DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600068
68
Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806015/2026-54-REGINA MARIA PILATE DE MORAES ASSIS (Documento SEI:
19201393)
ANDRÉ ELIAS MARQUES
ALVARÁ Nº 1.266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860066/2026-19-EDUARDO SANTINONI RODRIGUES JOVEM (Documento
SEI: 19201395)
ANDRÉ ELIAS MARQUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
E PILHAS DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DE PILHAS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PILHAS - EIXO NORTE-SUL
D ES P AC H O
Relação nº 2/2026
Determina cumprimento de exigência técnica de pilha - Prazos estabelecidos
em ofício:(3019)
PDE NORTE, PDE SUL E PDE LESTE - MINERACAO AURIZONA S/A-800.256/1978-
OF. N°10480/2026/CORPINS/ANM
LUCAS OLIVEIRA MENDES
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG - ANP Nº 290, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas
pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.203816/2026-89 e com base no Relatório 19/2026/SPG-e (SEI nº 5726624), resolve:
Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em janeiro
de 2026 em cada campo (SEI nº 5726644), apurados segundo os critérios estabelecidos pela
Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto
de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de
22 de dezembro de 2010.
A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM - ANP Nº 288, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.201123/2026-51, torna pública a seguinte DECISÃO:
DESPACHO STM - ANP Nº 289, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da
obrigação de
investimentos decorrente
da cláusula
de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.234866/2025-27,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25644-6
.
Laboratório
de 
Petrossísmica
Sustentável da Amazônia
. LABORATÓRIO DE PESQUISA APLICADA À
EXPLORAÇÃO DE ÓLEO E GÁS/LAPAEX/UFPA
. R$ 9.483.854,80
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA SNPI/MPA Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, e o que consta nos autos do Processo nº 00350.002791/2025-07 resolve:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras Lariessa Moura de Araújo Soares
(titular), matrícula SIAPE nº 1351063 e Inácia Mendes Bocchat Biagi (suplente), matrícula
SIAPE nº 1326432, como responsáveis pelo monitoramento e avaliação da execução do
PROTOCOLO DE INTENÇÕES MPA/MIDR/Mtur nº 01/2025, no tocante ao Ministério da
Pesca e Aquicultura, que tem como objeto envidar os esforços necessários para o
desenvolvimento de uma Rota de Integração Nacional voltada à pesca amadora e
esportiva, com ênfase na promoção do turismo de forma sustentável e responsável, no
fomento ao desenvolvimento regional e na valorização das comunidades locais
envolvidas.
Art. 2º No caso de substituição, a servidora substituída deverá elaborar
relatório circunstanciado da situação do instrumento até aquela data, de forma a fornecer
ao substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA NETTO
1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25710-5
. Melhoria da Infraestrutura Computacional e
Experimental 
para 
Simulação 
de 
Processos
Supercríticos de Separação Submarinas
. Laboratório de Dinâmica dos
Fluidos Computacional / UFF
. R$ 2.400.628,47
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, crédito extraordinário, no valor de R$ 34.856.642,00, aberto pela Medida Provisória nº
1.329, de 18 de dezembro de 2025
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026,
e de acordo com o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor
de R$ 34.856.642,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.329, de 18
de dezembro de 2025, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5133
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome
21.000.000
.At i v i d a d e s
5133 20GD
Inclusão Produtiva Rural
08 244
21.000.000
5133 20GD 6508
Inclusão Produtiva
Rural -
No Estado
do Paraná
(Crédito
Extraordinário - Evento Climático Extremo)
08 244
21.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
21.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
21.000.000
.TOTAL - GERAL
21.000.000

                            

Fechar