DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o artigo 2º da Portaria n.º 2014, de 07 de junho
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Mendes/RJ, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 2014, de 07 de junho de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação.
"Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 1.299.673,23 (um milhão, duzentos e noventa e
nove mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), serão compostos por:
a) R$ 957.951,30 (novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e um
reais e trinta centavos) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no
Orçamento Geral da União; e
b) R$ 341.721,93 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e um reais e
noventa e três centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado
na Lei Orçamentária Anual n.º 2663, de 26 de dezembro de 2024, do referido município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 577, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
São João do Polêsine/RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de São João do
Polêsine/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho
aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI nº 59053.017491/2024-31, no valor de R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento e
sessenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
município de Virgínia/MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência âde recursos ao município de
Virgínia/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59052.038559/2026-97, no valor de R$ 48.647,14 (quarenta e oito mil seiscentos e
quarenta e sete reais e quatorze centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as
disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 579, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
município de Corrente/PI, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Corrente/PI para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038574/2026-35, no valor de R$ 909.190,50 (novecentos e nove mil
cento e noventa reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços
essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local
visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l
- Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei
n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de
conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 581, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Encruzilhada/BA, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Encruzilhada/BA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de
solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e
contido no processo SEI n.º 59052.038567/2026-33, no valor de R$ 622.770,00 (seiscentos
e vinte e dois mil setecentos e setenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços
essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local
visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l
â Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da
Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de
conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Santa Maria do Salto/MG até 26/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3226, de 18 de outubro de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo
administrativo n.º 59053.009395/2023-38.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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