DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 278, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.103062/2026-02, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
LATICINIOS CAMPOS NOVOS LTDA, CNPJ 68.116.607/0001-75, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com
base nas análises
técnicas constantes
nos autos do
Processo nº
308793.6269499/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de
18/02/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 23/01/2026 a
31/12/2028.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o
período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no
art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ROGÉRIO FABIANO TORMENA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 290, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.479592/2025-30, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34,
relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 50, publicada
no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente
prevista para 20/08/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.479642/2025-89, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34,
relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 51, publicada
no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente
prevista para 20/08/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 292, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.044076/2026-79, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto EOL Serra
do Assurua IV, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.138, de 4 de abril
de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 189, de 06 de
julho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário
Oficial da União em 7 de julho de 2023, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a
partir de 22 de fevereiro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.044128/2026-15, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto EOL Serra
do Assuruá XIII, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.926, de 24 de
fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU nº 44, de 06/03/2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 114, de 08
de maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 12 de dezembro de 2024, de efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 295, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.579884/2025-71, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto EOL Serra
do Assuruá VI, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.142, de 4 de abril
de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 195, de 10
de julho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo
qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 8 de janeiro de 2025, de efetuar aquisições
e importações ao
amparo do REIDI de
bens e serviços destinados
ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 296, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.579909/2025-37, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto EOL Serra do
Assuruá XVI, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.912, de 24 de fevereiro
de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas
e Energia - MME.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 123, de 11 de
maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a
pessoa jurídica fica impedida, a partir de 17 de janeiro de 2025, de efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO

                            

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