DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600037
37
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 589, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Caraí/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Caraí/MG para a
execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.022420/2025-31, no valor de R$ 191.477,77 (cento e noventa e um mil quatrocentos
e setenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria
e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 590, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Governador Celso Ramos/SC, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Governador Celso
Ramos/SC para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho
aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59053.021254/2025-55, no valor de R$ 3.582.238,42 (três milhões,
quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e dois
centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 591, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Picos/PI, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Picos/PI para a
execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.023416/2025-90, no valor de R$ 1.226.436,95 (um milhão, duzentos e vinte e seis
mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 603, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Juiz de Fora/MG, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Juiz
de Fora/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038589/2026-01, no valor de R$ 835.562,40 (Oitocentos e trinta e
cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços
essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local
visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l
- Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei
n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de
conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 607, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao município de Ubá/MG , para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Ubá/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038594/2026-14, no valor de R$ 482.425,00 (Quatrocentos e
oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título
de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO -
Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de
Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art.
3º Considerando
a natureza
emergencial
e as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de
serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar
em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a
Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do
disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve
ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da
obra, conforme
o modelo
disponibilizado no sítio
eletrônico do
Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil",
"Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Fechar