DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de 
vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Médico Perito Legista de 1ª classe, Perito Criminal de 1ªclasse, Perito Legista de 1ª classe e Auxiliar 
de Perícia de 1ª classe – 2ª Turma, regido pelo Edital nº 001/2011 de 08 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Dezembro 
de 2011, homologado por meio do Edital nº 13/2015, de 25 de novembro de 2015, publicado no DOE de 11 de Dezembro de 2015, considerando ainda a 
decisão judicial prolatada nos autos da ação ordinária processo nº 0182805-51.2015.8.06.0001 e obedecendo a ordem de classificação final constante no 
Edital nº 12/2015, datado de 24 de novembro de 2015, publicado no DOE de 10 de Dezembro de 2015, RESOLVE NOMEAR o candidato TÚLIO ITALO 
DA SILVA OLIVEIRA, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de Julho de 1993, 
e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008 para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Perito Criminal 1ª 
Classe, na Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense- Núcleo de Perícia Forense da Capital/CE, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia 
Judiciária - APJ, Categoria Funcional Perícia Criminalística e Identificação Civil e Criminal, Carreira Perícia Criminalística. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
179193295, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO FEITOSA VILAR FILHO, CPF 16221893372, ocupante 
do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA, classe C, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 03593118, lotado na Pericia Forense do Estado do Ceara, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 20/11/2017, conforme laudo médico nº 2017/023670 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsidio ( Lei nº 16.318 de 14/08/2017 DOE 18/08/2017)
12.181,47
TOTAL
12.181,47
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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PORTARIA Nº411/2018 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE MOVI-
MENTAR O SERVIDOR YURI ASLAK PINHEIRO ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentor da matrícula n° 1372201-3, lotado na Coordenadoria 
de Perícia Criminal – COPEC do Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral, PARA TER EXERCÍCIO na Coordenadoria de Medicina Legal 
– COMEL do referido Núcleo, a partir de 01 de maio de 2018, ficando claro nesta portaria que a transferência poderá ser desfeita caso ocorra algum fato 
superveniente (licença, exoneração, afastamento e outros), nos termos do §único do art. 32 da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº481/2018 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE MOVI-
MENTAR A SERVIDORA JUCILANE BELÉM DE ARAÚJO  ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentora da matrícula n° 000.197-1-2, lotada na 
Coordenadoria de Perícia Criminal  do Núcleo da Perícia Forense, em Juazeiro do Norte – Ceará, PARA TER EXERCÍCIO na Coordenadoria de Medicina 
Legal – COMEL do referido Núcleo, a partir de 01 de maio de 2018, ficando claro nesta portaria que a transferência poderá ser desfeita caso ocorra algum 
fato superveniente (licença, exoneração, afastamento e outros), nos termos do §único do art. 32 da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº486/2018 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR 
SEM EFEITO, a portaria nº 528/2017, datada de 08/08/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/09/2017, que publicou a COMISSÃO SETO-
RIAL DE ÉTICA PÚBLICA, no âmbito da Pericia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº489/2018 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR os 
SERVIDORES Mara de Queiroz Rocha Diógenes, Coordenadora de Planejamento e Gestão, matrícula nº 300.012-1-4; Maria José da Silva Castro, Supervisora 
do Núcleo de Execução Financeira, matrícula nº300.083-1-6; Sandy Chagas Cavalcante, Assessor Técnico, CPF nº040.191.193-41; Sheyla de Souza Vidal, 

                            

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