DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            produtos e serviços dos Mestres da Cultura e Grupos da Cultura Popular 
Tradicional;
f)Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio 
imaterial no Estado do Ceará, no que se refere às estratégias e formas de 
proteção dos Mestres da Cultura.
1.3. Conforme a Lei Estadual Nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, são 
considerados “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará as pessoas 
naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de 
atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, sejam repre-
sentativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial 
da Cultura Cearense.
1.3.1. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém 
um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de 
convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer;  tem 
grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir 
estes  conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e 
preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhe-
cido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade 
onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante 
referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
b) Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um saber/
fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que 
envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular. 
É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado 
grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou 
 
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional 
popular no Ceará.
c) Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de 
conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria 
na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou  fazer tradicional, 
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
2.  DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Encontro Mestres do Mundo é um evento que faz parte da Política de 
Patrimônio Cultural Imaterial da SECULT e vem sendo realizado desde 2005. 
Em onze edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades 
de Limoeiro do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré, 
Morada Nova, São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte e 
Crato, caracterizando-se como uma ação de democratização do acesso a bens e 
serviços culturais que tem por objetivo atender à necessidade de criar espaços 
para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de 
novembro de 2006, que instituiu o programa “Tesouros Vivos do Cultura”.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de 1 (uma) enti-
dade de direito privado sem fins lucrativos para formalizar parceria com a 
Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização do 
XII Encontro Mestres do Mundo que será realizado no município de Aquiraz, 
no período de 21 a 24 de novembro de 2018.
3.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado para a realização do XII 
Encontro dos Mestres do Mundo, edição 2018, deverá contemplar obrigato-
riamente a proposta de execução dos seguintes  atividades e produtos: 
a) Programação artístico-cultural;
b) II Seminário Interdisciplinar de Patrimônio Imaterial;
c) Catálogo sobre o XII Encontro Mestres do Mundo - 2018;
d) Hotsite do XII Encontro Mestres do Mundo vinculado ao Mapa Cultural 
do Ceará;
e) Registro fotográfico e audiovisual do XII Encontro Mestres do Mundo 
- 2018;
f) Clipping completo da Assessoria de Imprensa e mídias sociais com indi-
cadores de avaliação;
g) Relatório final de avaliação do XII Encontro Mestres do Mundo.
3.3. Para execução do XII Encontro Mestres do Mundo com as atividades e 
produtos previstos no item 3.2, a entidade selecionada deverá assegurar na 
sua proposta os seguintes serviços:
3.3.1. Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, 
detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação;
3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma 
de ações para desenvolvimento do conteúdo do XII Encontro Mestres do 
Mundo com base nas ações e produtos previstos;
3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes 
atividades, a exemplo de rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, 
ateliês, cortejo, apresentações artísticas, dentre outras atividades propostas 
pela instituição candidata.
3.3.4. Cerimonial e Protocolo: proposta de metodologia para realização 
do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da 
tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de 
modo a acolher adequadamente os mestres da cultura e demais convidados.
3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobili-
zação de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber:
a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, 
flyers para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes;
b) construção de hotsite para o encontro com apresentação do conceito, 
programação do evento, biografias e serviços;
c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, 
contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião;  
d) plano de ação as redes sociais com postagens regulares, cobertura foto-
gráfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de 
mobilização para o público-alvo;
e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante 
todos os dias do evento;
f) cobertura fotográfica e videográfica
f) apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e 
avaliação.
3.3.6. Infraestrutura do evento: proposta de estrutura logística do evento, 
montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas 
na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, 
hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência 
(Anexo I).
3.4. Para fins deste edital, as instituições candidatas devem apresentar 
propostas para execução das atividades, produtos e serviços previstos nos 
itens 3.2 e 3.3 e seus subitens, conforme parâmetros estabelecidos no Termo 
de Referência (Anexo I).
4.  DA ACESSIBILIDADE
4.1. A instituição candidata deverá garantir que a programação do evento: rodas 
de conversa, aulas espetáculos, oficinas, ateliês, cortejo, apresentações artís-
ticas, espaços de convivência, e todos os demais serviços básicos e eventuais 
oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas 
as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o 
conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
4.2. Para que a programação cultural seja plenamente acessível devem oferecer 
serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer pessoa, 
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRA-
PARTIDA
5.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará para o presente edital 
o aporte financeiro no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta 
mil reais), oriundos do Fundo Estadual de Cultura (FEC), de acordo com a 
previsão orçamentária para o exercício de 2018, no programa 044 – Promoção 
do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, nos seguintes 
termos:
5.1.1. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À 
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos 
e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas 
e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibili-
dade para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia 
da cultura no Estado.
5.1.2. Público alvo: mestres da cultura; artistas, pesquisadores, gestores 
públicos e privados, produtores e demais agentes do campo cultural; grupos, 
coletivos e comunidades tradicionais; estudantes e educadores e a população 
em geral.
5.1.3. Ação: 18281- Apoio e Premiação a Projetos por meio de Editais e 
Demandas Espontâneas - FEC
MAPP: 530 Encontro Mestres do Mundo.
PF: 2704010312018I
Dotação: 8939  – 27200004.13.392.044.18281.03.335041.2.700.0.1.40
Fonte de Recursos: Fundo Estadual da Cultura - (070) Recursos Próprios
5.2. Os valores recebidos pelo proponente selecionado em repasse da Secre-
taria da Cultura do Estado do Ceará deverão cobrir, única e exclusivamente, 
os custos das atividades previstas no  Plano de Trabalho (Anexo III), a ser 
entregue após o resultado final.
5.3. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto, 
tendo como base o valor máximo do aporte da Secult e o valor mínimo da 
contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do 
projeto.
5.4. A contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do 
projeto apresentado, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios 
ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como 
itens de despesas no orçamento do plano de trabalho.
5.5. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de 
declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor 
responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a 
realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos e demais documentos 
exigidos na legislação aplicável por essa Secretaria da Cultura.
5.6. O valor financeiro repassado pela Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará, juntamente com a contrapartida da entidade proponente, deverá cobrir, 
obrigatoriamente, todos os serviços previstos nos “subitens 3.2 e 3.3” deste 
edital, com base nos parâmetros do Termo de Referência (Anexo I).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Poderão participar deste  Edital apenas PESSOAS JURÍDICAS DE 
DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado 
do Ceará, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento regular e atuação 
na área cultural.
6.1.1. Os anos de existência exigidos pelo item 6.1 serão comprovados por 
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando 
o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse 
prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma 
entidade atingi-lo;
6.2. A instituição candidata deverá indicar a Pessoa Física responsável pela 
coordenação do projeto proposto, maior de 18 (dezoito) anos, e com expe-
riência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos no campo da gestão e/ou 
produção cultural.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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