DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11.1.5. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no
ato da inscrição.
11.1.6. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas
apresentadas na Proposta (Anexo II) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade da proposta a
ser realizada.
11.2. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
11.2.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
11.2.1.1. Critérios de Mérito Cultural
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização, salvaguarda dos Tesouros Vivos da Cultura do
Estado do Ceará, e grau de contribuição na interação, troca de experiências e transmissão de saberes entre as diversas gerações.
3
0 a 4
12
b) Clareza, consistência da proposta curatorial e programação artística e formativa
em consonância com o objeto e objetivos deste edital.
3
0 a 4
12
c) Tempo e experiência da instituição candidata na realização de projetos e eventos no campo da cultura tradicional popular.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da programação relacionada à promoção dos direitos culturais aos grupos
e fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras.
3
0 a 4
12
e) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura com
base nos promoção de bens e serviços criativos previstos no evento.
1
0 a 4
04
f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência
nas atividades previstas na programação e produtos previstos.
1
0 a 4
04
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
56
11.2.1.2. Critérios de Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base no portfólio da
instituição e currículos e profissionais da equipe envolvida.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público e ampla divulgação do Encontro Mestres
do Mundo com base no Plano de Comunicação apresentado.
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e viabilização de novas parcerias institucionais previstas no âmbito das ações propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
11.2.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.2.3. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.
11.2.4. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2.5. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação
dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.
11.2.6. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Se houver empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão
de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 11.2.1.1 e
11.2.1.2 . Caso persista o empate, será considerada a soma dos subitens “b” e, sucessivamente, dos subitens “c”.
11.2.7. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
11.2.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos
pedidos de recurso.
11.3. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
11.3.1. A Secult publicará o resultado preliminar pela Comissão de Avaliação e Seleção com a relação da propostas classificadas por ordem decrescente de
pontuação e das desclassificadas (se for o caso).
11.3.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.
br da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.3.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmestresdomundo@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo V), disponível no endereço eletrônico www.secult.ce.gov.br e na página www.editais.cultura.ce.gov.br .
11.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.3.6. O resultado dos recursos deferidos e indeferidos, bem como o resultado da final da avaliação e seleção da proposta com a lista dos proponentes clas-
sificados por ordem decrescente de pontuação serão divulgados no site oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no endereço eletrônico www.
secult.ce.gov.br e na página www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A lista final será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na página oficial
da Secult (www.secult.ce.gov.br) e no site dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
12.2. Não caberá recurso do resultado final
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
13.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
12/07/2018
12/08/2018
2. Inscrições
13/08/2018
28/08/2018
3. Habilitação das inscrições
29/08/2018
31/08/2018
4. Análise e seleção da proposta
01/09/2018
14/09/2018
5. Homologação do Resultado Final
17/09/2018
14. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
14.1. Após a homologação do resultado final, a entidade classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar o Plano de Trabalho, conforme
modelo disposto no Anexo III deste Edital.
14.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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