DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO
Os SIGNATÁRIOS do TERMO podem apurar, a qualquer tempo, a exatidão dos valores transferidos conforme inciso II da CLÁUSULA SEGUNDA, objeto do recolhimento
conjunto dos tributos federal e estadual.
CLÁUSULA SEXTA - DO CUSTO
Para implantação, emissão e uso da GRU-Única não há nenhum custo financeiro para (a/o) [SIGLA DO ÓRGÃO/DA ENTIDADE SIGNATÁRIA].
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório, o descumprimento:
I - pelo Ibama, da CLÁUSULA TERCEIRA, incisos I, II, IV ou V, implica suspensão do TERMO até avaliação dos motivos que levaram ao descumprimento; e
II - pel(a/o) [SIGLA DO ÓRGÃO/DA ENTIDADE SIGNATÁRIA], da CLÁUSULA QUARTA, inciso I, implica suspensão das transferências previstas na CLÁUSULA TERCEIRA, inciso II,
até avaliação dos motivos que levaram ao descumprimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO
O TERMO por extingue-se por:
I - resilição;
II - rescisão; ou
III - encerramento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT.
Subcláusula primeira. O TERMO pode ser resilido por motivos que impossibilitem o recolhimento da TCFA e da [SIGLA taxa estadual], por meio da GRU-Única, mediante
manifestação formal e concordância expressa e escrita dos dirigentes máximos do Ibama e d[a/o] [SIGLA DO ÓRGÃO/DA ENTIDADE SIGNATÁRIA], e por vontade dos SIGNATÁRIOS desde
que haja prévia comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Subcláusula segunda. O TERMO é rescindível por motivo imputável a um dos partícipes e que impossibilite o recolhimento da TCFA e da [SIGLA taxa estadual], por meio
da GRU-Única, devendo o SIGNATÁRIO que se julgar prejudicado notificar o outro SIGNATÁRIO para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Subcláusula terceira. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o SIGNATÁRIO notificante pode declarar a rescisão do TERMO, independentemente de
notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, bastando encaminhar nova notificação ao outro SIGNATÁRIO, comunicando a rescisão do TER M O.
CLÁUSULA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, compete ao foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do estado d[a/e/o] [nome
do estado] dirimir as questões decorrentes do ACT, nos termos do art. 109, caput, inciso I, da Constituição Federal.
(assinado eletronicamente)
NOME DA AUTORIDADE SIGNATÁRIA
Presidente do Ibama
(assinado eletronicamente)
NOME DA AUTORIDADE SIGNATÁRIA
Secretário(a) [nome do cargo]
(assinado eletronicamente)
NOME DA AUTORIDADE SIGNATÁRIA
[nome do cargo da entidade estadual de meio ambiente vinculada ou executora do acordo]
8.2.5. Modelo de extrato de ACT
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [n/aaaa]
PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e [NOME DO
PARTÍCIPE]. OBJETO: gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do [nome do CTE] (CTE), incluindo: os procedimentos
para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para
recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); e a prestação dos serviços de atendimento ao
cidadão relacionados. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do disposto no art. 4º, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de
2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado, mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja modificações do objeto, observando
o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA: [dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e [nome da autoridade estadual signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE]
8.2.6. Modelo de extrato de TA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: [NÚMERO ORDINAL do TA por extenso] TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [nn/aaaa]. PARTÍCIPES: INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e [NOME DO PARTÍCIPE]. OBJETO: aprimorar os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no [nome do CTE] (CTE); o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao
desenvolvimento dessas atividades; integração de dados com os sistemas estaduais de controle e fiscalização ambiental; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); além da prestação dos serviços de atendimento ao cidadão a eles relacionados. LEI DE REGÊNCIA: Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo de vigência indeterminado, nos termos do disposto no art. 4º, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: [dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e [nome da autoridade estadual signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE]
8.2.7. Modelo de parecer técnico (alteração de minuta)
Parecer Técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX]
Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]
Interessado: [nome do partícipe]
Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica.
I N T R O D U Ç ÃO
Trata-se da instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC U R S O S
NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama) e o [nome do partícipe].
D ES E N V O LV I M E N T O
Após tramitação de Minuta de ACT, retornaram os autos para:
i) __________________________________________________ (SEI/Ibama [número]);
ii) __________________________________________________ (SEI/Ibama [número]); e
n) __________________________________________________ (SEI/Ibama [número]).
CO N C LU S ÃO
Esse é o parecer que se submete à apreciação concomitante das Coordenações das Diretorias.
Em caso de aprovação, indica-se, respeitosamente, o envio simultâneo da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica nº [número] (SEI/Ibama [número]) à Diplan e à Diqua,
para posterior seguimento à Presidência.(1) Esse é o parecer à consideração superior.
3.2. [Constata-se, nos presentes autos, necessidade de análise da minuta do ACT pela Procuradoria Federal Especializada, indicando-se a manifestação jurídica antes da
assinatura do acordo. Esse é o parecer à consideração superior.]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - CCob]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - CProfi]
(assinado eletronicamente)
NOME SERVIDOR
[cargo - Cogiq]
_________
Notas:
(1) Minuta de ACT conforme modelo versão nº [n].
8.3. Alteração de modelo de minuta de ACT
8.3.1. Fluxograma:
1_MMA_26_016
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