DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2.2. Modelo de parecer técnico (viabilidade)
Parecer técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX]
Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]
Interessado: [nome do partícipe]
Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica.
I N T R O D U Ç ÃO
A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter parecer técnico da área interessada da Autarquia que justifique a proposição do
acordo.
Na primeira parte deste parecer, faz-se exame preliminar do diploma estadual, cuja publicação constitui condição indispensável, mas não suficiente, à emissão do ACT e
respectiva gestão.
Caso superado o exame preliminar, serão registradas informações cadastrais sobre o partícipe que, representando o estado, se apresenta como signatário do ACT, bem como
o devido arrazoado sobre o mérito do ACT.
Oportuno que a lei estadual seja submetida à análise técnica-normativa tanto das áreas técnicas de cobrança, arrecadação e de processo fiscal, bem como da área técnica de
instrumentos de qualidade ambiental, que ora apresentam parecer conjunto conforme Portaria nº [nn], de [...] de [...] de [...], que instituiu o procedimento operacional padrão para a
emissão do acordo.
D ES E N V O LV I M E N T O
Parte A - Lei estadual nº [número/ano]
Em [dd/mm/aaaa], foi publicada a Lei estadual nº [número], de [data por extenso], no Diário Oficial do [nome do estado] nº [número da edição do Diário] (SEI/Ibama
[número]).
O Quadro abaixo apresenta análise sintética do diploma estadual, na forma de quesitos:
. .Item
.Quesito
.Resposta
.Dispositivo(s)
.Observações
. .1
.Epígrafe
.[Sim. / Não]
.Lei nº [...], de [...] de
[...] de [...]
.
. .2
.Ementa
.[Sim. / Não]
.
.
. .3
.Preâmbulo
.[Sim. / Não]
.
.
. .4
.Primeiro artigo
.Sim. / Não]
.[Art. 1º]
.
. .5
.A lei institui cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
ambientais?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .6
.A lei especifica o órgão/entidade estadual gestor do cadastro técnico?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .7
.A lei viabiliza a gestão integrada de dados com o CTF/APP, considerando o que dispõe, em relação
ao Ibama, o art. 1º , caput, incisos II, III, IV, VI e VIII, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de
2017?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .8
.A lei institui taxa ambiental hábil para fins de compensação de créditos a que se referem os arts. 17-
B e 17-P da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações)?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .9
.A lei institui regra de identificação de sujeito passivo da [SIGLA taxa estadual] parametrizada com o
art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .10
.A lei institui obrigação tributária acessória?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .11
.A lei possui dispositivo sancionatório por descumprimento da obrigação tributária acessória?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .12
.A lei individualiza a incidência de [SIGLA taxa estadual] por estabelecimento?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .13
.A lei institui estrutura de determinação de valor da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada
com o Anexo IX da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .14
.A lei operacionaliza a apuração e transferência integral de valores a título de compensação da TCFA
que sejam atualizados monetariamente?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .15
.Na especificação de portes econômicos, a lei estabelece regra parametrizada com o art. 17-D, caput,
§ 1º, da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .16
.A lei especifica, para fins de progressividade da [SIGLA taxa estadual], critério parametrizado com o
art. 17-D, caput, § 2º, da Lei nº 6.938, de 1981 (PP/GU)?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .17
.Na hipótese de exercício de mais de uma atividade, a lei estabelece regra de determinação de valor
da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-D, caput, § 3º, da Lei nº 6.938, de
1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .18
.A lei estabelece hipóteses de isenção da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-
F da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .19
.A lei estabelece regra para data de exigibilidade da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada
com o art. 17-G, caput, da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .20
.A competência de recolhimento da [SIGLA taxa estadual] é do OEMA?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .21
.A lei estabelece regra para data de vencimento do pagamento da [SIGLA taxa estadual] de forma
parametrizada com o art. 17-G da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .22
.A lei viabiliza a simplificação de procedimentos tributários de recolhimento de taxas de controle e
fiscalização ambiental?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .23
.A lei vincula a aplicação de receita da [SIGLA taxa estadual] na forma prevista pelo art. 17-G, caput,
§ 2º, da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .24
.A lei estipula critério de apuração de encargos de inadimplência?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .25
.A lei possui dispositivo referente ao parcelamento de débitos da [SIGLA taxa estadual]?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .26
.A lei estipula prazo cumprimento da obrigação de inscrição no [SIGLA cadastro estadual]?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .27
.A lei especifica regra de compensação com a TCFA na forma prevista pelo art. 17-P da Lei nº 6.938,
de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .28
.A lei atende ao limite percentual de equivalência com a TCFA e relativamente ao mesmo período,
conforme art. 17-P da Lei nº 6.938, de 1981?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .29
.Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (taxa de fiscalização
ambiental municipal)?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .30
.Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (outras taxas ou preços
públicos)?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .31
.Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (restauração de crédito)?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .32
.Há dispositivo sobre transferência, a municípios, de receita estadual própria e que tenha por origem
a [SIGLA taxa estadual]?
.[Sim. / Não]
.[art. N, XX]
.
. .33
.Dispositivo de vigência
.
2.3. Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de ACT.
Parte B - Informações cadastrais do partícipe estadual.
2.4. A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter registros referentes ao outro partícipe signatário do acordo, no caso, [o/a] [nome
do partícipe], inscrit[o/a] no CNPJ sob o nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN]:
2.4.1. [tipo de pessoa jurídica], com classificação de Natureza Jurídica sob o código [NNN-N], conforme consulta Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
(SEI/Ibama [número]);
2.4.2. [com inscrição regular / sem inscrição] no CTF/APP, conforme consulta ao Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) (SEI/Ibama [número]);
2.4.3. cópia da lei estadual que institui o [nome do cadastro estadual] e a [nome da taxa estadual] (SEI/Ibama [número]);
2.4.4. cópia do ato normativo de criação d[a/o] [nome do partícipe] (SEI/Ibama [número]);
2.4.5. cópia do ato normativo que atribua competência [a/o] [nome do partícipe]:
2.4.5.1. para firmar ACT (SEI/Ibama [número]);
2.4.5.2. sobre o objeto do ACT (SEI/Ibama [número]);
2.4.6. cópia de documentos pessoais de identificação (RG, CPF) da autoridade estadual signatária do ACT (SEI/Ibama [número]);
2.4.7. número de processo do partícipe por meio do qual tramita a proposição de ACT;
2.4.8. dados de conta bancária para fins de transferência de valores da compensação da [SIGLA taxa estadual] (SEI/Ibama [número]).
2.5. Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de ACT.
2.6. [Em razão disso, passa-se à exposição do seu mérito.]
Parte C - Mérito do ACT
2.7. Trata-se de acordo de cooperação técnica que tem por objeto a gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais (CTF/APP) e do [nome do cadastro estadual] ([SIGLA cadastro estadual]), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição
em ambos cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA) e da [nome da taxa estadual] ([SIGLA taxa estadual]); e a prestação dos serviços relacionados, para atendimento ao cidadão.
2.8. Há interesse recíproco e fundamentado dos partícipes pela realização do acordo.
2.9. Pois, o objeto do ACT possui fundamentação legal específica, tanto pela ótica da Administração Tributária, bem como na exigência de atuação coordenada dos partícipes
do acordo, que são:
2.9.1. integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima);
2.9.2. destinatários de princípios ambientais específicos; e
2.9.3. responsáveis por instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
2.10. Veja-se:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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