DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
produtos e serviços dos Mestres da Cultura e Grupos da Cultura Popular
Tradicional;
f)Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio
imaterial no Estado do Ceará, no que se refere às estratégias e formas de
proteção dos Mestres da Cultura.
1.3. Conforme a Lei Estadual Nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, são
considerados “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará as pessoas
naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de
atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, sejam repre-
sentativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial
da Cultura Cearense.
1.3.1. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém
um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de
convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem
grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir
estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e
preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhe-
cido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade
onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante
referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
b) Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um saber/
fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que
envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular.
É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado
grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional
popular no Ceará.
c) Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de
conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria
na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional,
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Encontro Mestres do Mundo é um evento que faz parte da Política de
Patrimônio Cultural Imaterial da SECULT e vem sendo realizado desde 2005.
Em onze edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades
de Limoeiro do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré,
Morada Nova, São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte e
Crato, caracterizando-se como uma ação de democratização do acesso a bens e
serviços culturais que tem por objetivo atender à necessidade de criar espaços
para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de
novembro de 2006, que instituiu o programa “Tesouros Vivos do Cultura”.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de 1 (uma) enti-
dade de direito privado sem fins lucrativos para formalizar parceria com a
Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização do
XII Encontro Mestres do Mundo que será realizado no município de Aquiraz,
no período de 21 a 24 de novembro de 2018.
3.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado para a realização do XII
Encontro dos Mestres do Mundo, edição 2018, deverá contemplar obrigato-
riamente a proposta de execução dos seguintes atividades e produtos:
a) Programação artístico-cultural;
b) II Seminário Interdisciplinar de Patrimônio Imaterial;
c) Catálogo sobre o XII Encontro Mestres do Mundo - 2018;
d) Hotsite do XII Encontro Mestres do Mundo vinculado ao Mapa Cultural
do Ceará;
e) Registro fotográfico e audiovisual do XII Encontro Mestres do Mundo
- 2018;
f) Clipping completo da Assessoria de Imprensa e mídias sociais com indi-
cadores de avaliação;
g) Relatório final de avaliação do XII Encontro Mestres do Mundo.
3.3. Para execução do XII Encontro Mestres do Mundo com as atividades e
produtos previstos no item 3.2, a entidade selecionada deverá assegurar na
sua proposta os seguintes serviços:
3.3.1. Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento,
detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação;
3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma
de ações para desenvolvimento do conteúdo do XII Encontro Mestres do
Mundo com base nas ações e produtos previstos;
3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes
atividades, a exemplo de rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas,
ateliês, cortejo, apresentações artísticas, dentre outras atividades propostas
pela instituição candidata.
3.3.4. Cerimonial e Protocolo: proposta de metodologia para realização
do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da
tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de
modo a acolher adequadamente os mestres da cultura e demais convidados.
3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobili-
zação de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber:
a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização,
flyers para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes;
b) construção de hotsite para o encontro com apresentação do conceito,
programação do evento, biografias e serviços;
c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases,
contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião;
d) plano de ação as redes sociais com postagens regulares, cobertura foto-
gráfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de
mobilização para o público-alvo;
e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante
todos os dias do evento;
f) cobertura fotográfica e videográfica
f) apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e
avaliação.
3.3.6. Infraestrutura do evento: proposta de estrutura logística do evento,
montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas
na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte,
hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência
(Anexo I).
3.4. Para fins deste edital, as instituições candidatas devem apresentar
propostas para execução das atividades, produtos e serviços previstos nos
itens 3.2 e 3.3 e seus subitens, conforme parâmetros estabelecidos no Termo
de Referência (Anexo I).
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. A instituição candidata deverá garantir que a programação do evento: rodas
de conversa, aulas espetáculos, oficinas, ateliês, cortejo, apresentações artís-
ticas, espaços de convivência, e todos os demais serviços básicos e eventuais
oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas
as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
4.2. Para que a programação cultural seja plenamente acessível devem oferecer
serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer pessoa,
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRA-
PARTIDA
5.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará para o presente edital
o aporte financeiro no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais), oriundos do Fundo Estadual de Cultura (FEC), de acordo com a
previsão orçamentária para o exercício de 2018, no programa 044 – Promoção
do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, nos seguintes
termos:
5.1.1. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos
e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas
e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibili-
dade para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia
da cultura no Estado.
5.1.2. Público alvo: mestres da cultura; artistas, pesquisadores, gestores
públicos e privados, produtores e demais agentes do campo cultural; grupos,
coletivos e comunidades tradicionais; estudantes e educadores e a população
em geral.
5.1.3. Ação: 18281- Apoio e Premiação a Projetos por meio de Editais e
Demandas Espontâneas - FEC
MAPP: 530 Encontro Mestres do Mundo.
PF: 2704010312018I
Dotação: 8939 – 27200004.13.392.044.18281.03.335041.2.700.0.1.40
Fonte de Recursos: Fundo Estadual da Cultura - (070) Recursos Próprios
5.2. Os valores recebidos pelo proponente selecionado em repasse da Secre-
taria da Cultura do Estado do Ceará deverão cobrir, única e exclusivamente,
os custos das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo III), a ser
entregue após o resultado final.
5.3. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto,
tendo como base o valor máximo do aporte da Secult e o valor mínimo da
contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
projeto.
5.4. A contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do
projeto apresentado, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios
ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como
itens de despesas no orçamento do plano de trabalho.
5.5. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de
declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor
responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a
realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos e demais documentos
exigidos na legislação aplicável por essa Secretaria da Cultura.
5.6. O valor financeiro repassado pela Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará, juntamente com a contrapartida da entidade proponente, deverá cobrir,
obrigatoriamente, todos os serviços previstos nos “subitens 3.2 e 3.3” deste
edital, com base nos parâmetros do Termo de Referência (Anexo I).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Poderão participar deste Edital apenas PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado
do Ceará, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento regular e atuação
na área cultural.
6.1.1. Os anos de existência exigidos pelo item 6.1 serão comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando
o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse
prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma
entidade atingi-lo;
6.2. A instituição candidata deverá indicar a Pessoa Física responsável pela
coordenação do projeto proposto, maior de 18 (dezoito) anos, e com expe-
riência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos no campo da gestão e/ou
produção cultural.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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