DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Rio Ceará, em permanente estado de risco, face às intervenções antrópicas; 
CONSIDERANDO a necessidade de conscientização da população regional 
sobre a preservação da área pela sua riqueza florística, hídrica, paisagística e 
de consolidação de ações para o seu desenvolvimento sustentável; CONSIDE-
RANDO a importância do Rio Maranguapinho como principal afluente e para 
a recarga hídrica do Estuário do Rio Ceará; CONSIDERANDO a necessidade 
de recuperação e conservação dos sistemas ambientais do Rio Maranguapinho; 
CONSIDERANDO a diversidade de relações entre componentes naturais 
e socioeconômicos inerentes a bacia do Rio Maranguapinho, DECRETA: 
Art. 1° Ficam alteradas as redações dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 8º no 
Decreto Estadual nº 25.413, de 29 de março de 1999, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a denominação da APA do Estuário do Rio 
Ceará para APA do Estuário do Rio Ceará-Rio Maranguapinho 
ficando acrescida de 1.147,55 hectares, conferindo uma área total de 
3.892,44 hectares, conforme Memorial Descritivo e Mapa, ANEXO 
I e II, respectivamente, desse Decreto.
Art. 2° - A declaração de que trata o artigo anterior, além de possi-
bilitar um melhor controle sobre o ecossistema do Estuário do Rio 
Ceará e dos sistemas ambientais do Rio Maranguapinho, tem por 
objetivos específicos:
(…)
Art. 3º - APA do Estuário do Rio Ceará-Rio Maranguapinho, ficam 
proibidas as seguintes atividades:
(…)
Art. 4º - A construção ou reforma de unidades multifamiliares, 
conjuntos habitacionais, hotéis, clubes e assemelhados, na APA do 
Estuário do Rio Ceará- Rio Maranguapinho, dependerão do prévio 
licenciamento pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE -SEMACE, que somente poderá ser concedido:
(…)
Art. 5° - A gestão ambiental da APA do Estuário do Rio Ceará-Rio 
Maranguapinho dar-se-á através de conselho gestor, constituído por 
representantes de órgãos e instituições estaduais e municipais, do 
Ministério Público Estadual, de organizações não-governamentais, 
de veranistas e moradores locais, de acordo com portaria a ser expe-
dida pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, cujo representante 
presidirá o conselho.
(…)
Art. 8° - Os estudos para zoneamento ambiental da APA do Estu-
ário do Rio Ceará-Rio Maranguapinho, serão realizados durante a 
elaboração do Plano de Manejo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza aos 16 de julho 2018. 
Camilo Sobreira Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO I E II A QUE SE REFERE O DECRETO N°32.761, DE 16 
DE JULHO DE 2018
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 
9588796,00 e E 543560,00, deste, segue com distância (m) 106,93 e azimute 
114º53’15”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9588751,00 e E 
543657,00, deste, segue com distância (m) 9,90 e azimute 135º00’00”; e 
chega no vértice P-003, de coordenadas N 9588744,00 e E 543664,00, deste, 
segue com distância (m) 16,55 e azimute 115º01’01”; e chega no vértice 
P-004, de coordenadas N 9588737,00 e E 543679,00, deste, segue com 
distância (m) 1,41 e azimute 135º00’00”; e chega no vértice P-005, de coor-
denadas N 9588736,00 e E 543680,00, deste, segue com distância (m) 9,06 
e azimute 83º39’35”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9588737,00 
e E 543689,00, deste, segue com distância (m) 104,28 e azimute 114º21’11”; 
e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9588694,00 e E 543784,00, 
deste, segue com distância (m) 2,24 e azimute 26º33’54”; e chega no vértice 
P-008, de coordenadas N 9588696,00 e E 543785,00, deste, segue com 
distância (m) 7,21 e azimute 123º41’24”; e chega no vértice P-009, de coor-
denadas N 9588692,00 e E 543791,00, deste, segue com distância (m) 7,81 
e azimute 129º48’20”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9588687,00 
e E 543797,00, deste, segue com distância (m) 6,40 e azimute 141º20’25”; 
e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9588682,00 e E 543801,00, 
deste, segue com distância (m) 13,00 e azimute 157º22’48”; e chega no vértice 
P-012, de coordenadas N 9588670,00 e E 543806,00, deste, segue com 
distância (m) 5,00 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-013, de coor-
denadas N 9588665,00 e E 543806,00, deste, segue com distância (m) 87,00 
e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9588578,00 
e E 543806,00, deste, segue com distância (m) 7,21 e azimute 236º18’36”; 
e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9588574,00 e E 543800,00, 
deste, segue com distância (m) 3,16 e azimute 198º26’06”; e chega no vértice 
P-016, de coordenadas N 9588571,00 e E 543799,00, deste, segue com 
distância (m) 27,07 e azimute 184º14’11”; e chega no vértice P-017, de 
coordenadas N 9588544,00 e E 543797,00, deste, segue com distância (m) 
2,24 e azimute 153º26’06”; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 
9588542,00 e E 543798,00, deste, segue com distância (m) 7,81 e azimute 
140º11’40”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9588536,00 e E 
543803,00, deste, segue com distância (m) 103,75 e azimute 190º33’07”; e 
chega no vértice P-020, de coordenadas N 9588434,00 e E 543784,00, deste, 
segue com distância (m) 10,77 e azimute 201º48’05”; e chega no vértice 
P-021, de coordenadas N 9588424,00 e E 543780,00, deste, segue com 
distância (m) 17,00 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-022, de 
coordenadas N 9588407,00 e E 543780,00, deste, segue com distância (m) 
7,21 e azimute 146º18’36”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 
9588401,00 e E 543784,00, deste, segue com distância (m) 26,08 e azimute 
175º36’05”; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9588375,00 e E 
543786,00, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 270º00’00”; e 
chega no vértice P-025, de coordenadas N 9588375,00 e E 543784,00, deste, 
segue com distância (m) 19,03 e azimute 176º59’14”; e chega no vértice 
P-026, de coordenadas N 9588356,00 e E 543785,00, deste, segue com 
distância (m) 5,10 e azimute 168º41’24”; e chega no vértice P-027, de coor-
denadas N 9588351,00 e E 543786,00, deste, segue com distância (m) 6,08 
e azimute 170º32’16”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9588345,00 
e E 543787,00, deste, segue com distância (m) 8,54 e azimute 159º26’38”; 
e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9588337,00 e E 543790,00, 
deste, segue com distância (m) 9,43 e azimute 147º59’41”; e chega no vértice 
P-030, de coordenadas N 9588329,00 e E 543795,00, deste, segue com 
distância (m) 9,22 e azimute 139º23’55”; e chega no vértice P-031, de coor-
denadas N 9588322,00 e E 543801,00, deste, segue com distância (m) 151,74 
e azimute 130º43’27”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9588223,00 
e E 543916,00, deste, segue com distância (m) 18,60 e azimute 143º44’46”; 
e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9588208,00 e E 543927,00, 
deste, segue com distância (m) 11,70 e azimute 160º01’01”; e chega no vértice 
P-034, de coordenadas N 9588197,00 e E 543931,00, deste, segue com 
distância (m) 17,00 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-035, de 
coordenadas N 9588180,00 e E 543931,00, deste, segue com distância (m) 
115,25 e azimute 195º36’14”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 
9588069,00 e E 543900,00, deste, segue com distância (m) 65,92 e azimute 
189º36’19”; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9588004,00 e E 
543889,00, deste, segue com distância (m) 12,53 e azimute 208º36’38”; e 
chega no vértice P-038, de coordenadas N 9587993,00 e E 543883,00, deste, 
segue com distância (m) 17,26 e azimute 190º00’29”; e chega no vértice 
P-039, de coordenadas N 9587976,00 e E 543880,00, deste, segue com 
distância (m) 7,62 e azimute 156º48’05”; e chega no vértice P-040, de coor-
denadas N 9587969,00 e E 543883,00, deste, segue com distância (m) 10,00 
e azimute 233º07’48”; e chega no vértice P-041, de coordenadas N 9587963,00 
e E 543875,00, deste, segue com distância (m) 30,41 e azimute 189º27’44”; 
e chega no vértice P-042, de coordenadas N 9587933,00 e E 543870,00, 
deste, segue com distância (m) 10,00 e azimute 143º07’48”; e chega no vértice 
P-043, de coordenadas N 9587925,00 e E 543876,00, deste, segue com 
distância (m) 10,20 e azimute 191º18’36”; e chega no vértice P-044, de 
coordenadas N 9587915,00 e E 543874,00, deste, segue com distância (m) 
10,00 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-045, de coordenadas N 
9587905,00 e E 543874,00, deste, segue com distância (m) 8,06 e azimute 
172º52’30”; e chega no vértice P-046, de coordenadas N 9587897,00 e E 
543875,00, deste, segue com distância (m) 7,07 e azimute 171º52’12”; e 
chega no vértice P-047, de coordenadas N 9587890,00 e E 543876,00, deste, 
segue com distância (m) 17,46 e azimute 156º22’14”; e chega no vértice 
P-048, de coordenadas N 9587874,00 e E 543883,00, deste, segue com 
distância (m) 43,38 e azimute 154º01’32”; e chega no vértice P-049, de 
coordenadas N 9587835,00 e E 543902,00, deste, segue com distância (m) 
131,05 e azimute 154º13’02”; e chega no vértice P-050, de coordenadas N 
9587717,00 e E 543959,00, deste, segue com distância (m) 10,05 e azimute 
174º17’22”; e chega no vértice P-051, de coordenadas N 9587707,00 e E 
543960,00, deste, segue com distância (m) 18,36 e azimute 150º38’32”; e 
chega no vértice P-052, de coordenadas N 9587691,00 e E 543969,00, deste, 
segue com distância (m) 7,21 e azimute 123º41’24”; e chega no vértice P-053, 
de coordenadas N 9587687,00 e E 543975,00, deste, segue com distância 
(m) 127,05 e azimute 154º50’49”; e chega no vértice P-054, de coordenadas 
N 9587572,00 e E 544029,00, deste, segue com distância (m) 12,21 e azimute 
145º00’29”; e chega no vértice P-055, de coordenadas N 9587562,00 e E 
544036,00, deste, segue com distância (m) 21,95 e azimute 149º55’53”; e 
chega no vértice P-056, de coordenadas N 9587543,00 e E 544047,00, deste, 
segue com distância (m) 16,64 e azimute 147º15’53”; e chega no vértice 
P-057, de coordenadas N 9587529,00 e E 544056,00, deste, segue com 
distância (m) 28,02 e azimute 145º10’32”; e chega no vértice P-058, de 
coordenadas N 9587506,00 e E 544072,00, deste, segue com distância (m) 
30,00 e azimute 143º07’48”; e chega no vértice P-059, de coordenadas N 
9587482,00 e E 544090,00, deste, segue com distância (m) 31,89 e azimute 
138º48’51”; e chega no vértice P-060, de coordenadas N 9587458,00 e E 
544111,00, deste, segue com distância (m) 41,77 e azimute 132º05’21”; e 
chega no vértice P-061, de coordenadas N 9587430,00 e E 544142,00, deste, 
segue com distância (m) 12,08 e azimute 155º33’22”; e chega no vértice 
P-062, de coordenadas N 9587419,00 e E 544147,00, deste, segue com 
distância (m) 17,03 e azimute 130º14’11”; e chega no vértice P-063, de 
coordenadas N 9587408,00 e E 544160,00, deste, segue com distância (m) 
7,07 e azimute 98º07’48”; e chega no vértice P-064, de coordenadas N 
9587407,00 e E 544167,00, deste, segue com distância (m) 188,43 e azimute 
131º33’28”; e chega no vértice P-065, de coordenadas N 9587282,00 e E 
544308,00, deste, segue com distância (m) 29,00 e azimute 136º23’50”; e 
chega no vértice P-066, de coordenadas N 9587261,00 e E 544328,00, deste, 
segue com distância (m) 17,49 e azimute 149º02’10”; e chega no vértice 
P-067, de coordenadas N 9587246,00 e E 544337,00, deste, segue com 
distância (m) 23,09 e azimute 162º21’00”; e chega no vértice P-068, de 
coordenadas N 9587224,00 e E 544344,00, deste, segue com distância (m) 
17,00 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice P-069, de coordenadas N 
9587207,00 e E 544344,00, deste, segue com distância (m) 17,12 e azimute 
186º42’35”; e chega no vértice P-070, de coordenadas N 9587190,00 e E 
544342,00, deste, segue com distância (m) 57,01 e azimute 195º15’18”; e 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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