DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 27, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria Ibama, nº 95, de 19 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto
nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso V, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo nº 02001.010318/2020-
76, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2023, que estabelece a utilização de procedimento operacional
padrão para a emissão de Acordos de Cooperação Técnica - ACT referentes à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF/APP e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA e das Taxas de Fiscalização
Ambiental - TFA dos estados e do Distrito Federal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
(nova redação do Anexo da Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023)
Emissão de Acordo de Cooperação Técnica referente ao CTF/APP e à TCFA
Processo de origem: 02001.010318/2020-76
Versão: 3
Versões anteriores: Portaria nº 95, de 19 de abril de 2023 (versão 2); Portaria nº 1.155, de 25 de maio de 2020 (versão 1)
1. Objetivos
1.1. Estabelecer o fluxo de análise e modelos de documentos para processo administrativo de emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) referente à gestão integrada do Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e dos Cadastros Técnicos Distrital ou Estaduais de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTD ou CTE), incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Taxas de Fiscalização Ambiental (TFA),
distrital ou estadual.
1.2. Estabelecer critérios para análise de viabilidade de emissão do acordo e respectiva gestão, considerando a legislação pertinente dos partícipes.
1.3. Estabelecer o fluxo de análise e aprovação de alteração de modelo de ACT.
2. Glossário
2.1. Lista de termos para fins de aplicação do procedimento:
Acordo de Cooperação Técnica: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de
recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: cadastro técnico distrital integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de acordo de cooperação técnica.
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: cadastro técnico estadual integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de acordo de cooperação técnica.
Cláusula: unidade de dispositivo do ACT, podendo ser complementada por subcláusulas, sendo ambas desdobráveis, sucessivamente, em incisos, alíneas e números arábicos.
Etapa ou fase: divisão existente na execução de uma meta.
Guia de Recolhimento da União - Única: guia de recolhimento federal pela qual se viabiliza a compensação de crédito de taxa estadual a partir de TCFA efetivamente recolhida.
Meta: parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho.
Objeto: produto do instrumento pactuado.
Partícipe: órgão ou entidade signatários do ACT.
Plano de trabalho: primeiro anexo do ACT, de caráter obrigatório e que deve ser aprovado previamente pelos partícipes, atendendo aos requisitos legais aplicáveis.
Termo aditivo: instrumento de modificação de convênio, contrato de repasse, acordo de cooperação técnica ou acordo de adesão celebrado.
Termo de Adesão à GRU-Única: segundo anexo do ACT, de caráter obrigatório e que estipula as ações administrativas dos partícipes referentes à compensação de crédito de TCFA.
3. Informações Gerais
3.1. Lista de siglas e acrônimos utilizados no procedimento:
ACT: Acordo de Cooperação Técnica
AIR: Análise de Impacto Regulatório
CGFin: Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
CGQua: Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental
CISC: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
Cogiq: Coordenação de Gestão e Integração de Instrumentos da Qualidade Ambiental
CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
CCob: Coordenação de Cobrança e Arrecadação
Cprofi: Coordenação do Processo Fiscal
CTD: Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
CTE: Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
CTF/APP: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Diplan: Diretoria de Planejamento, Administração e Logística
Diqua: Diretoria de Qualidade Ambiental
DOU Diário Oficial da União
Ditec: Divisões Técnico-Ambientais
EAA: Equipe de Apoio à Arrecadação
EQA: Equipe de Qualidade Ambiental
GRU-Única: Guia de Recolhimento da União - Única
Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Nufin: Núcleos de Finanças, Arrecadação e Contratos
PFE: Procuradoria Federal Especializada
Presi Presidência
RAPP: Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
RG: Registro Geral
SEI/Ibama: Sistema Eletrônico de Informações do Ibama
Sicafi: Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
Sinima: Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
Sisnama: Sistema Nacional do Meio Ambiente
TA: Termo aditivo
TCFA: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
TFA/[UF]: Taxa de Fiscalização Ambiental do estado, ou do Distrito Federal, signatário do ACT.
3.2. Finalidade do procedimento
Em 1989, o CTF/APP foi instituído com a finalidade específica de subsidiar o governo federal na elaboração de planos e programas de proteção do meio ambiente e controle da poluição,
bem como no gerenciamento do uso dos recursos ambientais.
Posteriormente, a Lei Complementar n° 140/2011 estabeleceu também que o Distrito Federal e estados devem prestar informações à União para a formação e atualização do Sinima.
A Lei Complementar n° 140/2011, prevê a cooperação institucional entre entes federativos por meio de ACT. E mais recentemente, o Decreto nº 9.094/2017, estabeleceu que os órgãos
da administração federal devem se articular com as Unidades Federativas para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Dos acordos firmados entre Ibama e órgãos seccionais do Sisnama, destacam-se os acordos para gestão integrada do CTF/APP e dos CTE, incluindo:
- os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros;
- o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades;
- os procedimentos para recolhimento da TCFA e de TFA/[UF]; e
- a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão relacionados.
Pela gestão integrada dos cadastros técnicos de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (federal, distrital e estaduais), o Ibama e órgãos das unidades
federativas vêm promovendo a integração sistematizada dos cadastros com a tipologia e o processo de licenciamento estadual.
3.3. Destinatários do procedimento:
3.3.1. servidores que atuem no processo de emissão do ACT, conforme fluxograma do procedimento; e
3.3.2. servidores da Sede, de EAA, de EQA e de Nufin que atuem perante órgãos seccionais do Sisnama, no apoio à análise de leis ou de projetos de leis estaduais referentes ao CTE e à
TFA/[UF] a partir de modelos de dispositivos estabelecidos no procedimento (8. Anexos: 8.2.1.).

                            

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