DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº537, de 5 de julho de 2018.
APROVA AS CONTAS APRESENTADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO 
DE 2017.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Reso-
lução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Audic Mota
1.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
2.º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
3.º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4.ª SECRETÁRIA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0600/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0069/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de 
02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Ações e Controle do Tabagismo como Fator de Câncer do Pulmão”, criado pelo Ato da Presidência 
nº0069/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exer-
cício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0600/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
MANOEL LOURENÇO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0601/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0043/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Desenvolvimento e Disponibilidade da Solução Tecnológica da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará”, criado pelo Ato da Presidência nº0043/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do 
Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato 
Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0601/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
LANA BARROSO BASTOS SARAIVA
ASSESSOR TÉCNICO
VALERIA OLIVEIRA ARAUJO
ASSESSOR TÉCNICO
VIVIANE MARTINS BASTOS
ASSESSOR TÉCNICO
CRISTIANE OLIVEIRA DA PAZ
COORDENADOR
VALDETARIO BARBOZA DE LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0602/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0067/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Implantação de Novos Sistemas na Área de Comunicação Institucional”, criado pelo Ato da Presi-
dência nº0067/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 
26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de 
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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