DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            i) CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
n) a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ 
XXXXXX, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
o) 
p) b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até 
60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
q) 
r) c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
s) d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de 
solicitação;
t) e) Supervisionar e assessorar o TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
u) f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
v) 
w) g) Caso necessário, promover ao final da vigência a cessão de uso ao PROPONENTE dos bens permanentes adquiridos através dos recursos oriundos 
deste Termo.
II – DO PROPONENTE
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste e em conformidade com o Plano 
de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer 
outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou aqueles 
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancaria da conta 
especifica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que econo-
micamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE COLABORAÇÃO se esta for financeira;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE  COLABORAÇÃO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação apli-
cável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
o) Devolver à SECULT os bens permanentes adquiridos com recursos advindos deste termo;
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros 
documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização 
monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
u) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incenti-
vado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE 
AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, 
ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibi-
lidade de portadores de necessidades especiais.
j) CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a partir de XXXXXXXXX e terá duração até  XXXXXXXXX, podendo ser pror-
rogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua 
vigência, desde que aceita pela SECULT.
k) 
l) CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor global de R$   XXXXXXXXX, sendo R$  XXXXXXXXX oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n°  XXXXXXXXX, que serão creditados em conta bancária especí-
fica, e R$  XXXXXXXXX, oferecidos como contrapartida pela PROPONENTE, que deverão ser detalhadamente comprovados através de bens e serviços 
economicamente mensuráveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art.5º do Decreto nº 
31.621/2014.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo PROPO-
NENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT, através de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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