DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ata do certame, com os valores e demais informações, poderá ser consultada
nos sistemas http://www.portalcompras.ce.gov.br e, https://www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 17 de julho de 2018.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2018
CONTRATANTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Agri-
cultura, Pesca e Aquicultura, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 13.265.581/0001
- 35, com sede na Av. Dr. José Martins nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE
CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ-
GICO - CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social por meio do Decreto Estadual nº 25.927,
de 29 de junho de 2000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49,
com sede na Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE,
CEP: 60.040-260. OBJETO: A participação na política de desenvolvimento
da agropecuária, pesca e aquicultura do Estado do Ceará, através da ampliação
e execução de projetos que atendam às demandas dos agentes envolvidos
no Arranjo Produtivo Local – APL, competindo ao CONTRATADO, entre
outras tarefas: Apoiar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura; Apoiar
o fortalecimento da sanidade do pescado no Estado do Ceará; Apoiar, técnica
e gerencialmente, as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro; Apoiar
a formação de reserva alimentar para o rebanho . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações e por toda a legislação
aplicável, especialmente pela Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de
1997, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 4 de junho de 2013 e pela Lei
Estadual nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, bem como no Decreto Estadual
nº 25.927, de 29 de junho de 2000, que qualificou como Organização Social,
o o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC FORO: Fortaleza,
capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 01 de julho de 2018 à 31 de janeiro
de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 1.141.390,58 um milhão, cento e quarenta
e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51100002.20.608.034.18073.01.335039.
1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.02.335039.1.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.18073.03.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.0
4.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.05.335039.1.01.00.0.40
51100002.20.608.034.18073.06.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.
18073.07.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.08.335039.1.01
.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.09.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.
608.034.18073.10.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.11.335
039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18073.12.335039.1.01.00.0.40 5110
0002.20.608.034.18073.13.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.1807
3.14.335039.1.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.01.335039.3.01.00.0
.40 51100002.20.608.034.18078.02.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.
034.18078.03.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.04.335039.
3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.05.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.18078.06.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.0
7.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.08.335039.3.01.00.0.40
51100002.20.608.034.18078.09.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034
.18078.10.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.11.335039.3.0
1.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.
20.608.034.18078.13.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18078.14
.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.05.335039.3.01.00.0.40
51100002.20.608.035.18951.06.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.03
5.18951.07.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.09.335039.3
.01.00.0.40 51100002.20.608.035.18951.10.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.035.18951.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18071.
04.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.18071.14.335039.3.01.00.0
.40 51100002.20.608.034.17983.01.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608
.034.17983.02.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.03.335039
.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.04.335039.3.01.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.05.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.0
6.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.07.335039.3.01.00.0.40
51100002.20.608.034.17983.08.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034
.17983.09.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.10.335039.3.0
1.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.11.335039.3.01.00.0.40 51100002.
20.608.034.17983.12.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.13
.335039.3.01.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.14.335039.3.01.00.0.40
51100002.20.608.034.17983.01.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.03
4.17983.02.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.03.335039.1
.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.04.335039.1.00.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.05.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.
06.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.07.335039.1.00.00.0
.40 51100002.20.608.034.17983.08.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608
.034.17983.09.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.10.335039
.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.11.335039.1.00.00.0.40 5110000
2.20.608.034.17983.12.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.13
.335039.1.00.00.0.40 51100002.20.608.034.17983.14.335039.1.00.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2018 SIGNATÁRIOS: Euvaldo Bringel
Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura, Tiago César Lima
Coelho e Demócrito Rocha Crisóstomo como testemunhas e Paula Andrade
Rattacaso, Coordenadora da ASJUR/SEAPA e Silas Barros de Alenca, Diretor
Presidente do Instituto CENTEC.
Paula Andrade Rattacaso
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2018
PROCESSO Nº3070801/2018. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão
entre a Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA e o Instituto
Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, qualificado como Organização
Social sem fins lucrativos por meio do Decreto Estadual nº 25.927, de 29
de julho de 2000, com o objetivo de viabilizar a participação na política de
desenvolvimento da agropecuária, pesca e aquicultura do Estado do Ceará,
através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes envol-
vidos no Arranjo Produtivo Local – APL, competindo ao contratado entre
outras tarefas: apoiar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura; apoiar o
fortalecimento da sanidade do pescado no Estado do Ceará; apoiar, técnica e
gerencialmente, as políticas de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola
no Estado do Ceará ; apoiar a formação de reserva alimentar para o rebanho.
JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA,
foi instituída para atender uma demanda histórica do setor agrícola, pesqueiro
e aquícola que abrange dezenas de milhares de trabalhadores cearenses.
Compete à SEAPA, entre outras tarefas, formular, planejar, coordenar e
executar as políticas, diretrizes e projetos para desenvolvimento sustentável
da agricultura, pesca e aquicultura do Estado. Para a consecução desses
objetivos, torna-se necessária a contratação de sociedades civis qualificadas
como organizações sociais, através da ferrramenta jurídica “contrato de
gestão”, capazes de atender, com eficiência e eficácia, às demandas desta
Secretaria, garantindo o atendimento aos projetos prioritários aprovados pelo
Governo do Estado. O Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC
(CNPJ nº 03.021.597/0001-49), foi qualificado como Organização Social
sem fins lucrativos por meio do Decreto Estadual nº 25.927, de 29 de julho
de 2000. O art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 dispensa a
Administração Pública de licitar para contratar a entidade. O artigo 16 da
Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 (Lei nº 15.356/2013,
atualizada no que tange a outros dispositivos), dispõe no mesmo sentido.
Realizou-se procedimento simplificado de convocação das organizações
sociais qualificadas com objetivos relacionados aos objetivos e finalidades
do contrato de gestão que se pretende celebrar.O servidor Francisco Hélio
Ferreira Machado, Coordenador da COASEQ/SEAPA, analisou o Plano de
Trabalho apresentado pelo CENTEC e emitiu Parecer Técnico se manifestando
favorável ao programa de trabalho bem como à formalização do Contrato
de Gestão. Na oportunidade, expõe que o quadro de pessoal, quantitativo e
custos , inclusive os operacionais, das ações e atividades, estão adequados e
atende a demanda da SEAPA disposta no Termo de Referência.A ASJUR/
SEAPA, através do Parecer Jurídico nº 80/2018, se manifestou favorável à
formalização do Contrato de Gestão com o CENTEC através de dispensa de
licitação com fulcro no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e
artigo 16 da Lei Estadual nº 12.781/97. Conforme já destacado, o CENTEC foi
qualificado como Organização Social sem fins lucrativos por meio do Decreto
Estadual nº 25.927, de 29 de julho de 2000. É pública, notória e irrefutável
a capacitade técnica da instituição para executar os projetos, metas e ações
delineados no Termo de Referência. Todos os documentos da entidade que
constam no processo demonstram claramente essa condição. No que concerne
aos valores contratados, todos eles estão detalhados nas planilhas referentes
ao Plano de Trabalho, foram aprovados através do parecer técnico supraci-
tado e, ainda assim, passará pela aprovação de órgãos técnicos do Estado
também competentes para tal verificação, quais sejam, SEPLAG, pelo GTC
e pela COGERF. VALOR GLOBAL : R$ 1.141.390,59 ( um milhão, cento
e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51100002.20.608.034.18073.01.335039.
10000.0; 51100002.20.608.034.18073.02.335039.10000.0 51100002.20.60
8.034.18073.03.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18073.04.335039.1
0000.0 51100002.20.608.034.18073.05.335039.10000.0; 51100002.20.608.
034.18073.06.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18073.07.335039.100
00.0; 51100002.20.608.034.18073.08.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18073.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18073.10.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18073.11.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18073.12.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18073.13.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18073.14.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.01.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.02.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18078.03.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18078.04.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18078.05.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18078.06.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.07.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.08.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18078.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18078.10.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18078.11.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.18078.12.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.18078.13.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.18078.14.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.18951.15.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.18071.04.335039.10000.0 51100002.20.608.034.18071.14.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.17983.01.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.17983.02.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.17983.03.335039.1000
0.0 51100002.20.608.034.17983.04.335039.10000.0; 51100002.20.608.03
4.17983.05.335039.10000.0 51100002.20.608.034.17983.06.335039.1000
0.0; 51100002.20.608.034.17983.08.335039.10000.0 51100002.20.608.03
4.17983.09.335039.10000.0; 51100002.20.608.034.17983.10.335039.1000
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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