DOE 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da 
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento 
na Cotação Eletrônica Nº2018/14639 e Termo de Participação 20180005, 
respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 
FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos 
serviços aqui pactuados será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data 
da emissão da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 3.980,00 (Três Mil 
Novecentos e Oitenta Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.12.3390390
0.10000.0.30.00 - 6047. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2018 
SIGNATÁRIOS: Maria Helena Gomes - CONTRATANTE, FRANCISCO 
ADILINO CAMELO MELO CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. 
ANTONIA CÍCERA VIEIRA DE SOUZA BARROS e 2. MARIA ALDENISI 
PEREIRA VIANA. Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº4740436/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA E.E.M CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, 
inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0268-68, CREDE 12, IBARETAMA/CE, 
neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA DO CEO 
DE FREITAS ALVES CONTRATADA: CONECTA PROVEDOR DE 
INTERNET - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.862.585/0001-75, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônio Reginaldo Pereira Fideles . OBJETO: 
Constitui objeto deste Contrato a SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 
INTERNET COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 05 MB, DEDICADO 
COM IP VALIDO INCLUINDO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO, 
HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM TECNOLOGIA CONTRATO 
LINK DE INTERNET – COTAÇÃO ELETRÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica 
nº 2018/13873 e Termo de Participação 0011/2018, respaldados pelo Decreto 
Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: IBARETAMA/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação do extrato 
deste contrato no DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução 
dos serviços aqui pactuados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: 
R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais) pagos em Conformidade com o 
Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.
22631.03.33903900.10000.0.30.00 - 6011. DATA DA ASSINATURA: 10 
de julho de 2018 SIGNATÁRIOS: MARIA DO CEO DE FREITAS ALVES 
- CONTRATANTE, Antônio Reginaldo Pereira Fideles CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 1. SUYANNE DUARTE DA COSTA e 2. VILCA LINS 
DE ARAÚJO. Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº4411200/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2016, 
MODALIDADE Carta Convite Nº03/2016. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Escola ETI ROSA SUZANA DA ROCHA, situado na Aldeia 
Córrego João Pereira, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0239-23 –CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Rodrigues da 
Rocha Araújo, portador do CPF nº 037037533-58 e RG nº 2006015095517, 
residente a Rua São José Aldeia Córrego João Pereira nº 182, e a Empresa 
SANTO EXPEDITO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 07.451.059/0001-23, situada na Rua Alto da Bela Vista Nºs/n 
Bairro Elfrazino Barros Sobral-CE, CEP: 62.144-000 doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Francisco Expedito 
Carneiro, portador do CPF nº 241973783-00 e RG Nº274045-81, conforme 
a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descuprimento do contrato nº02/2016, 
modalidade Carta Convite nº03/2016, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o 
direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da ETI 
ROSA SUZANA DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas 
a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato nº02/2016, firmado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 
03 / ETI ROSA SUZANA DA ROCHA e a empresa SANTO EXPEDITO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso 
I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no art.78, Inciso I 
e IV, do referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula Decima 
Terceira, do contrato nº 02/2016 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Itarema/CE, 28 de 
Junho de 2018. Francisco Rodrigues da Rocha Araújo - CONTRATANTE e 
TESTEMUNHAS: 01 - Ilegível, 02 – Wilson de Araújo Capistrano. SECRE-
TÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº55/2018
PROCESSO Nº1479222/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°55/2018, 
cujo objeto deste contrato a aquisição e montagem de Mobiliários para compo-
sição de parques infantis visando equipar os Centros de Educação Infantil 
– CEI, itens: 3, 5, 6, 7, 14, 15, 28 e 29, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e 
na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-
25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo 
Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasi-
leiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a COMSERT COMÉRCIO 
E SERVIÇOS EIRELI - ME, com sede na Av. Cícero Sá n.º 1612, Sala 12, 
Bairro Urucunema, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.616.571/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. FRANCISCO EDIR CARNEIRO, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 8903002026100 SSP/CE, e do CPF nº 122.365.863-
53, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce, conforme a seguir estipulado: O 
Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão 
do processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20170017, cuja aquisição e 
montagem de Mobiliários para composição de parques infantis visando equipar 
os Centros de Educação Infantil – CEI, itens: 3, 5, 6, 7, 14, 15, 28 e 29, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA, do Contrato 
n° 55/2018. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA, item 15.2 do Contrato n° 55/2018. RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, 
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a COMSERT 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. O presente Termo vai lavrado 
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 12 de Julho de 2018. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
N°055/2013
PROCESSOS Nº1942407/2016-5710222/2015/5086669/2015
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°055/2013, 
cujo objeto é a contratação de empresa para a construção de um CONS-
TRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL DE 
ITATIRA (LAGOA DO MATO) NO ESTADO DO CEARÁ, firmado entre 
a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do 
Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário 
da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG 
Nº97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
EMPRESA TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, 
estabelecida à Rua São Cipriano, 150, Passaré, CEP 60861-780, Tel. (85) 
3252.1798 / Fax (85) 3252.2941, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o 
no 00.700.782/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. JOSÉ IRINEU FROTA JUNIOR, inscrito no RG nº 
2003002173960 e CPF nº 193.036.373-72, com a interveniência do DEPAR-
TAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, inscrito no CNPJ 
nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta 
Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do 
Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES no uso de suas atribuições 
legais: Considerando que o prazo de vigência do Contrato n°055/2013 se 
encerrou em 28.06.2015, e a obra não foi concluída, sem que haja justificativa 
técnica para tal inadimplência contratual; Considerando que foi respeitado 
o direito de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado 
justificativa plausível para a inexecução contratual; RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, 
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA 
TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos 
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no 
art. 78, I, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas 
vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 08 de Junho de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº134  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018

                            

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