DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 14 de março de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.008, de 14 de março de 2019.
A L T E R A
A
E S T R U T U R A
ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DAS
CIDADES (SCIDADES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial Secretaria das Cidades
(SCidades) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
•
Secretário das Cidades
•
Secretário Executivo de Saneamento
•
Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento
Urbano
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana
e Trânsito
4.1. Célula de Planejamento Urbano e Metropolitano
4.2. Célula de Projetos Urbanos
4.3. Célula de Apoio à Gestão Municipal
4.4. Célula de Mobilidade Urbana e Transporte Metropolitano
5. Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse
Social
5.1. Célula de Planejamento e Gestão de Programas Habitacionais
5.2. Célula de Melhorias Habitacionais
5.3. Célula de Apoio ao Trabalho Social
6. Coordenadoria de Regularização Fundiária
6.1. Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário
6.2. Célula de Cartografia e Georreferenciamento
6.3. Célula de Avaliação de Imóveis Urbanos
7. Coordenadoria de Obras Urbanas
7.1. Célula de Análise de Projetos
7.2. Célula de Acompanhamento e Supervisão de Obras
7.3. Célula de Gestão de Convênios e Termos de Ajustes
8. Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem
- RMF
8.1. Célula do Projeto Rio Maranguapinho
8.2. Célula do Projeto Rio Cocó
8.3. Célula do Projeto Dendê
8.4. Célula do Trabalho Social dos Projetos
9. Coordenadoria de Saneamento
9.1. Célula de Planejamento de Saneamento
9.2. Célula de Água e Esgoto Rurais
9.3. Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanas
9.4. Célula de Resíduos Sólidos
10. Unidade de Gerenciamento do Projeto Águas do Sertão - UGP
PAS
11. Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento
Urbano dos Polos Regionais - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú
- UGP II
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Núcleo de Desenvolvimento Institucional
12.2. Núcleo de Planejamento
13. Coordenadoria de Administrativo-Financeira
13.1. Célula de Gestão de Pessoas
13.2. Célula de Suporte Logístico e Patrimônio
13.3. Célula de Gestão Financeira
13.3.1. Núcleo de Contabilidade
13.4. Célula de Acompanhamento Financeiro de Contratos,
Convênios e Congêneres
13.4.1. Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Receita
13.4.2. Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Despesa
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
14.1. Célula de Provimento de Soluções e Gestão da Informação
de TIC
14.2. Célula de Gestão da Infraestrutura, segurança, suporte,
aquisições e contratos de TIC
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
•
Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES-CE)
•
Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Forta-
leza (CDM)
•
Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região
Metropolitana do Cariri (CRMC)
•
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico
(CGFESB)
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
•
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
•
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da
Secretaria das Cidades (SCidades) serão fixadas em Regulamento, a ser
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão
da estrutura organizacional da Secretaria das Cidades (SCidades), 4 (quatro)
cargo de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2 e 3 (três)
símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria
das Cidades (SCidades) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, já
considerado o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019, e na
Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
32.256, de 13 de junho de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO
DECRETO Nº 33.008, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS
CIDADES (SCIDADES)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
13
14
DNS-3
28
28
DAS-1
07
07
DAS-2
06
09
TOTAL
58
62
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário das Cidades
SS-1
01
Secretário Executivo de Saneamento
SS-2
01
Secretário Executivo de Habitação
e Desenvolvimento Urbano
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
27
Ouvidor
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
05
Assessor Técnico
DAS-1
02
Auxiliar Técnico
DAS-2
09
TOTAL
62
*** *** ***
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