DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPREGO PÚBLICO
QUANTIDADE
Assistente Administrativo de Assistência Técnica e Extensão Rural
116
Auxiliar Administrativo de Assistência Técnica e Extensão Rural
28
TOTAL
902
...”
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº16.609, DE 18 DE JULHO DE 2018
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 6º DA LEI Nº13.779, DE 6 DE JUNHO DE 2006
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER,
DA EMATERCE, SEGUNDO A CARREIRA, EMPREGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO.
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA EMPREGO PÚBLICO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL
CARREIRA
EMPREGO PÚBLICO
CLASSE
REFERÊNCIA
QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO
Atividade de Assistência
Técnica e Extensão Rural
Assistência Técnica
e Extensão Rural
Agente de Assistência
Técnica e Extensão Rural
A
B
C
D
E
F
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
Nível Superior (Graduação ou Tecnólogo) em:
Administração,
Biblioteconomia,
Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas,
Comunicação Social,
Direito,
Engenharia Agronômica,
Engenharia Civil,
Engenharia de Pesca,
Engenharia Florestal,
Medicina veterinária,
Nutrição,
Psicologia,
Serviço Social,
Sociologia,
Tecnologia de Alimentos,
Tecnologia de Irrigação,
Zootecnia
Agente Auxiliar de Assistência
Técnica e Extensão Rural
A
B
C
D
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
Nível Médio Técnico em:
Agropecuária,
Agricultura,
Agronegócio,
Fruticultura,
Agroecologia,
Aquicultura,
Topografia,
Assistente Administrativo
de Assistência Técnica
e Extensão Rural
A
B
C
D
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
Nível Médio
Auxiliar Administrativo
de Assistência Técnica
e Extensão Rural
A
B
C
D
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
1,2,3,4,5
Nível Fundamental
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº16.609, DE 18 DE JULHO DE 2018
“ANEXO VI, A QUE SE REFERE O INCISO VI DO ART. 6º DA LEI Nº13.779, DE 6 DE JUNHO DE 2006
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS EMPREGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Atividade de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
EMPREGO PÚBLICO
Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural.
QUALIFICAÇÃO
Nível Superior Completo nas áreas de: Ciências Econômicas, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Engenharia Civil, Medicina Veterinária, Nutrição,
Zootecnia, Tecnologia de Irrigação, Engenharia Florestal e Tecnologia de Alimentos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de planos, programas e projetos, na área rural, de diferentes setores das comunidades, visando
contribuir para a solução de problemas dos agricultores (as) familiares e produtores (as) rurais;
- Prestar assistência técnica e gerencial ao publico beneficiário.
ATRIBUIÇÕES, respeitada as atividades inerentes a cada área de concentração:
- Executar e promover ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, nas áreas de tecnologia gerencial e agropecuária, com as famílias, utilizando metodologia
adequada, de comprovada eficiência e eficácia;
- Elaborar, acompanhar, avaliar e orientar a execução de projetos agropecuários com os agricultores (as) familiares e produtores (as) rurais;
- Elaborar relatórios e outros documentos referentes à sua área de competência;
- Ministrar treinamentos para técnicos e produtores na sua área de competência;
- Manter relacionamento com órgãos de pesquisa, ensino, extensão e outras instituições afins, elaborando e executando planos de ação conjunta, laudos
diversos, correspondências, declarações e outros, intermediando ações, entre estas unidades, o público rural e a sociedade civil, contanto que seja de interesse
do meio rural;
- Elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Programa Anual de Extensão Rural em sua área de atuação;
- Desenvolver e supervisionar ações de crédito rural, elaborando e assinando planos, avaliações, orçamentos, laudos periciais, emitir correspondências
diversas aos agentes financeiros;
- Programar, supervisionar e executar ações, em sanidade animal, vegetal, pesqueira e agroindustrial, diagnosticando e recomendando tratamentos preventivos
e curativos, materiais, para análises diversas, emitindo receituários e coordenando campanhas educativas;
- Elaborar ou participar da produção de normas técnicas, sistemas de produção, manuais, captação de tecnologia, adaptada a realidade local, contribuindo
com informações e redigindo textos para o aperfeiçoamento do Serviço de Extensão Rural;
- Promover a divulgação dos trabalhos da empresa, em sua área de atuação, utilizando-se dos recursos disponíveis, elaborando materiais didáticos e de divulgação;
- Orientar ações, em comercialização, informando sobre armazenamento, classificação, embalagem, comportamento do mercado e preços pagos e recebidos
pelos produtores.
- Orientar os agricultores (as) familiares e produtores (as) rurais no tocante às técnicas de aplicação
de defensivos agrícolas (químico e/ou orgânico);
- Desenvolver e supervisionar as ações, em extensão rural, orientando a instalação, acompanhamento e avaliação dos campos demonstrativos, orientando,
coordenando e realizando cursos, palestras, reuniões, concursos, exposições agropecuárias e outras metodologias, de acordo com interesse dos agricultores
(as) familiares e produtores (as), das famílias rurais, das comunidades, da empresa e política governamental para a difusão de conhecimentos;
- Promover ações, concernentes ao desenvolvimento rural sustentável, dando ênfase a preservação e a recuperação do meio ambiente;
- Desenvolver ações, em administração rural, planejando a exploração racional das propriedades;
- Assessorar as comunidades rurais, em atividades de organização rural, incentivando as diversas formas de associativismo, para fortalecer o desenvolvimento
coletivo;
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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