araguaína e Babaçulândia definidos pelo IBGE, Estado do Tocantins, visando ao
assentamento de 60 (sessenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à
verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita,
código SIPRA TO0486000, localizado no município
de Palmeirante, estado do Tocantins, sob gestão
da
Superintendência Regional
de Tocantins
-
S R ( 2 6 ) T O.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria de Pessoal n.º 74, de 05 de
fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2026,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e
n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.008105/2026-83;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Navarro Gleba Anajá Pombas - Lotes 216, 218, 263, 264P, 268 e
269, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares, quarenta e cinco
ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Palmeirante, no estado
do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de
Assentamento Federal - PA, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho
Decisório n.º 1996/2025/DT, de 26 de janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código
SIPRA TO0486000, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares,
quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no município de
Palmeirante, tendo como municípios limítrofes Filadélfia, Araguaína, Nova Olinda,
Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins e Tupiratins, definidos pelo IBGE, estado
do Tocantins, visando ao assentamento de 149 (cento e quarenta e nove) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações da Lei n.º
8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 9, de 13 de dezembro de 2011,
da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de
28 de fevereiro de 2023, e pelo art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 9º-I da Resolução nº 09, de 13 de dezembro de 2011, da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-I Todos os municípios que aderiram ao SISAN até 14 de janeiro de 2025 terão até
30 de janeiro de 2026 para atender aos requisitos de permanência definidos no Capítulo IV." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autorização para a Superintendência da Zona Franca
de Manaus alienar o lote nº 15-C-5 em favor da
empresa
VALGROUP
AM
INDUSTRIA
DE
MASTERBATCH LTDA - CNPJ: 03.071.894/0001-07
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 02
de março de 2023, e o art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando as informações do processo 52710.007813/2024-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, a
título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 15-C-5, com área
de 71.487,62 m², localizado na Rua Tento, nº 763, Gleba D2-I, Distrito Industrial II, objeto
do Termo de Reserva de Área - TRA nº 03/2019-SPR/CGPRI/COAPA, de 04/07/2019, em
favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., CNPJ:
03.071.894/0001-07, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MDIC nº 43, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 111, no artigo 1º, inciso IV,
Onde se lê: "... para uma FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da SECEX, da
Secretaria de Comércio Exterior";
Leia-se: "... para uma FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Comércio Exterior".
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.000965/2026-04
Interessada: VIAÇÃO PIRACICABANA S/A.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBSTITUTO, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição
de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 25 de fevereiro de 2025, os compromissos da
empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S/A., inscrita no CNPJ nº 54.360.623/0001-02, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. apresentou declaração
de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435,
de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo
fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a
qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze
meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de
atividades do importador ou do fabricante.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
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