DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
da vigência ou rescisão.
17.2.1. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos financeiros transferidos e da contrapartida.
17.2.2. A não observância do disposto no item 17.1 implicará a inadimplência
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.3. Cabe à Secretaria da Cultura analisar a prestação de contas, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo convenente,
mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
17.4. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento
deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão
do Secretário da Cultura, que avaliará as contas como regulares, regulares
com ressalvas ou irregulares, na forma da lei.
17.4.1. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.5. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no
sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por
qualquer interessado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo
da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito do projeto apoiado serão de responsabili-
dade dos autores envolvidos.
18.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4. Em virtude do disposto na lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, a instituição selecionada fica proibida de veicular os logotipos do
Governo do Estado do Ceará e da Secretaria da Cultura em quaisquer projetos
gráficos associados ao programa selecionado e sua divulgação (cartazes,
folders, panfletos, peças de vídeo, publicações etc)
18.5. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas
no plano de trabalho do projeto selecionado deverão ser previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
18.6. A omissão no cumprimento do item anterior poderá resultar na desa-
provação da prestação de contas do projeto selecionado.
18.7. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta
contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produ-
zidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
18.8. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
18.9. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento
pela mesma licença-
http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre
1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
18.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
18.11. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalmestresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6787
/ 3101-6786 (COPAHC) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural
do Ceará).
Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA PARA O
XII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2018
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas a elaborar seus
projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Cultura
(Secult) para o XII Encontro Mestres do Mundo, edição 2018, que será reali-
zado na cidade de Aquiraz, no período de 21 a 24 de novembro de 2018.
A instituição selecionada pela Secult ficará responsável pela pré-produção,
produção e pós-produção do XII Encontro Mestres do Mundo, garantindo a
contratação de serviços e a execução das atividades previstas no âmbito deste
edital, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência,
conforme especificações relacionadas a seguir.
HISTÓRICO DO ENCONTRO MESTRES DO MUNDO
O Encontro Mestres do Mundo é um evento estruturante da Secult, realizado,
desde 2005, como uma importante iniciativa de interiorização da cultura. Em
onze edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades de
Limoeiro do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré,
Morada Nova, São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte e
Crato, reunindo a cada edição os Mestres da Cultura, titulados como Tesouros
Vivos da Cultura do Ceará, em diálogo com brincantes, estudantes, professores,
pesquisadores e mestres de outros estados e países, com uma programação
riquíssima voltada ao encontro e à troca de saberes. Em 2017, o Encontro
foi agraciado com o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), maior premiação
do Brasil na área de patrimônio cultural, classificado em primeiro lugar na
categoria de iniciativas de excelência em promoção do patrimônio cultural.
O Encontro é uma oportunidade singular de vivenciar a diversidade da cultura
popular tradicional através da convivência com os guardiões que mantêm
vivas as tradições. Conta com a participação de mestres e grupos locais,
regionais e internacionais, promovendo a integração e a troca de experiências.
Expressões de linguagens variadas se juntam em uma arena onde os mestres
apresentam e transmitem seus saberes e seus fazeres. São momentos mágicos
onde o público participante trava contato com memórias, narrativas e práticas
por meio de uma programação ampla de atividades práticas e teóricas. Um
dos momentos mais especiais é a distribuição dos participantes em cinco
categorias de Rodas de Mestres (corpo, mãos, oralidade, sons e sagrado)
para o intercâmbio de saberes, contando com a mediação de pesquisadores
da cultura popular.
As terreiradas são os momentos em que os Tesouros Vivos da Cultura do
Estado do Ceará recebem os convidados, mostrando para a comunidade
local seus costumes e a sua arte. As noites são marcadas por uma grande
diversidade de apresentações de grupos e mestres oriundos das 14 (quatorze)
macrorregiões do Ceará, assim como atrações nacionais e internacionais.
Ao longo das dez edições, ocorreram ainda diversas oficinas de repasse dos
conhecimentos tradicionais, cursos e ações de educação patrimonial junto
a estudantes e professores de escolas públicas, seminários temáticos com
reflexões acadêmicas, exposições de fotografias e objetos relacionados às
tradições, feirinhas para comercialização de artesanatos feitos pelos mestres
e outros produtos relacionados às culturas tradicionais, cortejos nas ruas da
cidade, encontros de gestores culturais, dentre outras atividades. Momento
de grande relevância para a cultura popular tradicional foi a titulação, no
X Encontro Mestres do Mundo 2017, de 58 (cinquenta e oito) Mestres da
Cultura como Notório Saber em Cultura Popular pela Universidade Estadual
do Ceará (UECE). Além disso, a cada edição, os novos “Tesouros Vivos da
Cultura”, titulados por meio do edital específico que precede cada Encontro,
são diplomados em cerimônia pública de reconhecimento de sua contribuição
à cultura popular tradicional no Estado do Ceará.
O Encontro Mestres do Mundo tem por objetivo atender à necessidade de
criar espaços para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842,
de 27 de novembro de 2006, que instituiu o programa “Tesouros Vivos do
Cultura”. Conforme a referida lei, são considerados “Tesouros Vivos da
Cultura” do Estado do Ceará as pessoas naturais, os grupos e as coletividades
dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção,
preservação e transmissão, sejam representativas de elevado grau de maestria,
constituindo importante referencial da Cultura Cearense.
No presente momento, o Estado possui, em atividade, 69 Mestres da Cultura
Tradicional Popular, 11 Grupos e 02 Coletividades (Anexo VII). Encontra-se
em andamento o processo seletivo para a titulação de até 11 (onze) Pessoas
Naturais, 02 (dois) Grupos e 01 (uma) Coletividade como “Tesouros Vivos
da Cultura” do Estado do Ceará, que deverão participar e ser diplomados
durante o XII Encontro Mestres do Mundo.
DEFINIÇÕES DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA
Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a)Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém
um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de
convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem
grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir
estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e
preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhe-
cido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade
onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante
referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
b)Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um saber/
fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que
envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular.
É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado
grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional
popular no Ceará.
c)Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de
conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria
na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional,
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
AQUIRAZ COMO MUNICÍPIO SEDE DO XII ENCONTRO MESTRES
DO MUNDO - 2018
Dentre os municípios cearenses, Aquiraz aparece como um importante núcleo
populacional no Estado, sendo a primeira capital oficial do Estado do Ceará.
Em 1713, foi oficialmente instalada a primeira vila do Ceará, a Vila de São
José do Ribamar, Deste período, permanecem edificações que podem ser
vistas em seu Centro Histórico.
Dentre os povos e as comunidades tradicionais cearenses, destacamos a
presença no município de Aquiraz da aldeia Jenipapo-Kanindé, que tem o
seu território demarcado há 18 anos na localidade Lagoa da Encantada. A
maior liderança da aldeia é Maria de Lourdes da Conceição Alves, a Cacique
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº134 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018
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