DOE 13/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº24/2018 - O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta
Portaria, durante o mês de AGOSTO / 2018 . CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/CE, 03 de julho de 2018.
Rodolfo Sena da Penha
DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº24/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
3000171-0
R$ 15,00
22
R$ 330,00
JORGE BHERING LINHARES ARAGÃO
COORDENADOR DA ASSESSORIA DE
DESENVOLIMENTO INSTITUCIONAL
3000161-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MARIA MARCIGLEIDE ARAÚJO SOARES
COORDENADORA DE APOIO PEDAGÓGICO
3000061-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA
ORIENTADORA DE CÉLULA FINANCEIRA-CONTÁBIL
3000131-1
R$ 15,00
22
R$ 330,00
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº179/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO MOREIRA
RAMOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual - 4.E, matrícula nº 100608.1.8, lotado na Coordenadoria de Administração Tribu-
tária - CATRI, desta secretaria, a viajar à cidade de ARACAJÚ/SE, no período de 16 a 20 de julho do corrente ano, a fim de participar de reunião técnica
sobre Nota Fiscal Eletrônica e ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, assessorando o Coordenador de
Administração Fazendária - DNS-2, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) acrescidos de 40%, no valor de R$340,65 (trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), no valor total de R$ 1.192,28 (um mil, cento e
noventa e dois reais e vinte e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos)
e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ARACAJÚ, no valor de R$ 657,33 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), perfazendo um
total de R$ 2.038,86 (dois mil, trinta e oito reais e oitenta e seis centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º,
10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA
DA FAZENDA . SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº18/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.21 DA I.N. Nº
33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM AQUIRAZ,
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 09/2018 (publicado no D.O.E. de 06 DE JUNHO DE 2018).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Aquiraz, 27 de junho de 2018.
Clinória Freire da Cruz
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº18/2018,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 09/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.182.027-0
FRANK M T SOOGEN ME
02
06.207.779-1
NASCENTE DOS MARES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
03
06.213.561-9
C PORTELA DE FREITAS
04
06.334.593-5
F E COMERCIAL FARMACEUTICO ME
05
06.388.981-1
QUASSIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUIA LTDA ME
06
06.625.864-2
NASCENTE PRODUCAO DE AGUAS ENVASADAS EIRELI
07
06.640.385-5
KEIJO ITALIANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI ME
08
06.679.017-4
ADRIANA DA SILVA PRUDENCIO
09
06.924.967-9
ELAINE CRISTINA BEZERRA
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ATO DECLARATÓRIO Nº19/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.21 DA I.N. Nº
33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM AQUIRAZ,
não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 10/2018 (publicado no D.O.E. de 06 DE JUNHO DE 2018).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.200.567-7
NORDESTE INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
02
06.514.273-0
FARMACOSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
03
06.555.216-4
A M DA SILVA METALURGICA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 27 de junho de 2018.
Clinória Freire da Cruz
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº20/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.21 DA I.N. Nº
33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM AQUIRAZ,
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 11/2018 (publicado no D.O.E. de 06 DE JUNHO DE 2018).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Aquiraz, 27 de junho de 2018.
Clinória Freire da Cruz
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº130 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
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