DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º 
DA LEI Nº16.608, DE 18 DE JULHO DE 2018
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O §3º DO ART. 2º 
DA LEI N°16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
I – CARREIRA: ASSUNTOS CULTURAIS
1 CARGO: ANALISTA DE CULTURA
1.1 REQUISITOS:
 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, nas 
respectivas áreas de concentração, desde que reconhecidos de conformidade 
com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVO DO CARGO:
 Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e 
programas em políticas públicas e gestão cultural; planejar e organizar eventos 
e projetos; elaborar projetos voltados para a promoção e desenvolvimento 
de ações culturais; elaborar, executar, fiscalizar e avaliar editais e outros 
programas e projetos culturais; propor, executar e acompanhar a gestão dos 
equipamentos e instituições culturais; assessorar a Secretaria da Cultura 
na execução e acompanhamento das metas do Plano Estadual de Cultura; 
colaborar com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual 
de Cultura; propor, executar e acompanhar planos e sistemas municipais, 
programas e projetos com o Ministério da Cultura e demais instituições 
públicas. desenvolver políticas de acesso, formação, fruição, preservação 
e produção de bens e serviços culturais; elaborar indicadores e promover 
estudos, análises e processos avaliativos em cultura.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assessorar na criação, implantação e desenvolvimento de políticas culturais;
• Promover estudos e análises, elaborar, executar, acompanhar e avaliar os 
programas e projetos na área cultural, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
• Colaborar para a promoção do acesso e democratização de bens e serviços 
culturais e o desenvolvimento cultural;
• Criar, estruturar, organizar e acompanhar programas e projetos artísticos 
culturais;
• Promover, organizar e supervisionar atividades culturais, desenvolvendo 
métodos que proporcionem o alcance dos resultados com eficiência e redução 
de custos operacionais;
• Assessorar na gestão das instituições e equipamentos culturais;
• Realizar curadoria nas diversas linguagens artísticas e programas culturais;
• Representar o órgão no qual atua, por delegação, em assuntos ligados a 
sua competência;
• Organizar intercâmbio de informações e atualizar conhecimentos técnicos 
específicos, articulando órgãos ou instituições, para tornar possível a troca 
de experiências e informações;
• Analisar indicadores de desempenho e resultados qualitativos e quantitativos 
da área de cultura;
• Manter e preservar sob guarda a documentação e os equipamentos 
especializados;
• Redigir propostas, relatórios, planos de trabalho (conceito, metodologia, 
procedimentos) da área de cultura;
• Executar outras tarefas correlatas.
II – CARREIRA: ANTROPOLOGIA
1 CARGO: ANTROPÓLOGO
1.1 REQUISITOS: Curso Superior em Antropologia (bacharelado) ou em 
Ciências Sociais (bacharelado) com ênfase ou habilitação em Antropologia, 
desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Realizar estudos culturais e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar 
da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; 
planejar e executar políticas e programas no âmbito do patrimônio material 
e imaterial, culturas tradicionais e fenômenos da sociedade contemporânea;
pesquisar e analisar os processos sociais e das formas de organização e 
estruturação da vida social e cultural do homem; gerir patrimônio histórico 
e cultural; analisar as instituições públicas e privadas em suas distintas 
singularidades históricas e culturais.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Realizar pesquisa sobre processos sociais e culturais do homem no que se 
refere a vida econômica, cultural e social, consultando fontes históricas e os 
restos materiais de civilizações passadas, como utensílios, armas ferramentas 
e construções, aproveitando as descobertas realizadas por pesquisadores em 
outras áreas e consultando a bibliografia existente, para definir os processos 
de transformação da sociedade humana no decorrer dos tempos;
• Estudar e analisar dados de culturas passadas, aplicando seus conhecimentos 
sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, oferecendo 
subsídios para a resolução de problemas apresentados pelo desenvolvimento 
atual das populações primitivas;
• Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; definir 
metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar 
estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos 
socioeconômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar 
dados primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; 
caracterizar condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais; 
estudar identidade de grupos sociais; identificar perfil socioeconômico de 
usuários de programas públicos; participar na definição de estratégia de 
campanhas políticas; investigar atitudes, valores e motivações de grupos 
sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança 
político-social; realizar análise institucional e pesquisa comportamental, 
participar de estudos etnoambientais e estudos demográficos; estudar processos 
migratórios; analisar processos;
• Realizar análises de solicitações de proteção e do desenvolvimento de 
ações de salvaguarda;
• Gerir patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração de diretrizes 
de preservação do patrimônio cultural material e imaterial; subsidiar a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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