DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ciações Comunitárias do Município de Ubajara - Femac, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 02.302.948/0001-27, com sede e foro no Município
de Ubajara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.615,19 de julho de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA ABELARDO GURGEL
COSTA LIMA A RODOVIA CE-263, QUE
LIGA O MUNICÍPIO DE ARACATI AO
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominada Abelardo Gurgel Costa Lima a Rodovia
CE-263, que liga o Município de Aracati ao Município de Jaguaruana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.616, 19 de julho de 2018.
(Autoria: Agenor Ribeiro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS
FESTAS DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO
MUNICÍPIO DE POTENGI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica determinada a inclusão das festas de São José, Padro-
eiro do Município de Potengi, que acontecem de 9 a 19 de março, no Calen-
dário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.617, 19 de julho de 2018.
(Autoria: Tin Gomes)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL
SALES PINHEIRO, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Bene-
ficente Manoel Sales Pinheiro, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
06.582.530/0001-71, situada no Distrito de Santa Luzia, com sede e foro no
Município de Uruburetama, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.618, 19 de julho de 2018.
(Autoria: Mirian Sobreira)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE
PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Esta-
dual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras
drogas será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, em alusão ao Dia
Internacional de Combate às Drogas e passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.619, 19 de julho de 2018.
(Autoria: Tomaz Holanda)
I N C L U I , N O C A L E N D Á R I O D E
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A
SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO
DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Ceará a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Comple-
mentares em Saúde - PICS.
Parágrafo único. Consideram-se Práticas Integrativas e Comple-
mentares em Saúde – PICS, as atividades devidamente regulamentadas e
inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do
Ministério da Saúde - PNPIC/MS, fixada pela Portaria nº 971, de 3 de maio
de 2006.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas
e Complementares em Saúde – PICS, deverá ser realizada anualmente sempre
no mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.620, 19 de julho de 2018.
(Autoria: George Valentim)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E
PROJETOS VALE DO JAGUARIBE – IVJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Estudos,
Pesquisas e Projetos Vale do Jaguaribe - IVJ, pessoa jurídica de direito privado,
organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede no
Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16. 621, 19 de julho de 2018.
(Autoria: Dedé Teixeira)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ETNIA
CIGANA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado
do Ceará, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia
Nacional do Cigano).
Art. 2º O dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.622, de 19 de julho de 2018.
(Autoria: Jeová Mota)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO
DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS, PADROEIRA
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município
de Nova Russas.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer,
anualmente, no período entre 5 a 15 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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