DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ciações Comunitárias do Município de Ubajara - Femac, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 02.302.948/0001-27, com sede e foro no Município 
de Ubajara, no Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.615,19 de julho de 2018. 
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA ABELARDO GURGEL 
COSTA LIMA A RODOVIA CE-263, QUE 
LIGA O MUNICÍPIO DE ARACATI AO 
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica denominada Abelardo Gurgel Costa Lima a Rodovia 
CE-263, que liga o Município de Aracati ao Município de Jaguaruana.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.616, 19 de julho de 2018. 
(Autoria: Agenor Ribeiro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS 
FESTAS DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI. 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica determinada a inclusão das festas de São José, Padro-
eiro do Município de Potengi, que acontecem de 9 a 19 de março, no Calen-
dário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.617, 19 de julho de 2018. 
(Autoria: Tin Gomes)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL 
SALES PINHEIRO, COM SEDE NO 
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Bene-
ficente Manoel Sales Pinheiro, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
06.582.530/0001-71, situada no Distrito de Santa Luzia, com sede e foro no 
Município de Uruburetama, no Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.618, 19 de julho de 2018. 
(Autoria: Mirian Sobreira)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE 
PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E 
OUTRAS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Esta-
dual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
 
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras 
drogas será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, em alusão ao Dia 
Internacional de Combate às Drogas e passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Estado do Ceará.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.619, 19 de julho de 2018. 
(Autoria: Tomaz Holanda)
I N C L U I , N O  C A L E N D Á R I O  D E 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A 
SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO 
DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Ceará a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Comple-
mentares em Saúde - PICS.
 
Parágrafo único. Consideram-se Práticas Integrativas e Comple-
mentares em Saúde – PICS, as atividades devidamente regulamentadas e 
inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do 
Ministério da Saúde - PNPIC/MS, fixada pela Portaria nº 971, de 3 de maio 
de 2006.
 
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas 
e Complementares em Saúde – PICS, deverá ser realizada anualmente sempre 
no mês de maio.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.620, 19 de julho de 2018.
(Autoria: George Valentim)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E 
PROJETOS VALE DO JAGUARIBE – IVJ. 
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Estudos, 
Pesquisas e Projetos Vale do Jaguaribe - IVJ, pessoa jurídica de direito privado, 
organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede no 
Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
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LEI Nº16. 621, 19 de  julho de 2018. 
(Autoria: Dedé Teixeira)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ETNIA 
CIGANA NO ESTADO DO CEARÁ. 
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado 
do Ceará, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia 
Nacional do Cigano).
Art. 2º O dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário 
Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
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LEI Nº16.622, de 19 de julho de 2018.
(Autoria: Jeová Mota)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA 
SENHORA DAS GRAÇAS, PADROEIRA 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município 
de Nova Russas.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer, 
anualmente, no período entre 5 a 15 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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