DOE 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2018,
REFERENTE AO CONTRATO Nº1174/2017
PROCESSO Nº4069068/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições conferidas pelo art. 59 da lei estadual nº 13.875/2007, a fim de atender
as necessidades da unidade de saúde Hospital de Saúde Mental Professor Frota
Pinto – HSM, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0037-15, com sede
nesta capital, na rua Vicente Nobre Macedo, s/n, Messejana, Fortaleza/CE,
nos termos do processo supra e do parecer jurídico nº 4043/2018, CONSI-
DERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o
requerimento da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFIS-
SIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOSAUDE., inscrita
no CNPJ nº 04.494.283/0001-26 para pagamento dos serviços especializados
de enfermeiros, no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSM;
e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 9.584,44 (Nove mil
quinhentos e oitenta e quatro reiais e quarenta e quatro centavos), referente
ao serviço prestado pela requerente no período 17 à 20 de maio de 2018
afim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da admi-
nistração pública. Compromete-se portanto, o Governo do Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de julho de
2018. HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO,
em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Kalinka Breckenfeld Pimentel Diniz
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HSM
Frederico Emmanuel Leitão Araujo
DIRETOR GERAL DO HSM
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº3/2018 - A Gerente do Instituto de Prevenção do Câncer, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, à servidora MARIA ZILDETE MOREIRA BESSA, que exerce
a função de Visitador Sanitário Grupo Ocupacional , referência , matrícula
nº 009282-1-6, lotada nesta UNIDADE DE SAÚDE, a importância de R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), à conta da Dotação classificada na
Nota de Empenho nº 20768 e 20769. A aplicação dos recursos a que se
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias,
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. INSTITUTO DE PREVENÇÃO
DO CÂNCER, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO IPC
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº011/2018 - A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E
MATERNIDADE JOSÉ MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE
ALENCAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com
o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor VICENTE DE PAULO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo Grupo Ocupacional
referência matrícula nº 104.459-1-4, lotado neste HMJMA, a importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº 22564. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. HMJMA, em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2018.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº012/2018 - A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E
MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à
servidora GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Agente
Administrativo Grupo Ocupacional referência matrícula nº 132.354-1-4,
lotada neste HMJMA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 22562. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA,
em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2018.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2018
PROCESSO Nº4396352 / 2018 OBJETO: Pagamento do Seguro Obrigatório
– DPVAT, referente ao veículo CHEVROLET/S10 LS DD4, Placa OSS3230,
Chassi 9BG148DK0EC459835 JUSTIFICATIVA: Pagamento de seguro
obrigatório DPVAT, exercício de 2018, do veículo automotor pertencente a
esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexigibilidade (art.
25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; termo contratual
suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido após recolhimento
do prêmio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Inteli-
gência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93. VALOR : R$ 47,48 ( quarenta e sete
reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200
814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Art. 25, caput, Lei 8.666/93 CONTRATADA : SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-
04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Salustiano Gomes de Pinho
Pessoa - Superintendente RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente inexigibilidade
de licitação - Henrique Jorge Javi de Sousa (Secretário da Saúde)
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2018
PROCESSO Nº4396492 / 2018 OBJETO: Pagamento do Seguro Obrigatório
– DPVAT, referente ao veículo HONDA/CG 125 FAN, Placa HWW1174,
Chassi 9C2JC30706RB74540. JUSTIFICATIVA: Pagamento de seguro
obrigatório DPVAT, exercício de 2018, do veículo automotor pertencente a
esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexigibilidade (art.
25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; termo contratual
suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido após recolhimento
do prêmio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Inteli-
gência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93. VALOR : R$ 184,80 ( cento e oitenta
e quatro reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242008
14.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
Art.25,caput, Lei 8.666/93 CONTRATADA : SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-04
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Salustiano Gomes de Pinho
Pessoa - Superintendente RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente inexigibilidade
de licitação - Henrique Jorge Javi de Sousa ( Secretário da Saúde)
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2018
PROCESSO Nº4396379 / 2018 OBJETO: Pagamento do Seguro Obrigatório
– DPVAT, referente ao veículo TOYOTA/ETIOS HB XS 15, Placa ORN7690,
Chassi 9BRK29BT0E0041596. JUSTIFICATIVA: Pagamento de seguro
obrigatório DPVAT, exercício de 2018, do veículo automotor pertencente a
esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexigibilidade (art.
25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; termo contratual
suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido após recolhimento
do prêmio à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. Inteli-
gência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93. VALOR : R$ 45,55 ( quarenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Art.25, caput, Lei 8.666/93 CONTRATADA : SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-
04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Salustiano Gomes de Pinho
Pessoa - Superintendente RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente inexigibilidade
de licitação - Henrique Jorge Javi de Sousa (Secretário da Saúde)
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº349-D/2018-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os militares relacionados no Anexo Único
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Juazeiro do
Norte-CE, com a finalidade de realizar missão governamental, na aeronave
de prefixo PR-GCE (Fênix 04), conforme Solicitação de Diária e Ajuda de
Custo nº 362/2018, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2018
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