DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ata do certame, com os valores e demais informações, poderá ser consultada 
nos sistemas http://www.portalcompras.ce.gov.br e, https://www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 17 de julho de 2018.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2018
CONTRATANTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Agri-
cultura, Pesca e Aquicultura, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 13.265.581/0001 
- 35, com sede na Av. Dr. José Martins nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE 
CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ-
GICO - CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
qualificada como Organização Social por meio do Decreto Estadual nº 25.927, 
de 29 de junho de 2000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, 
com sede na Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.040-260. OBJETO: A participação na política de desenvolvimento 
da agropecuária, pesca e aquicultura do Estado do Ceará, através da ampliação 
e execução de projetos que atendam às demandas dos agentes envolvidos 
no Arranjo Produtivo Local – APL, competindo ao CONTRATADO, entre 
outras tarefas: Apoiar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura; Apoiar 
o fortalecimento da sanidade do pescado no Estado do Ceará; Apoiar, técnica 
e gerencialmente, as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro; Apoiar 
a formação de reserva alimentar para o rebanho . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações e por toda a legislação 
aplicável, especialmente pela Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 
1997, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 4 de junho de 2013 e pela Lei 
Estadual nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, bem como no Decreto Estadual 
nº 25.927, de 29 de junho de 2000, que qualificou como Organização Social, 
o o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC FORO: Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 01 de julho de 2018 à 31 de janeiro 
de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 1.141.390,58 um milhão, cento e quarenta 
e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51100002.20.608.034.18073.01.335039.
1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.02.335039.1.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.18073.03.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.0
4.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.05.335039.1.01.00.0.40 
51100002.20.608.034.18073.06.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.
18073.07.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.08.335039.1.01
.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.09.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.
608.034.18073.10.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.11.335
039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.12.335039.1.01.00.0.40 5110
0002.20.608.034.18073.13.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.1807
3.14.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.01.335039.3.01.00.0
.40 51100002.20.608.034.18078.02.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.
034.18078.03.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.04.335039.
3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.05.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.18078.06.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.0
7.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.08.335039.3.01.00.0.40 
51100002.20.608.034.18078.09.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034
.18078.10.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.11.335039.3.0
1.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.
20.608.034.18078.13.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.14
.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.05.335039.3.01.00.0.40 
51100002.20.608.035.18951.06.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.03
5.18951.07.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.09.335039.3
.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.10.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.035.18951.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18071.
04.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18071.14.335039.3.01.00.0
.40 51100002.20.608.034.17983.01.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608
.034.17983.02.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.03.335039
.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.04.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.05.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.0
6.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.07.335039.3.01.00.0.40 
51100002.20.608.034.17983.08.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034
.17983.09.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.10.335039.3.0
1.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.11.335039.3.01.00.0.40 51100002.
20.608.034.17983.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.13
.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.14.335039.3.01.00.0.40 
51100002.20.608.034.17983.01.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.03
4.17983.02.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.03.335039.1
.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.04.335039.1.00.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.05.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.
06.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.07.335039.1.00.00.0
.40 51100002.20.608.034.17983.08.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608
.034.17983.09.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.10.335039
.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.11.335039.1.00.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.12.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.13
.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.14.335039.1.00.00.0.40. 
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2018 SIGNATÁRIOS: Euvaldo Bringel 
Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura, Tiago César Lima 
Coelho e Demócrito Rocha Crisóstomo como testemunhas e Paula Andrade 
Rattacaso, Coordenadora da ASJUR/SEAPA e Silas Barros de Alenca, Diretor 
Presidente do Instituto CENTEC.
Paula Andrade Rattacaso
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2018
PROCESSO Nº3070801/2018. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão 
entre a Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA e o Instituto 
Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, qualificado como Organização 
Social sem fins lucrativos por meio do Decreto Estadual nº 25.927, de 29 
de julho de 2000, com o objetivo de viabilizar a participação na política de 
desenvolvimento da agropecuária, pesca e aquicultura do Estado do Ceará, 
através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes envol-
vidos no Arranjo Produtivo Local – APL, competindo ao contratado entre 
outras tarefas: apoiar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura; apoiar o 
fortalecimento da sanidade do pescado no Estado do Ceará; apoiar, técnica e 
gerencialmente, as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola 
no Estado do Ceará ; apoiar a formação de reserva alimentar para o rebanho. 
JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA, 
foi instituída para atender uma demanda histórica do setor agrícola, pesqueiro 
e aquícola que abrange dezenas de milhares de trabalhadores cearenses. 
Compete à SEAPA, entre outras tarefas, formular, planejar, coordenar e 
executar as políticas, diretrizes e projetos para desenvolvimento sustentável 
da agricultura, pesca e aquicultura do Estado. Para a consecução desses 
objetivos, torna-se necessária a contratação de sociedades civis qualificadas 
como organizações sociais, através da ferrramenta jurídica “contrato de 
gestão”, capazes de atender, com eficiência e eficácia, às demandas desta 
Secretaria, garantindo o atendimento aos projetos prioritários aprovados pelo 
Governo do Estado. O Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC 
(CNPJ nº 03.021.597/0001-49), foi qualificado como Organização Social 
sem fins lucrativos por meio do Decreto Estadual nº 25.927, de 29 de julho 
de 2000. O art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 dispensa a 
Administração Pública de licitar para contratar a entidade. O artigo 16 da 
Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 (Lei nº 15.356/2013, 
atualizada no que tange a outros dispositivos), dispõe no mesmo sentido. 
Realizou-se procedimento simplificado de convocação das organizações 
sociais qualificadas com objetivos relacionados aos objetivos e finalidades 
do contrato de gestão que se pretende celebrar.O servidor Francisco Hélio 
Ferreira Machado, Coordenador da COASEQ/SEAPA, analisou o Plano de 
Trabalho apresentado pelo CENTEC e emitiu Parecer Técnico se manifestando 
favorável ao programa de trabalho bem como à formalização do Contrato 
de Gestão. Na oportunidade, expõe que o quadro de pessoal, quantitativo e 
custos , inclusive os operacionais, das ações e atividades, estão adequados e 
atende a demanda da SEAPA disposta no Termo de Referência.A ASJUR/
SEAPA, através do Parecer Jurídico nº 80/2018, se manifestou favorável à 
formalização do Contrato de Gestão com o CENTEC através de dispensa de 
licitação com fulcro no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
artigo 16 da Lei Estadual nº 12.781/97. Conforme já destacado, o CENTEC foi 
qualificado como Organização Social sem fins lucrativos por meio do Decreto 
Estadual nº 25.927, de 29 de julho de 2000. É pública, notória e irrefutável 
a capacitade técnica da instituição para executar os projetos, metas e ações 
delineados no Termo de Referência. Todos os documentos da entidade que 
constam no processo demonstram claramente essa condição. No que concerne 
aos valores contratados, todos eles estão detalhados nas planilhas referentes 
ao Plano de Trabalho, foram aprovados através do parecer técnico supraci-
tado e, ainda assim, passará pela aprovação de órgãos técnicos do Estado 
também competentes para tal verificação, quais sejam, SEPLAG, pelo GTC 
e pela COGERF. VALOR GLOBAL : R$ 1.141.390,59 ( um milhão, cento 
e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51100002.20.608.034.18073.01.335039.
10000.0; 51100002.20.608.034.18073.02.335039.10000.0 51100002.20.60
8.034.18073.03.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18073.04.335039.1
0000.0 51100002.20.608.034.18073.05.335039.10000.0; 51100002.20.608.
034.18073.06.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18073.07.335039.100
00.0; 51100002.20.608.034.18073.08.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18073.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18073.10.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18073.11.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18073.12.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18073.13.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18073.14.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.01.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.02.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18078.03.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18078.04.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18078.05.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18078.06.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.07.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.08.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18078.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18078.10.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18078.11.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18078.12.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.13.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.14.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18951.15.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18071.04.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18071.14.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.17983.01.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.17983.02.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.17983.03.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.17983.04.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.17983.05.335039.10000.0 51100002.20.608.034.17983.06.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.17983.08.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.17983.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.17983.10.335039.1000
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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