DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº012/2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012,
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social –
Loas, em Reunião Ordinária realizada em 08 de junho de 2018. CONSIDERANDO a Resolução Nº 004 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,
de 13 de março de 2013 que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/Suas; CONSIDERANDO
a Resolução Nº22/2015 da CIB/CE que pactua o plano plurianual de apoio técnico e educação permanente do Suas do estado do Ceará; CONSIDERANDO
a Resolução Nº004/2018 que pactua a Avaliação do Plano de Ação de Apoio Técnico e Educação Permanente do Suas do estado do Ceará para o ano de
2017; RESOLVE PACTUAR: Art.1º –. O Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente do Suas do estado do Ceará para o ano de 2018. Art.2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de junho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Glauciane de Oliveira Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº013/2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012,
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social –
Loas, em Reunião Ordinária realizada em 08 de junho de 2018. CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que
dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor da Resolução nº 269 do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, de 13 Dezembro de 2006. DOU 26/12/2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social – NOB-RH/Suas; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do documento NOB-RH/Suas: ANOTADA E COMENTADA,
de autoria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011; CONSIDERANDO o
disposto no inteiro teor do documento MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS, de autoria do Ministério de Desen-
volvimento Social e Combate à Fome - MDS, 2014; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor da Resolução nº 17 do CNAS, de 20 de junho de 2011 que
ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/Suas e
reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do
Sistema Único de Assistência Social – Suas; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do documento: “Parecer a Respeito da Finalidade, do Manuseio
e do Preenchimento do Prontuário do Sistema Único de Assistência Social - Suas – Aspectos Técnicos, Éticos e Jurídicos sobre a Temática”, de autoria do
Conselho Regional de Psicologia da 11º Região – CRP 11, 2018; CONSIDERANDO os dispositivos complementares incidentes sobre esta questão, orienta
os profissionais do Suas a respeito das seguintes dúvidas estruturantes sobre o Prontuário Suas: CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2018 – CIB-CE,
de 23 de março de 2018 que pactua a Nota Técnica de Recomendação aos Municípios sobre o Prontuário Suas, que tem por finalidade contribuir para
fundamentar razões e apontar sugestões sobre o uso desse instrumento, apresentando apontamentos de forma qualificada sobre os limites e possibilidades
da atuação profissional e multiprofissional na política de assistência social; RESOLVE PACTUAR: Art.1º - O Prontuário Suas deve ser utilizado no estado
do Ceará pelos profissionais de nível superior das equipes de referência das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e dos Centros
Especializados de Assistência Social – Creas, que são responsáveis, respectivamente, pelo trabalho social com famílias no âmbito do Serviço de Atendi-
mento Integral a Família – Paif e do Serviço de Atendimento Especializado à Família e Individuo – Paefi, em consonância com as Resoluções nº 269/2006
e 17/2011 do CNAS e com os princípios éticos e as atribuições privativas das categorias profissionais. Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza, 08 de junho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Glauciane de Oliveira Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº7936770/2017
O Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04
cumpriu todas as exigências do procedimento da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº 20170010/CEL 04/STDS/CE, na modalidade SQC – SELEÇÃO
BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVI-
MENTO DE PESQUISA DOMICILIAR SOBRE A DEMANDA POR SERVIÇOS AUTÔNOMOS PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO E INSERÇÃO
SOCIAL PELO TRABALHO - CEFIT, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as
Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMO-
LOGADO em favor da EMPRESA J.V.M. AIRES FILHO – ME, vencedora do processo com o valor de R$ 524.900,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e
novecentos reais). Fortaleza, 28 de junho de 2018. Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2018
PROCESSO Nº4195560/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, no âmbito do PROGRAMA SINE - SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do Processo nº 4195560/2018, resolve reconhecer a dívida assumida com HERVAL HORTÊNCIO
DE ALBUQUERQUE. DÍVIDA: A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social reconhece ser devedora da importância de R$ 13.568,92 (treze mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) à HERVAL HORTÊNCIO DE ALBUQUERQUE, proveniente da utilização do imóvel situado
na Rua do Cajueiro, s/n, Pecém-CE, para funcionamento da unidade SINE naquela urbe, no período de dezembro de 2017 a 06 de maio de 2018. PRAZO: A
importância referida na Cláusula Primeira será reconciliada entre a STDS e HERVAL HORTÊNCIO DE ALBUQUERQUE no prazo de até 30 dias (trinta
dias), contados da publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por
conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100003.11.334.078.22833.03.339036.28282.1; 47100003.11.334.078.22833.03.339036.10000.0; 47100003.
11.334.078.22833.03.339092.28282.1; 47100003.11.334.078.22833.03.339092.10000.7. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula
primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da STDS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Junho de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Herval
Hortêncio de Albuquerque - LOCADOR. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº150/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade
de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, e visitas técnicas, concedendo-lhes
diárias, de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de
Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
206
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
Fechar