DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
7.1. O Edital ficará disponível na página oficial da Secretaria da Cultura no 
endereço www.secult.ce.gov.br e na página www.editais.cultura.ce.gov.br 
para conhecimento das instituições interessadas e de toda sociedade a partir 
do dia 12 de julho até 12 de agosto de 2018.
7.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições 
no período de 13 a 28 de agosto de 2018. As inscrições serão gratuitas e 
exclusivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
7.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição  deverão ser verí-
dicas e atualizadas.   Não   serão   aceitas,   para   efeito   de   inscrição, 
propostas  entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados 
via Correios.
7.4. Para efeito de inscrição neste Edital, as instituições candidatas, bem 
como as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto, 
deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço 
eletrônico: http://www.mapa.cultura.ce.gov.br.
7.5. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
7.6. Para validação da inscrição, os cadastros de Agente Individual  (Pessoa 
Física Responsável pelo Projeto) e de Agente Coletivo (Pessoa Jurídica 
Proponente), bem como a ficha de inscrição, no Mapa Cultural do Ceará, 
deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela 
coordenação do Projeto):
I - Nome completo;
II - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Endereço residencial completo, com CEP;
V - Telefone;
VI - E-mail;
VII - Data de nascimento;
VIII – Gênero.
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de 
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade 
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de  identidade e  número de registro 
no Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada um deles.
c) Dados Profissionais (pessoa jurídica proponente e pessoa física responsável 
pela coordenação do projeto):
I - Currículo da instituição proponente, por meio de link ou anexos, preferen-
cialmente em  formato PDF, constando perfil e histórico de atuação da Insti-
tuição Proponente, descrevendo as experiências e ações realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural, pelo menos nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Currículo, por meio de links ou anexos, preferencialmente em formato 
PDF, constando perfil e histórico profissional da pessoa responsável pela 
coordenação técnica do projeto inscrito, descrevendo as experiências reali-
zadas no âmbito artístico e/ou cultural que pelo menos nos últimos 02 (dois) 
anos (obrigatório);
III - Perfil, por meio de links ou anexos, com no mínimo, 03 (três) imagens, 
entre fotos e vídeos, que comprovem ações culturais já realizadas pela insti-
tuição  Proponente e/ou pessoa responsável pela coordenação técnica pelo 
projeto inscrito, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
IV - Clipping de mídia, encaminhados por meio de Links ou anexos, preferen-
cialmente em formato PDF, com notícias de ações da instituição proponente 
e/ou da pessoa responsável pelo projeto inscrito, publicadas em veículos de 
comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de 
atividades anteriores (opcional);
V - Links para site ou blog (opcional);
VI - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VII - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VIII - Outros links ou anexos que que a instituição proponente julgue neces-
sários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou 
cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de 
convênios, certificações, cartas de anuência, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta:                                                                                                                          
a) - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição 
on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos, 
público-alvo, metodologia de trabalho, programação com atividades propostas, 
plano de comunicação, parcerias propostas e ações de acessibilidade, dentre 
outras informações solicitadas na ficha de inscrição  (obrigatório);
II - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada pelo 
dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integrará 
o projeto proposto (obrigatório);
IV - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
7.7. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
7.8. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos  através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
7.9. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das 
8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalmes-
tresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6787 / 3101-6786 
(COPAHC) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural).
7.10. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.11. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.12. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
7.13. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
7.14. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. O proponente terá sua inscrição indeferida no caso de:
a) não apresentar os documentos exigidos neste edital e/ou na legislação 
aplicável ou apresentá-los de forma incompleta;
b) não cumprir as regras deste edital ou da legislação aplicável.
9. DA SELEÇÃO
A seleção se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
9.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por 
uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, 
na qual será verificado se as instituições candidatas apresentaram toda a 
documentação exigida por este edital.
9.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas-
sificatório, na qual é realizada a análise técnica das propostas das institui-
ções habilitadas na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção 
instituída pela Secult.
10. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. A Secretaria da Cultura do  Estado  do  Ceará  publicará  a  lista 
preliminar  das inscrições habilitadas e inabilitadas,  com a relação nominal 
das instituições candidatas e o motivo da inabilitação. A lista preliminar 
das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos Editais 
da Secretaria da Cultura do Estado  do Ceará, nos endereços eletrônicos 
http://www.secult.ce.gov.br e http://www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de 
total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas 
informações.
10.2. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso 
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação 
do resultado.
10.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser 
encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmestresdomundo@secult.
ce.gov.br em formulário específico (Anexo V), disponível nos endereços 
eletrônicos http://www.secult.ce.gov.br e http://www.editais.cultura.ce.gov.
br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.4. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabili-
tadas serão divulgados nos endereços eletrônicos http://www.secult.ce.gov.br 
e www.editais.cultura.ce.gov.br da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, 
sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
11. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção
11.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco) 
membros detentores de capacidade técnica, sendo 03 (três) representantes 
da Secult ou de seus equipamentos vinculados e 02 (dois) representantes 
da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência 
deste edital.
11.1.2. Dentre os representantes da Secult, 01 (um) deve ser servidor ocupante 
de cargo efetivo ou emprego permanente na Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará.
11.1.3. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, 
nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos 
proponentes, pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, 
conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja 
atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos 
da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.1.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediata-
mente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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