DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19820 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa AXALTA COATING SYSTEMS BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.373.395/0001-45.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA COUTO DA COSTA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado
que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo
nº 10906-403.394/2025-71, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa TSA LOGÍSTIICA LTDA, CNPJ 04.467.231/0001-60, conforme
despacho decisório nº 14/2026.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de
05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº
021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro
de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas interessadas:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.005493/2026-86
.MIGUEL FRANCISCO AGUERO LOPES
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026
Autoriza o fornecimento de selos de controle
para importação de uísque com selagem no
Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e
o que consta do processo n° 13033.030789/2026-35. declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.020 (hum mil e vinte) selos de
controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL -
VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial
de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald
House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. .Descrição do Produto
.Marca
Comercial
.Capacidade .Graduação
Alcoólica
.Unidades
Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 06 KITS DE UMA GARRAFA
DE 750 ML DE UISQUE ESCOCES ORIGINAL,
MARCA GLENMORANGIE, PURO MALTE, COM
CARTUCHO, 12 ANOS, GRAU ALCOOLICO 43% E
2 COPOS DE VIDRO.
.Glenmorangie .750 ml
.43%
.1.020
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 24.857 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GALLIA GALLANTRY CAPITAL
CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 54.706.071, para prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.858 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEX SANDRO DE CAR V A L H O,
CPF nº ***.305.328-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.859 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a THIAGO BIANCO LOU R E N ÇO,
CPF nº ***.659.438-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.860 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAPOLI CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., CNPJ nº
63.564.081, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.861 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RM CONSULTING CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ
nº 65.037.112, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.862 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERMO COPELLI POUSADA, CPF nº ***.969.118-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.863 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO BALESTRERO THIELE, CPF nº ***.543.438-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.864 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARLOS EDUARDO LOPES QUEIROGA, CPF nº ***.225.071-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.865 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAPHAEL CORREIA ZANOLA, CPF nº ***.505.357-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.866 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE DE JESUS MACEDO SILVEIRA, CPF nº ***.119.387-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E
REGIMES ESPECIAIS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da competência
subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho
de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.670521/2025-09, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de
São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de outubro de 2025
e 16 de janeiro de 2026:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
70.100.100,00, dividido em 77.369.244 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT

                            

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