DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5131
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
13.856.642
.At i v i d a d e s
5131 219E
Cofinanciamento da Proteção Social Básica
08 245
2.042.933
5131 219E 6501
Cofinanciamento da Proteção Social Básica - No Estado do Paraná
(Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)
08 245
2.042.933
S
3-
ODC
2
41
0
3000
2.042.933
5131 219F
Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade
08 245
6.048.909
5131 219F 6502
Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento
Climático Extremo)
08 245
6.048.909
S
3-
ODC
2
41
0
3000
6.048.909
5131 219G
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
08 245
5.764.800
5131 219G 6502
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - No Estado do Paraná
(Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)
08 245
5.764.800
.
.
.
.S
.4-
INV
.2
.41
.0
.3000
5.764.800
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
13.856.642
.TOTAL - GERAL
13.856.642
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.848, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.029521/2025-40, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária Revisão 1, do operador
SPE CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE ILHÉUS S.A., responsável pela operação do
Aeroporto Bahia - Jorge Amado, Código OACI: SBIL, Código CIAD: BA0004, localizado em
Ilhéus (BA), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda
10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 1.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.676/SIA, de 2 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2020, Seção 1, página 133.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 18.844, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, que teve o seu
inciso II alterado pela Portaria nº 18.506/SIA, de 24 de dezembro de 2025, considerando a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2026/GFIC/SIA, de 23 de fevereiro de
2026, e o que consta do Processo nº 00058.071694/2023-07, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo de uso público Vila Rica, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MT0016,
indicador de localidade OACI SWVC, localizado em Vila Rica (MT).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à suspensão das operações devido à
não homologação das novas características físicas do aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.838, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.053761/2026-57, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SAFE ZEPHYRUS;
II - Indicador de localidade: 9PYZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SAFE ZEPHYRUS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 54 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de março de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.648/SIA, de 2 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 8 de março de 2023, Seção 1, página 99.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa Wahipaite de Promoção à Justiça
Climática nos Territórios Indígenas no âmbito do
Ministério dos Povos Indígenas e dispõe sobre os
Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças
Climáticas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no
Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o
Programa Wahipaite de Promoção à Justiça Climática nos Territórios Indígenas, com os
seguintes objetivos:
I - promover a justiça ambiental e climática nos territórios indígenas;
II - enfrentar a crise climática de forma culturalmente adequada às práticas e
conhecimentos dos povos indígenas; e
III - articular políticas de gestão socioambiental e governança climática para a
redução de riscos, conservação e restauração nos territórios indígenas.
Art. 2º O Programa Wahipaite observará os seguintes princípios:
I - fortalecimento do protagonismo indígena na governança climática;
II - respeito ao bem viver dos povos indígenas e seus modos de relação com
os territórios;
III - respeito à diversidade étnica e cosmológica dos povos indígenas;
IV - respeito à autodeterminação dos povos indígenas;
V - reconhecimento do direito originário às terras tradicionalmente ocupadas
por indígenas;
VI - respeito à diversidade territorial indígena;
VII - promoção da equidade de gênero; e
VIII - perspectiva intergeracional e participação da juventude indígena.
Art. 3º O Programa Wahipaite compreenderá ações organizadas nos seguintes
eixos temáticos:
I - educação e formação sobre políticas climáticas;
II - elaboração e implementação dos Planos Indígenas de Enfrentamento às
Mudanças Climáticas; e
III - articulação, mapeamento e
fomento de iniciativas de adaptação
climática.
Art. 4º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas
constituem instrumento de gestão socioambiental e territorial destinado a:
I - fortalecer a governança climática local;
II - mitigar impactos socioambientais decorrentes de mudanças climáticas;
III - promover a adaptação e resiliência climáticas nos territórios indígenas; e
IV - orientar a articulação com políticas públicas de âmbito federal, estadual e
municipal.
§1º A elaboração dos Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças
Climáticas deverá assegurar ampla participação dos povos indígenas envolvidos, com
observância dos respectivos protocolos de consulta livre, prévia e informada e respeito
aos seus conhecimentos tradicionais e práticas culturais.
§2º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas podem ser
integrados aos demais instrumentos de gestão ambiental e territorial indígena, às políticas
nacionais de mudanças climáticas, de conservação ambiental e desenvolvimento
sustentável.
§3º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas serão
compartilhados com os poderes públicos municipais e estaduais de referência dos
territórios e comunidades indígenas, de forma a orientar a atuação estatal na preparação
e resposta a eventos climáticos junto a povos indígenas.
Art. 5º O Programa Wahipaite será coordenado pela Secretaria Nacional de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, que buscará
articular e desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, com o setor privado
e com a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos, bem como o
estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições de implementação
do Programa.
Art. 6º Poderão ser realizadas reuniões técnicas, consultas públicas ou
constituídos grupos de trabalho para apoio e subsídio à proposição e à implementação de
ações relacionadas aos objetivos do Programa.
§1º Poderão ser utilizadas, como fóruns consultivos e de apoio técnico ao
Programa, instâncias de governança já existentes, no âmbito da administração pública,
afetas ao tema.
§2º No âmbito das instâncias de governança de que trata o §1º, o Programa
poderá contar com a participação de representantes de órgãos e entidades do Poder
Executivo federal, estadual e municipal, bem como de povos e organizações indígenas e
indigenistas da sociedade civil com reconhecida atuação junto aos povos indígenas.

                            

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