DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 608, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
município de Juiz de Fora/MG,para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Juiz
de Fora/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59000.002551/2026-06, no valor de R$ 2.108.500,00 (Dois milhões, cento
e oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços
essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local
visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l
- Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da
Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de
conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos do artigo
12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024 e
da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de usos de recursos hídricos de:
Nº 237 - POLLYANA MAYARA QUEIROZ, Rio Preto, Município de Unaí/MG, criação animal.
Nº 238 - ELISA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA, Rio Preto, Município de Unaí/MG, criação animal.
Nº 239 - SANTA LUZIA HOLDING PARTICIPACOES S.A, PCH Planalto, Município de
Cassilândia/MS, irrigação.
Nº 240 - SANTA LUZIA HOLDING PARTICIPACOES S.A, PCH Planalto, Município de
Cassilândia/MS, irrigação.
Nº 241 - CLEIBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Rio Preto, Município de Unaí/MG, consumo humano.
Nº 242 - RICARDO URBANO NASSAR, rio Paranapanema, Município de Buri/SP, irrigação.
Nº 243 - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., UHE Governador Ney Aminthas de Barros
Braga, Município de Mangueirinha/PR, aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos do artigo
12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução
ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu revogar a outorga de:
EURÍPEDES PINTO DE SOUZA, rio Carinhanha, Município de Montalvânia/MG, irrigação.
O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes,
está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o
Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24
de 
outubro 
de
2013, 
e 
o 
contido 
no
Processo 
Administrativo 
nº
08084.001244/2024-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 32/2026, que tramita nos autos
do Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 144.772.084, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a
decisão prolatada no Processo nº 08211.000365/2026-16-DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve:
RETIFICAR o ALVARÁ Nº 129, DE 8 DE JANEIRO DE 2025, já publicado no D.O.U.
em: 28/01/2025 - Nº da Página: 50 - Seção: 1, referente à empresa CONDOM. COMERCIAL
DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BNU - CNPJ: 01.172.255/0001-02 de modo que:
Onde se lê: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOM. COMERCIAL DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BNU, CNPJ nº 01.172.255/0001-
02 para atuar em Santa Catarina.".
Leia-se: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOM. COMERCIAL DO SHOPPING
CENTER NEUMARKT BNU, CNPJ nº 01.172.255/0001-02 para atuar em Santa Catarina".
DENISE VARGAS TENÓRIO
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO
AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Chaer: Pirata Contemporâneo
Título Original: Chaer: Pirata Contemporâneo
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Rodrigo Campos
Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Campos
Distribuidor(es): Itapeti Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria
Processo: 08017.000239/2026-50
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Está Tudo Bem
Título Original: Está Tudo Bem
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2023
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Rodrigo Herzog de Jesus
Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Herzog de Jesus
Distribuidor(es): Rodrigo Herzog de Jesus
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV
aberta
Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis, violência e autoagressão ou suicídio
Processo: 08017.000321/2026-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 349, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Estalos
Título Original: Estalos
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2023
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): F. Monteiro Júnior
Produtor(es)/Criador(es): Doroteu Filmes
Distribuidor(es): Doroteu Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000342/2026-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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